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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 16/1991

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1991
Date 1991-09-03
EmentaFixa os feriados municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO MARAN AO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI NQ 16, de 03 de setembro de 1991.
Fixa 013 feriados muní.cã
pais e dá outras providêncie.s. -
o Presidente da Câmara 1'hmicipaJ. de Vitória do Mearim, Esta
do do IJaranhão.
Faço saber que o Plenário aprovou e eu pronulgo, nos tiermos
o 8Q do arte 62 da Lei Orgânica do rlhmicípio, tendo emvíst a a
c.nção tácita do Prefeito Municipal, a seguinte
LEI:
Art. 12 -'Fioam fixados, nos termos do arte 6º da Lei Org~
nica do Munioípio e do arte 11 da Lei Federal ~Q
605, de 05.01.1949, alterada pelo Decreto-lei IrQ 86, de 27.12.1966,
os se tes feriados municipais em Vitória do Mearim:
r - Dia 19 de abril, data oficial do Município, dia em que
foi cr-í ada, em 1833, a Vila da Vitória do I.~earim;
11 - Sexta-'.:'eira da Paixão de Cristo, dia de guarda;
IIr Dia 8 de setembro, consagrado a Nossa Senhora de Nazar6.,
padroeira do luc;ar (Paróquia de Na. Sra. de Nazaré) , sob
a invocação da qual foi fundada Vit6ria do Mearim.
Art. 2Q - Os feriados municipais serão respeitados por to￾dos, indistintamente, no território do r.~unicípio.
Art. 3Q - O Prefeito Municipal pOderá dec Lar-az-, por decreto,
sempre que julGar ncceouárf.o , 8crá fuculto..ti vo o
expediente nas repartições pllblicao municipais (ponto f'act 1"tiT'ci.Vú),
li.J:lit.ado e a número in(Uo.pcl1oá~Tel,de acordo C0111 as norrnnc do boa t
ccndut a adrntnistruti v-a.•
Art. 4Q - O I->refe;i:lioIú.lnicipal decretará luto oficial no . 'u
nicíl1io:, por período determinado, em (OCOr1"ü1'1 J
,1 per sonaâ.Ldadee marcnntcs na vida do .r,Iurdc:L:lJ0jfi'"
di t !
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'1 expe en e no.8í mnJ' ~l.r:;O ~O P', l 'ao mUl.L.J.'.. .
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ESTADO DO MARANHAO
CÂMA A "'~UNICI::>ALDE VITÓRIA DO MEAR1M
Paráe;r:afo único - Hão huveJ."áexpediente nus reparti çõos
públicas municipais emdecorrência de
luto óficia.l decre-cado no :CsJliadoou na República.
Art. 5Q - Est~ lei entra emvigor na data de sua publi'
caçao ,
A.rt.6º -RevoGam-se as disposições em contrário •
.'
:Mando,portanto, a todas as autoridades a quemo conhe￾cimento e a execução da presente lei pertencerem que a. cumpram e
façam cumprir. Ao lº Secretóxio da Câmara: faça publicar
Gabinete do Presidente da CâmaraMunicipal de Vitória •
do LTearim,Estado do m:aranhão, em 03 de setembro de 1991.
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