| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1998 |
| Date | 1998-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999 do Município de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N° 183/98, de 20 de Dezembro de 1998 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999 do Município de VITÓRIA DO MEARIM-MA e dá outras providências. / O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1° - O Orçatnento Programa do Município de Vitória do Mearim, Estado do Iaranhão. para o exercício de 1999, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 10.891.000,00 (Dez ~ oitocentos e noventa e um mil reais). Art, 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Correntes e de Capital, ~a forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 2- Receita om o seguinte desdobramento. I - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES 7.521.200,00 Receita Tributária....................................................... 432.000,00 Receita de'Contribuição.............................................. 8.000,00 Receita Patrimonial..................... . 80.000,00 Receita de Serviço...................................................... 56.000,00 Transferências Correntes ,.. 6.921.200,00 .Outras Receitas Correntes.......................................... 24.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.369, soono Operação de Créditos . Alienação de Bens . Transferências de Capital . '. 460.000,00 130.000,00 ", 2.779.800,00 ·-TOTAL GERAL ~..~ __~_ 10.891.000,00 ~ Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as , • Classificações institucionais, programáticas e categóricas econômicas a saber: I .: CLASSIFICAÇÃO "" STITUCIO.0. ~."NAL PODER LEGISLATIVO 439.000,00 Câmara Municipal ,.':» . 439.000,00 PODER EXECUTIVO 10.452.000,00 Gabinete do Prefeito 325.200,00 Secretaria de Administração Geral.......................... . 850.500,00 Secretaria de Educação e Cultura :.... 5.170.300,00 Secretaria Saúde e Saneamento .. 1.794.900,00 Secretaria 1e Obras e Serviços Municipais 1.853.700,00 SecretariafIe Trabalho e Ação Social 457.40.0,00 / TOTAL GERAL 10.891. ESTADO DO MARANHÃO , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 11- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁ TICA Legislativa . Administração e Planejamento . Agricultura . Comunicação . Educação e Cultura . Habitação e Urbanismo . Saúde e Saneamento . Assistência e Previdência . Transportes . 439.000,00 915.200,00 249.000,00 11.500,00 5.170.300,00 1.073.600,00 1.794.900,00 457.400,00 780.100,00 TOTAL GERAL ........................• ~.............................. 10.891.000,00 m- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 7.814.100,00 Despesas de Custeio . Transferências Correntes . DESPESAS DE CAPITAL 7.754.900,00 59.200,00· 3.076.900,00 Investimentos . Transferências de Capital . Inversões Financeiras . 2.963.900,00 8.000,00 105.000,00 TOTAL GERAL ~.~~~.~................... 10.891.000,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal ° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem r ento), do total da Despesa fixada nesta Lei. Parágrafo 'Tnico - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem e L . Municipais específicas, e aprovadas no exercício. Art, - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro. operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender a insuficiência de caixa até o limite previsto na Constituição Federal de 1 % Quinze por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei. Art, 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Créditos até o limite previsto na Constituição Federal. Art. 7° - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1998, a serem reabertos na forma do Parágrafo 2° do Artigo 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Av. Carlos RaiITlundo Figueiredo, s/n - Vitória do MeariITl- MA ESTADO DO MARANHÃO , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1 0 de janeiro de 1999 revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim (Ma), em 20 de dezembro de 1998. , c..A- ~ ormando Bezerra de Farias Prefeito unicipal