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norma nº 183/1998

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1998
Date 1998-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999 do Município de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N° 183/98, de 20 de Dezembro de 1998
Estima a Receita e fixa a Despesa para o
Exercício de 1999 do Município de VITÓRIA
DO MEARIM-MA e dá outras providências.
/
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° - O Orçatnento Programa do Município de
Vitória do Mearim, Estado do Iaranhão. para o exercício de 1999, estima a receita e fixa a
Despesa em R$ 10.891.000,00 (Dez ~ oitocentos e noventa e um mil reais).
Art, 2° - A Receita será realizada mediante
arrecadação dos Tributos e de outras Correntes e de Capital, ~a forma da Legislação
vigente, discriminada no Anexo 2- Receita om o seguinte desdobramento.
I - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES 7.521.200,00
Receita Tributária....................................................... 432.000,00
Receita de'Contribuição.............................................. 8.000,00
Receita Patrimonial..................... . 80.000,00
Receita de Serviço...................................................... 56.000,00
Transferências Correntes ,.. 6.921.200,00
.Outras Receitas Correntes.......................................... 24.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.369, soono
Operação de Créditos .
Alienação de Bens .
Transferências de Capital .
'.
460.000,00
130.000,00 ",
2.779.800,00
·-TOTAL GERAL ~..~ __~_ 10.891.000,00
~ Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as
, • Classificações institucionais, programáticas e categóricas econômicas a saber:
I .: CLASSIFICAÇÃO
""
STITUCIO.0. ~."NAL
PODER LEGISLATIVO 439.000,00
Câmara Municipal ,.':» . 439.000,00
PODER EXECUTIVO 10.452.000,00
Gabinete do Prefeito 325.200,00
Secretaria de Administração Geral.......................... . 850.500,00
Secretaria de Educação e Cultura :.... 5.170.300,00
Secretaria Saúde e Saneamento .. 1.794.900,00
Secretaria 1e Obras e Serviços Municipais 1.853.700,00
SecretariafIe Trabalho e Ação Social 457.40.0,00
/
TOTAL GERAL 10.891.
ESTADO DO MARANHÃO
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
11- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁ TICA
Legislativa .
Administração e Planejamento .
Agricultura .
Comunicação .
Educação e Cultura .
Habitação e Urbanismo .
Saúde e Saneamento .
Assistência e Previdência .
Transportes .
439.000,00
915.200,00
249.000,00
11.500,00
5.170.300,00
1.073.600,00
1.794.900,00
457.400,00
780.100,00
TOTAL GERAL ........................• ~.............................. 10.891.000,00
m- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 7.814.100,00
Despesas de Custeio .
Transferências Correntes .
DESPESAS DE CAPITAL
7.754.900,00
59.200,00·
3.076.900,00
Investimentos .
Transferências de Capital .
Inversões Financeiras .
2.963.900,00
8.000,00
105.000,00
TOTAL GERAL ~.~~~.~................... 10.891.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do
Artigo 7° da Lei Federal ° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 100% (Cem r ento), do total da Despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo 'Tnico - Excluem-se desse limite, os Créditos
Adicionais Suplementares que decorrem e L . Municipais específicas, e aprovadas no exercício.
Art, - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em
qualquer mês do exercício financeiro. operações de Créditos por antecipação de Receita, para
atender a insuficiência de caixa até o limite previsto na Constituição Federal de 1 % Quinze por
cento), do total da Despesa fixada nesta Lei.
Art, 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de Créditos até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 7° - Os Créditos Especiais e Extraordinários,
autorizados no exercício financeiro de 1998, a serem reabertos na forma do Parágrafo 2° do
Artigo 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação
adotada na presente Lei.
Av. Carlos RaiITlundo Figueiredo, s/n - Vitória do MeariITl- MA
ESTADO DO MARANHÃO
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1
0
de janeiro de
1999 revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim
(Ma), em 20 de dezembro de 1998.
,
c..A- ~
ormando Bezerra de Farias
Prefeito unicipal

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