| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE FERROVIÁRIO VITORIENSE Vitória do Mearim, e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM DE 30 DE MARÇO DE 1999. Declara de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE FERROVIÁRIO VITORIENSE Vitória do Mearim, e dá outras providências. O Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, Estado do Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Maranhão, Art. 1° - O Poder Público unicipal reconhece e declara de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE FERROVIÁRIO VITORIE SE de Vitória do Mearim - Ma., entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas fisicas ou jurídicas, sem distinção de cor credo religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências. Art. 2° - Fica habilitado o ESPORTE CL mE FERROVIÁRIO TIORIENSE de Vitória do Mearini - Ma., a receber subvenções sociais do Poder , lico, desde que comprovado o exercicio de atividades de interesse sociais, a cargo Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigação "Ia-Loco", por sollCI1tJlçãoda Diretoria da Entidade. § Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos reearsos originários da entidade, visando a prestação de serviços assistênciais médica, ção, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente provado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder li . o Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no terior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do perto<1o ainda que não tenha sido subvencionado. § Único - Sempre que houver alteração parcial ou total da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva re ·-0 ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara ~funicipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; . b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Oficio"ou a requerimentos de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 30 dias do mês de março do ano de 1999. ~c;L ---~ ANTONIO"NÓlMANDO BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal