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norma nº 184/1999

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE FERROVIÁRIO VITORIENSE Vitória do Mearim, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Declara de Utilidade Pública o ESPORTE
CLUBE FERROVIÁRIO VITORIENSE
Vitória do Mearim, e dá outras
providências.
O Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Maranhão,
Art. 1° - O Poder Público unicipal reconhece e declara de
Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE FERROVIÁRIO VITORIE SE de Vitória do
Mearim - Ma., entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída
por número ilimitado de sócios, pessoas fisicas ou jurídicas, sem distinção de cor credo
religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado o ESPORTE CL mE FERROVIÁRIO
TIORIENSE de Vitória do Mearini - Ma., a receber subvenções sociais do Poder
, lico, desde que comprovado o exercicio de atividades de interesse sociais, a cargo
Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigação "Ia-Loco", por
sollCI1tJlçãoda Diretoria da Entidade.
§ Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos
reearsos originários da entidade, visando a prestação de serviços assistênciais médica,
ção, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
provado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
li . o Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
terior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do
perto<1o ainda que não tenha sido subvencionado.
§ Único - Sempre que houver alteração parcial ou total da
Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva
re ·-0 ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara ~funicipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou; .
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de
natureza pecuniária a dirigentes associados.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Oficio"ou a
requerimentos de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 30 dias do mês de março do ano de 1999.
~c;L ---~
ANTONIO"NÓlMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal

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