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norma nº 187/1999

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaCria o Fundo de Aval do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências.
native_id227

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texto integral #

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..
'-~
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Cria o Fundo de Aval do Município de Vitória
Do Mearim e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Faço saber que a
Câmara unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo de Aval do Município de Vitória do Mearim, de
natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com a
finalidade de nrover . recursos nara . honrar o aval nres . tado em nome dele em
operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito
que o Banco do Nordeste do Brasil S.A., celebre, de acordo com as regras, termos e
condições dos seus programas de créditos, com agentes econômicos localizados no
_ unicípio de Vitória do Mearim, e que ai exerçam a sua atividade econômica.
Art. 2° - O Patrimônio inicia! do Fundo de Aval será constituído mediante a
transferência de recursos originários do Fundo de Participação dos Municípios.
Art, 3° - Constituem recursos do Fundo de Aval:
a)
b)
..
;~. c)
- d)
e)
as comissões cobradas pôr conta da garantia prestada em seu nome;
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos pôr ele
providos;
a reversão de saldos não aplicados;
outros recursos destinados pelo Poder Público ou pôr particulares a
título de doação.
§ 1° O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval.
§ 2° As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval, serão aplicadas no
Banco do Nordeste do Brasil S.A., nos produtos financeiros deste.
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória d~
CEPo 65.350-000 - CGC 05.646_807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
§ 3
0 O Banco do Nordeste do Brasil S.A., será o gestor do Fundo de Aval,
devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas
mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4
0 O Fundo de Aval cobrirá 50% (cinquenta) do 'valor de cada
operação de crédito.
§ 1
0 O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida
no convênio de que trata o § 3
0
do artigo procedente.
§ r Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco
do _-ordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para
undo.
Art. 50 O Convênio de que trata o § 3
0
do art. 3
0
estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas:
b) os percentuais da comissão prevista no § 2
0
do artigo precedente.
Art. 6
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória do Mearim, 28 de junho de 1999.
~CA-'--'L-,
A~~r~ando Bezerra de Farias
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Figueíredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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