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norma nº 188/1999

Tipo Lei
Número / Ano 188 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2000.
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ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N" 188/99 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE AS
ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2000.
DiRETRiZES
PARA O
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão,
no uso de SWlS atribuições legais.
-, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinn Lei:
Art. r-Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes
gerais para a elaboração do Orçamento Anual do Município.
Art.. 2° - ~ o projeto de Lei Orçamentaria das receitas e despesas,
erio orçados os preço verificados e vigentes no mês de Julho de cada exercício,
financeiro, com correção d valores segundo a variação prevista para o período
entre Setembro e Dezembro,
Art. - O Projeto de Lei estimará os valores da receita e flxará os
despesas de variação de preços previsto para o exercício
\ estabelecido.
edados Lei Orçamentária, despesas com:
. . - e manutenção de viatura de representação, ressalvas
as referentes ao Pl'1eCeif".o ~ unieipal e ao Presidente da Câmara;
bvenções para cultos religiosos;
Com clubes os quaisquer outras atividades congêneres,
excetuadas, rrP't""hf"'l: escolas para atendimento pré-escolar.
T _ Com obras supérfluas ou suntuosas;
. - Publicidade e propaganda, salvo de caráter educativa,
taeão social.
Art. 5° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
o percentual previsto no art, 38° do Ato das Disposições Constitucionais
não considerado os gastos com inativos e pensionistas.
valo
sub
informatrso o
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos
estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de
crédito por antecipação de receita.
Art. 7° - A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada na
forma determinada pela Lei n" 4.320/64.
Art. Ir -As despesas com manutenção e desenvolvimentodo ensino
deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela Constituição
Federal.
Art. ~ - A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua
aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
~hranhão, aos 17dias do mês de novembro do ano de 1999.
~ CA- '--~
ANTONIO~O BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - ~~ ~~~""""L.L.L~""""'"
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITU~ MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
ANEXO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prioridade para elaboração do Orçamento
Exercício Financeiro de 2000.
1- NA ÁRE DO LEGISLATIVO:
a) Recuperação das instalações da Câmara Municipal e dos Equipamentos de
Trabalho.
b) Administração Geral;
2 - O EXIRCÍOO:
TI￾e1
rn-
•
~
IV￾V￾1- Reformular a estrutura organizacional e o quadro de pessoal, de forma a
proporcionar melhor atendimento ao público e os serviços administrativos da
Prefeitura.
Reformular e implantar o sistema de cadastramento, tributação e fiscalização,
intensificando e aumentando a arrecadação de taxas e impostos municipais;
Apoiar a execução de programas dos governos Federal e Estadual desenvolvidos
no Município de Vitória do Mearim.
Desenvol er e dar apoio a propagandas comemorativas e solenidade oficiais do
Município;
Manter atualizados os encargos sociais da Prefeitura
c) Na Educação e Cultura:
1- Ampliar, recuperar e construir as nidades Escolares;
11- Ampliar o efetivo de pessoal para atender a ampliação prevista no item ·anterior;
ill- Participar em COIL<lnacom a União e o Estado, dos programas de assistência
Educacional:
d} Na Habitação e Urbanismo:
I - Abertura de novas ruas e avenidas nos bairros da sede e nos povoados do
Município;
fi - Ampliação dos equipamentos e melhora dos serviços de limpeza pública;
AV.Carlos Raírnundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
m - Arborização e embelezamento dos logradouros públicos, ampliação das áreas de
lazer da cidade;
IV - Construção e recuperação de habitações populares;
V - Construção e recuperação de todo o sistema de infra-estrutura, com especial
destaque para os serviços de saneamento básico, tais como, distribuição de água
potá el e construção do sistema de drenagem de águas pluviais.
d) Na aúde, Saneamento e Ação Social:
I - Ampliação do sistema de assistência médica e odontológica, assim como as ações
ociais visando principalmente a comunidade mais carente;
TI - Ampliação do sistema de saneamento básico à cargo do Município;
m - Participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de captação e
distribuição de água potável.
e) _ 'o Transporte:
I - Conservação, recuperação e abertura de estradas vicinais.
j) a Agricultura e Abastecimento:
I - Participar com os Governos Federal e Estadual de programas agrícolas, principal
e prioritariamente os comunitários;
Da apoio e incentivo a iniciativa da Iavoura comunitária;
Participar com as comunidades da implantação de campos agrícolas e
omunitários;
IY - Participar junto com os Governos Federal e Estadual das ações de reforma
agrária;
Construção de mercado, feiras e matadouros municipais .
. -o Setor de Esportes:
I - Participar e incentivar a prática do desporto amador.
~c;7<-~
ANTONT<lNORMÃNÍ>O BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV. Üf"los Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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