| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2000. |
| native_id | 228 |
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ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N" 188/99 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. DISPÕE SOBRE AS ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2000. DiRETRiZES PARA O o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de SWlS atribuições legais. -, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinn Lei: Art. r-Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Anual do Município. Art.. 2° - ~ o projeto de Lei Orçamentaria das receitas e despesas, erio orçados os preço verificados e vigentes no mês de Julho de cada exercício, financeiro, com correção d valores segundo a variação prevista para o período entre Setembro e Dezembro, Art. - O Projeto de Lei estimará os valores da receita e flxará os despesas de variação de preços previsto para o exercício \ estabelecido. edados Lei Orçamentária, despesas com: . . - e manutenção de viatura de representação, ressalvas as referentes ao Pl'1eCeif".o ~ unieipal e ao Presidente da Câmara; bvenções para cultos religiosos; Com clubes os quaisquer outras atividades congêneres, excetuadas, rrP't""hf"'l: escolas para atendimento pré-escolar. T _ Com obras supérfluas ou suntuosas; . - Publicidade e propaganda, salvo de caráter educativa, taeão social. Art. 5° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão o percentual previsto no art, 38° do Ato das Disposições Constitucionais não considerado os gastos com inativos e pensionistas. valo sub informatrso o AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de crédito por antecipação de receita. Art. 7° - A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada na forma determinada pela Lei n" 4.320/64. Art. Ir -As despesas com manutenção e desenvolvimentodo ensino deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Art. ~ - A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do ~hranhão, aos 17dias do mês de novembro do ano de 1999. ~ CA- '--~ ANTONIO~O BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - ~~ ~~~""""L.L.L~""""'" ESTADO DO MARANHAO PREFEITU~ MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ANEXO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prioridade para elaboração do Orçamento Exercício Financeiro de 2000. 1- NA ÁRE DO LEGISLATIVO: a) Recuperação das instalações da Câmara Municipal e dos Equipamentos de Trabalho. b) Administração Geral; 2 - O EXIRCÍOO: TIe1 rn- • ~ IVV1- Reformular a estrutura organizacional e o quadro de pessoal, de forma a proporcionar melhor atendimento ao público e os serviços administrativos da Prefeitura. Reformular e implantar o sistema de cadastramento, tributação e fiscalização, intensificando e aumentando a arrecadação de taxas e impostos municipais; Apoiar a execução de programas dos governos Federal e Estadual desenvolvidos no Município de Vitória do Mearim. Desenvol er e dar apoio a propagandas comemorativas e solenidade oficiais do Município; Manter atualizados os encargos sociais da Prefeitura c) Na Educação e Cultura: 1- Ampliar, recuperar e construir as nidades Escolares; 11- Ampliar o efetivo de pessoal para atender a ampliação prevista no item ·anterior; ill- Participar em COIL<lnacom a União e o Estado, dos programas de assistência Educacional: d} Na Habitação e Urbanismo: I - Abertura de novas ruas e avenidas nos bairros da sede e nos povoados do Município; fi - Ampliação dos equipamentos e melhora dos serviços de limpeza pública; AV.Carlos Raírnundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM m - Arborização e embelezamento dos logradouros públicos, ampliação das áreas de lazer da cidade; IV - Construção e recuperação de habitações populares; V - Construção e recuperação de todo o sistema de infra-estrutura, com especial destaque para os serviços de saneamento básico, tais como, distribuição de água potá el e construção do sistema de drenagem de águas pluviais. d) Na aúde, Saneamento e Ação Social: I - Ampliação do sistema de assistência médica e odontológica, assim como as ações ociais visando principalmente a comunidade mais carente; TI - Ampliação do sistema de saneamento básico à cargo do Município; m - Participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de captação e distribuição de água potável. e) _ 'o Transporte: I - Conservação, recuperação e abertura de estradas vicinais. j) a Agricultura e Abastecimento: I - Participar com os Governos Federal e Estadual de programas agrícolas, principal e prioritariamente os comunitários; Da apoio e incentivo a iniciativa da Iavoura comunitária; Participar com as comunidades da implantação de campos agrícolas e omunitários; IY - Participar junto com os Governos Federal e Estadual das ações de reforma agrária; Construção de mercado, feiras e matadouros municipais . . -o Setor de Esportes: I - Participar e incentivar a prática do desporto amador. ~c;7<-~ ANTONT<lNORMÃNÍ>O BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV. Üf"los Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10