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norma nº 190/2001

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2001
Date 2000-02-19
EmentaDispõe Sobre a Contratação Temporária em Caráter Exepcional de Pessoal para atender Serviço Público Essencial Por tempo determinado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNP J. 05.646.807/0001-10
Av.Carlos Raimundo Figueiredo n" 15 - Vitória do Mearirn
Tel- 352-1173 Fax - 352-1603
LEI N' 190/2001.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EM CARÁTER
EXCEPCIONAL DE PESSOAL PARA
ATENDER SERVIÇO :eÚRLICO
ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
•
Art. 1° - Em razão do Estado de Emergência decretado no
~ unicipio, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo de 06 (seis)
m , na área da Saúde e Educação, excepcionalmente em situações de emergência ou de
absoluta necessidade, para atender imperativos inadiáveis da Administração, na forma do
artigo 37, item IX da Constituição Federal.
Parágrafo Único - AR contratações objeto da presente Lei,
serão feitas mediantes contratos escritos e poderão ser prorrogados observado o limite de
31 de dezembro de 2001.
Art. 2° - A contratação de pessoal, obedecerá critérios a serem
determinados pelo Chefe do Executivo.
Art. 3° - O tempo de serviços dos contratados, será
apro eitado, no caso de aprovação em concurso público a ser realizado em data oportuna.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial suplementar para fazer frente as despesas desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a O1 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2001.

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