| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2001 |
| Date | 2000-02-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Contratação Temporária em Caráter Exepcional de Pessoal para atender Serviço Público Essencial Por tempo determinado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNP J. 05.646.807/0001-10 Av.Carlos Raimundo Figueiredo n" 15 - Vitória do Mearirn Tel- 352-1173 Fax - 352-1603 LEI N' 190/2001. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE PESSOAL PARA ATENDER SERVIÇO :eÚRLICO ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO. O Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. • Art. 1° - Em razão do Estado de Emergência decretado no ~ unicipio, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo de 06 (seis) m , na área da Saúde e Educação, excepcionalmente em situações de emergência ou de absoluta necessidade, para atender imperativos inadiáveis da Administração, na forma do artigo 37, item IX da Constituição Federal. Parágrafo Único - AR contratações objeto da presente Lei, serão feitas mediantes contratos escritos e poderão ser prorrogados observado o limite de 31 de dezembro de 2001. Art. 2° - A contratação de pessoal, obedecerá critérios a serem determinados pelo Chefe do Executivo. Art. 3° - O tempo de serviços dos contratados, será apro eitado, no caso de aprovação em concurso público a ser realizado em data oportuna. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar para fazer frente as despesas desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a O1 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2001.