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norma nº 192/2001

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaDispõe sobre a Reforma Administrativa Da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 192/2001.
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINlSTRATIV A
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TITULO I
DA ADMlNISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
'V
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei,
compõe-se dos órgãos da administração direta.
§ Único - Integram a administração direta o Gabinete do Prefeito e as
Coordenadorias Municipais.
Art. 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
pelos Coordenadores.
TITULOn
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO MUNlCIP AL
Art. 3° - Ficam extintos as atuais Secretarias Municipais de: Administração,
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e de Trabalho e Ação Social.
CAPITULOn
DA CRIAçÃO DAS COORDENADORIAS
Art. 4° - Ficam criadas as seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria Municipal de Administração e Finanças;
TI - Coordenadoria Municipal da Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente;
rn- Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes;
IV - Coordenadoria Municipal de Saúde;
V - Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento Social.
AV. CARLOSRAlMUNDO FIGUEIRQPJ6~o 10 - BAIRRO CEMA-CGC ~o 056468070001-10 -CEP-65350-OO0
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
§ Único - A Chefia de Gabinete do Prefeito tem tratamento de
Coordenadoria e é a este equiparada para todos os efeitos, inclusive quanto à remuneração.
CAPITULOm
DA.REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DAS SECRETARIAS EXTINTAS
Art. 5° - Os servidores das Secretarias extintas ficam redistribuídos com os
resp ·0 cargos efetivos, para os seguintes órgãos;
I - da Secretaria Municipal de Administração para a Coordenadoria
Muni' de dministração e Finanças;
II - da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a
Coor oria unicipal da Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente;
m - da Secretaria Municipal de Educação para a Coordenadoria Municipal
de - o Cultura e dos Esportes;
IV - da Secretaria Municipal de Saúde para a Coordenadoria Municipal de
Saúde'
- da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para a
Coor oria de Desenvolvimento Social.
CAPITULO IV
DA MISSÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal tem a missão básica de conceber e
implantar programas e projetos que traduza o aprimoramento das condições sociais e
econômicas da população do município, nos seus deferentes segmentos assim
especificados, campo social, econômico e institucionaI.
SEÇÃO I
CAPITULO V
DA NATUREZA DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS
Art. 7° - As Coordenadorias Municipais, são órgãos da administração direta,
organizadas com a finalidade de assessorar o Prefeito a quem são diretamente
subordinadas.
AV. CARLOS RAlMUNDO FIGUEIREoo ~ 10 - BAIRRO CEMA - CGC N° 056468070001-10 - CEP-65350-000
VITÓRIA 00 MEARIM - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
SESSÃO TI
DA ESTRUTURA DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS
Art. go - Cada Coordenadoria Municipal é estruturada da seguinte forma:
I - Coordenador Municipal;
TI - ub-Coordenador.
SESSÃO li
DAS COMPETÊ ClAS DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS
Prefei o
atendim
do:&<
Art. g> - Compete ao Gabinete do Prefeito, assistência direta e imediata do
erimonial público; a recepção, triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
o ao público e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe
'0.
Art. 100
- Compete à Coordenadoria Municipal de Administração e
Finan
I - coordenar, executar e controlar as ações inerentes à politica de recursos
humano-o de material e patrimônio; cargos, carreiras e salários;
TI - coordenar, executar e controlar o sistema de planejamento, orçamento
co acompanhamento e controle da execução orçamentária;
li - coordenar, executar e controlar a política econômica-tributária; dirigir,
orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle da
programação financeira de pagamentos e recebimentos.
Art. 110
- Compete a Coordenadoria Municipal de Infra-Estrutura, da
Produção e do Meio Ambiente:
I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais na
área de construção civil, transportes, habitação, desenvolvimento urbano, limpeza pública e
saneamento básicos;
TI - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar a política municipal de
agricultura, pesca e abastecimento, irrigação, vigilância, defesa e inspeção animal e vegetal;
li - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar políticas municipais de
preservação e proteção do meio ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 12° - Compete a Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos
Esportes.
I - programar, coordenar, executar, fiscalizar as ações rnurucipais de
educação em perfeita articulação com o governo Estadual e Federal;
II - planejar, coordenar, executar a política cultural do município;
III - programar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades
municipais esportivas em conformidade com a legislação vigente.
Art. 13° - Compete a Coordenadoria Municipal de Saúde, a promoção das
medidas de proteção à saúde da população, controle e combate a doenças endêmicas,
controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento; promoção de campanhas
educaci onais de orientação à comunidade com o objetivo de melhorar a qualidade de vida
da po ulação; prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgica e odontológica; aplicação dos
recursos destinados à saúde pública do município.
Art. 14° - Compete a Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento Social,
coordenar, controlar, executar e supervisionar as ações que visem a geração de emprego,
ocupação econômica às comunidades de baixa renda; assistência ao menor e ao idoso e de
o orias sociais, incentivar as políticas públicas de solidariedade e cidadania.
outras
de
Art. 15° - É de competência das Coordenado rias Municipais, exercerem
íbuições correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos
egimento.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBmçÕES DOS CORRDENADORES MUNICIPAIS
Art. 16° - O Coordenador Municipal tem como atribuições, coordenar,
orientar e supervisionar a Coordenadoria sob a sua responsabilidade, assim como
desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Art. 17° - Constituem atribuições básicas dos Coordenadores Municipais as
seguintes:
I - promover a administração geral da Coordenadoria em estreita
observância dos dispositivos legais;
II - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Coordenadores Municipais
em assuntos de sua competência;
III - fazer indicação ao Prefeito para provimento de cargos em comissão de
Sub-Coordenador;
IV - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
V - decidir em despacho conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
VI - realizar reuniões periódicas entre os diferentes escalões da
Coordenado ria;
Vil - atender às requisições e pedidos de informações do Ministério Público,
Judiciário e do Legislativo Municipal;
VIII - desempenhar outras funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito
Municipal, nos limites de sua competência legal.
1° - O Coordenador Municipal será substituído em suas ausências e
impedimento legais por um Sub-Coordenador nomeado pelo Prefeito
SEÇÃO V
DAS ATRIBmçÕES DOS SUB-COORDENADORES
Art. 18° - Constituem atribuições básicos dos Sub-Coordenadores;
atividad
I - auxiliar o Coordenador a dirigir, organizar, orientar, controlar as
Coordenadoria de acordo com a delegação do Coordenador;
II - substituir o Coordenador nos seus afastamentos, ausências,
impedim 0- na forma definida pelo Prefeito Municipal;
III - coordenar a atuação dos setores vinculados a Coordenadorias;
N - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
CAPITULO VI
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 19° - O Poder Executivo Municipal pode instituir, modificar e alterar
por Decreto, os Conselhos Municipais sem personalidade Jurídica, diretamente
subordinados ao Prefeito Municipal ou a Coordenadores Municipais, definido-lhes
competências, composição, finalidades, organização, funcionamento e forma de atuação.
§ Único - Ficam mantidos os Conselhos;
I - Municipal de Saúde, vinculado à Coordenadoria Municipal de Saúde;
m - Municipal da Merenda Escolar vinculado à Coordenadora Municipal de
Educação e dos Esportes.
II - Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF,
vinculado à Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 20° - Ficam transferidos para as Coordenadorias os bens patrimoniais,
móveis, equipamento e instalações, documentos e serviços existentes nas Secretarias
Municipais extintas, adaptando-os de acordo com as finalidades e competências de cada
Coordenação.
Art. 21° - O Chefe do Poder Executivo, no interesse público e com o objeti o
de compatibilizar o orçamento a reforma administrativa, fica autorizado a remanejar os
saldos das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal tendo em vista as no as
denominações das Coordenadorias definidas nesta Lei.
Art. 22° - Ficam exonerados e/ou dispensados, a partis da vigência desta Lei,
os atuais ocupantes de cargo em comissão e de funções gratificadas das Secretarias extintas
por esta Lei.
Art. 23° - Ficam criados os Cargos Comissionadas de Coordenadores e Sub￾Coordenadores Municipais com denominação, Simbologia, quantitativos e remuneração, de
acordo com os anexos I e II da presente Lei.
Art. 24° - Ficam criados na estrutura do Gabinete do Prefeito, O 1 cargo em
Comissão de sessor Jurídico e 01 cargo em Comissão de Assessor de Planejamento com
rem eração equivalente a de Coordenador Municipal.
Art. 25° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 26° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispo' - em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, E-stado do Maranhão,
aos 6 e março do ano de 2001.
AV. CARLOS-RAíMUNDo FIGUEIREDO ~ 10 - BAIRRO CEMA - coe ~ 056468070001-10 - CEP-65350-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
ANEXO r
,
CARGOIDENOMINAÇÃO 51MBOLOGIA I QUANTITATIVO I REMUNERAÇÃO
- COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
COORDENADOR MUNICIP AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, DA PRODUÇÃO E DO MEIO AMBIENTE.
- COORDENADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CC-Ol
CC-Ol
CC-Ol
CC- 01
CC-Ol
CC - 01
01
01
01
01
01
01
AV. CARLOS RAJMUNDO FIGUEIREDO N° 10 - BAIRRO CEMA - CGCW 056468070001-10 - CEP-65350-000
VIT6RIA DO MEARIM - MARANHÃo
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
ANEXO II
\
CARGOIDENOMINACÃO
i) I - SUB-COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL
~)2- SUB-COORDENADOR DO 2° GRAU
J - SUB-COORDENADOR DE CULTURA
4 - SUB-COORDENADOR DE ESPORTES
5 - SUB-COORDENADORDE RECURSOS HUMANOS, MAT. E PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS
6 - SUB-COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
7 - SUB-COORDENADOR CONT ÁBIL
8 - SUE-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
9 - SUB-COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0- SUB-COORDENADOR DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
I - SUB-COORDENADOR DA REDE DE SAÚDE
- SUB-COORDENADORDE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
J - SUB-COORDENADOR DA PRODUÇÃO
- SUB-COORDENADOR DO MEIO-AMBIENTE
SIMBOLOGIA I QUANTITATIVO I REMUNERAÇAO
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC-02
CC - 02
AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEillEDO W 10 - BAIRRO CEMA - CGC N° 056468070001-10 - CEP-65350-000
~TÓroADOMEARW-MAR~O
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00

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