| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reforma Administrativa Da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 192/2001. DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINlSTRATIV A DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TITULO I DA ADMlNISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO 'V CAPITULO I DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. 1° O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta. § Único - Integram a administração direta o Gabinete do Prefeito e as Coordenadorias Municipais. Art. 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Coordenadores. TITULOn DA REFORMA ADMINISTRATIVA CAPITULO I DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO MUNlCIP AL Art. 3° - Ficam extintos as atuais Secretarias Municipais de: Administração, Obras e Serviços Urbanos, Saúde e de Trabalho e Ação Social. CAPITULOn DA CRIAçÃO DAS COORDENADORIAS Art. 4° - Ficam criadas as seguintes Coordenadorias: I - Coordenadoria Municipal de Administração e Finanças; TI - Coordenadoria Municipal da Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente; rn- Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes; IV - Coordenadoria Municipal de Saúde; V - Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento Social. AV. CARLOSRAlMUNDO FIGUEIRQPJ6~o 10 - BAIRRO CEMA-CGC ~o 056468070001-10 -CEP-65350-OO0 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM § Único - A Chefia de Gabinete do Prefeito tem tratamento de Coordenadoria e é a este equiparada para todos os efeitos, inclusive quanto à remuneração. CAPITULOm DA.REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DAS SECRETARIAS EXTINTAS Art. 5° - Os servidores das Secretarias extintas ficam redistribuídos com os resp ·0 cargos efetivos, para os seguintes órgãos; I - da Secretaria Municipal de Administração para a Coordenadoria Muni' de dministração e Finanças; II - da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a Coor oria unicipal da Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente; m - da Secretaria Municipal de Educação para a Coordenadoria Municipal de - o Cultura e dos Esportes; IV - da Secretaria Municipal de Saúde para a Coordenadoria Municipal de Saúde' - da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para a Coor oria de Desenvolvimento Social. CAPITULO IV DA MISSÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO Art. 6° - O Poder Executivo Municipal tem a missão básica de conceber e implantar programas e projetos que traduza o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população do município, nos seus deferentes segmentos assim especificados, campo social, econômico e institucionaI. SEÇÃO I CAPITULO V DA NATUREZA DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS Art. 7° - As Coordenadorias Municipais, são órgãos da administração direta, organizadas com a finalidade de assessorar o Prefeito a quem são diretamente subordinadas. AV. CARLOS RAlMUNDO FIGUEIREoo ~ 10 - BAIRRO CEMA - CGC N° 056468070001-10 - CEP-65350-000 VITÓRIA 00 MEARIM - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM SESSÃO TI DA ESTRUTURA DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS Art. go - Cada Coordenadoria Municipal é estruturada da seguinte forma: I - Coordenador Municipal; TI - ub-Coordenador. SESSÃO li DAS COMPETÊ ClAS DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS Prefei o atendim do:&< Art. g> - Compete ao Gabinete do Prefeito, assistência direta e imediata do erimonial público; a recepção, triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; o ao público e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe '0. Art. 100 - Compete à Coordenadoria Municipal de Administração e Finan I - coordenar, executar e controlar as ações inerentes à politica de recursos humano-o de material e patrimônio; cargos, carreiras e salários; TI - coordenar, executar e controlar o sistema de planejamento, orçamento co acompanhamento e controle da execução orçamentária; li - coordenar, executar e controlar a política econômica-tributária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle da programação financeira de pagamentos e recebimentos. Art. 110 - Compete a Coordenadoria Municipal de Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente: I - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais na área de construção civil, transportes, habitação, desenvolvimento urbano, limpeza pública e saneamento básicos; TI - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar a política municipal de agricultura, pesca e abastecimento, irrigação, vigilância, defesa e inspeção animal e vegetal; li - coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar políticas municipais de preservação e proteção do meio ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 12° - Compete a Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes. I - programar, coordenar, executar, fiscalizar as ações rnurucipais de educação em perfeita articulação com o governo Estadual e Federal; II - planejar, coordenar, executar a política cultural do município; III - programar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades municipais esportivas em conformidade com a legislação vigente. Art. 13° - Compete a Coordenadoria Municipal de Saúde, a promoção das medidas de proteção à saúde da população, controle e combate a doenças endêmicas, controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento; promoção de campanhas educaci onais de orientação à comunidade com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da po ulação; prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgica e odontológica; aplicação dos recursos destinados à saúde pública do município. Art. 14° - Compete a Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento Social, coordenar, controlar, executar e supervisionar as ações que visem a geração de emprego, ocupação econômica às comunidades de baixa renda; assistência ao menor e ao idoso e de o orias sociais, incentivar as políticas públicas de solidariedade e cidadania. outras de Art. 15° - É de competência das Coordenado rias Municipais, exercerem íbuições correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos egimento. SEÇÃO IV DAS ATRIBmçÕES DOS CORRDENADORES MUNICIPAIS Art. 16° - O Coordenador Municipal tem como atribuições, coordenar, orientar e supervisionar a Coordenadoria sob a sua responsabilidade, assim como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Art. 17° - Constituem atribuições básicas dos Coordenadores Municipais as seguintes: I - promover a administração geral da Coordenadoria em estreita observância dos dispositivos legais; II - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Coordenadores Municipais em assuntos de sua competência; III - fazer indicação ao Prefeito para provimento de cargos em comissão de Sub-Coordenador; IV - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal; V - decidir em despacho conclusivo, sobre assuntos de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM VI - realizar reuniões periódicas entre os diferentes escalões da Coordenado ria; Vil - atender às requisições e pedidos de informações do Ministério Público, Judiciário e do Legislativo Municipal; VIII - desempenhar outras funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência legal. 1° - O Coordenador Municipal será substituído em suas ausências e impedimento legais por um Sub-Coordenador nomeado pelo Prefeito SEÇÃO V DAS ATRIBmçÕES DOS SUB-COORDENADORES Art. 18° - Constituem atribuições básicos dos Sub-Coordenadores; atividad I - auxiliar o Coordenador a dirigir, organizar, orientar, controlar as Coordenadoria de acordo com a delegação do Coordenador; II - substituir o Coordenador nos seus afastamentos, ausências, impedim 0- na forma definida pelo Prefeito Municipal; III - coordenar a atuação dos setores vinculados a Coordenadorias; N - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições. CAPITULO VI DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 19° - O Poder Executivo Municipal pode instituir, modificar e alterar por Decreto, os Conselhos Municipais sem personalidade Jurídica, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal ou a Coordenadores Municipais, definido-lhes competências, composição, finalidades, organização, funcionamento e forma de atuação. § Único - Ficam mantidos os Conselhos; I - Municipal de Saúde, vinculado à Coordenadoria Municipal de Saúde; m - Municipal da Merenda Escolar vinculado à Coordenadora Municipal de Educação e dos Esportes. II - Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, vinculado à Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 20° - Ficam transferidos para as Coordenadorias os bens patrimoniais, móveis, equipamento e instalações, documentos e serviços existentes nas Secretarias Municipais extintas, adaptando-os de acordo com as finalidades e competências de cada Coordenação. Art. 21° - O Chefe do Poder Executivo, no interesse público e com o objeti o de compatibilizar o orçamento a reforma administrativa, fica autorizado a remanejar os saldos das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal tendo em vista as no as denominações das Coordenadorias definidas nesta Lei. Art. 22° - Ficam exonerados e/ou dispensados, a partis da vigência desta Lei, os atuais ocupantes de cargo em comissão e de funções gratificadas das Secretarias extintas por esta Lei. Art. 23° - Ficam criados os Cargos Comissionadas de Coordenadores e SubCoordenadores Municipais com denominação, Simbologia, quantitativos e remuneração, de acordo com os anexos I e II da presente Lei. Art. 24° - Ficam criados na estrutura do Gabinete do Prefeito, O 1 cargo em Comissão de sessor Jurídico e 01 cargo em Comissão de Assessor de Planejamento com rem eração equivalente a de Coordenador Municipal. Art. 25° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 26° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo' - em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, E-stado do Maranhão, aos 6 e março do ano de 2001. AV. CARLOS-RAíMUNDo FIGUEIREDO ~ 10 - BAIRRO CEMA - coe ~ 056468070001-10 - CEP-65350-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ANEXO r , CARGOIDENOMINAÇÃO 51MBOLOGIA I QUANTITATIVO I REMUNERAÇÃO - COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES COORDENADOR MUNICIP AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, DA PRODUÇÃO E DO MEIO AMBIENTE. - COORDENADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC-Ol CC-Ol CC-Ol CC- 01 CC-Ol CC - 01 01 01 01 01 01 01 AV. CARLOS RAJMUNDO FIGUEIREDO N° 10 - BAIRRO CEMA - CGCW 056468070001-10 - CEP-65350-000 VIT6RIA DO MEARIM - MARANHÃo R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ANEXO II \ CARGOIDENOMINACÃO i) I - SUB-COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL ~)2- SUB-COORDENADOR DO 2° GRAU J - SUB-COORDENADOR DE CULTURA 4 - SUB-COORDENADOR DE ESPORTES 5 - SUB-COORDENADORDE RECURSOS HUMANOS, MAT. E PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 6 - SUB-COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 7 - SUB-COORDENADOR CONT ÁBIL 8 - SUE-COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 9 - SUB-COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0- SUB-COORDENADOR DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA I - SUB-COORDENADOR DA REDE DE SAÚDE - SUB-COORDENADORDE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS J - SUB-COORDENADOR DA PRODUÇÃO - SUB-COORDENADOR DO MEIO-AMBIENTE SIMBOLOGIA I QUANTITATIVO I REMUNERAÇAO CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC-02 CC - 02 AV. CARLOS RAIMUNDO FIGUEillEDO W 10 - BAIRRO CEMA - CGC N° 056468070001-10 - CEP-65350-000 ~TÓroADOMEARW-MAR~O 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00