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norma nº 195/2001

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaDispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, estingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências.
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• 'I
ESTADO DO MAR4NHÃO
PREFEITURA MIJNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
AV. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/0001-10
li -o 19':/2001.
Dispõe sobre a instituição do- Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, extingue o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Conselho Municipal
de zolvimento Rural Sustentável - CMDRS de: caráter consultiva e: arientativa e..- de
fu me o permanente.
Art. 2° - Ao CMDRS- compete:
1- re: o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal
e == -0- de entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do
fi ipio:
TI - reciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR, e emitir parecer conclusivo
ar - do a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação
.- emandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
III- exercer rigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR;
IV- gerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e pri-vadas que ahJ.am no
icipio ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de
emprego e renda no meio rural;
V - gerir políticas e diretrizes às ações- do Executivo Municipal no que conceme à produção, à
preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à
regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades
agropecuárias desenvolvidas no município;
VII- promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII- acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3° - O CMDRS tem foro e sede no município de Vitória do Mearim -
MA.
Art, 4° - O mandato dos-membros do CMDRS será de dois-(2) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município. .
ESTADO DO MARANIlÃo
PREFEITURA MUNICIYAL_IJF:VIIÓ:RfAJllTMEi\RIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/00o.1-10
Art. 5° - Integram o CMDRS o Executivo Municipal, a Câmara- Munieieal, o
o os Trabalhadores Rurais, as igrejas Católica e Evangélica, a FUNASA, uma ONG,
Associação de ~doradores, Clubes de Mães e Associações de Produtores Rurais.
Sindi
Parágrafo Único - Os, membros do. CMDRS serão. designados. pelo. Prefeito
Municipal, mediante indicação dos-tuulases.dos.ósgãos.e entidades represeatados..
Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias gara o
CMDRS cumprir com as suas atribuições.
Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando- revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos 21 dias do mês de
maio de 2001.

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