| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, estingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. |
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• 'I ESTADO DO MAR4NHÃO PREFEITURA MIJNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM AV. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/0001-10 li -o 19':/2001. Dispõe sobre a instituição do- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, extingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Conselho Municipal de zolvimento Rural Sustentável - CMDRS de: caráter consultiva e: arientativa e..- de fu me o permanente. Art. 2° - Ao CMDRS- compete: 1- re: o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal e == -0- de entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do fi ipio: TI - reciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR, e emitir parecer conclusivo ar - do a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação .- emandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; III- exercer rigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR; IV- gerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e pri-vadas que ahJ.am no icipio ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural; V - gerir políticas e diretrizes às ações- do Executivo Municipal no que conceme à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII- promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII- acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3° - O CMDRS tem foro e sede no município de Vitória do Mearim - MA. Art, 4° - O mandato dos-membros do CMDRS será de dois-(2) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. . ESTADO DO MARANIlÃo PREFEITURA MUNICIYAL_IJF:VIIÓ:RfAJllTMEi\RIM Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/00o.1-10 Art. 5° - Integram o CMDRS o Executivo Municipal, a Câmara- Munieieal, o o os Trabalhadores Rurais, as igrejas Católica e Evangélica, a FUNASA, uma ONG, Associação de ~doradores, Clubes de Mães e Associações de Produtores Rurais. Sindi Parágrafo Único - Os, membros do. CMDRS serão. designados. pelo. Prefeito Municipal, mediante indicação dos-tuulases.dos.ósgãos.e entidades represeatados.. Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias gara o CMDRS cumprir com as suas atribuições. Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando- revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos 21 dias do mês de maio de 2001.