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norma nº 198/2001

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaAltera os Dispositivos da Lei 110, de 06 de Dezembro de 1995.
native_id236

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ESTiillO DO l\1ARÁL~'HÃO
PREFEITITRA l\fUNICIP AL DE VITÓRIA DO l\tIEARTIVI
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-C~-P.J.05.646.807!OOOl-1O
LEI N° 198/2001.
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI
110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIAM, DO ESTADO
DO MARANHÃo, no uso de suas atribuições legais,
,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° - O parágrafo único do art. 3°, o art. 4° e o art. 23 da Lei n?
110/95, de 06 de dezembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - A política de atendimento dos Direitos da Criança e do
_ doi cente será garantida através dos seguintes órgãos: /
Parágrafo único - Como diretriz da política de atendimento fica
instituído o Fundo Municipal da Infância e Adolescência gerido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado operacionalménte à Coordenaria
Municipal do Desenvolvimento Social.
Art. 4° - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, órgão deliberativo normativo e controlador das ações em todos os níveis,
observada a participação popular paritária, por meio de organizações representativas.
Art. 23° - Fica estipulada a remuneração do Conselheiro Tutelar,
tendo como referência o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, aos treze dias do mês de
junho de dois mil e um.

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