| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Altera os Dispositivos da Lei 110, de 06 de Dezembro de 1995. |
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j ESTiillO DO l\1ARÁL~'HÃO PREFEITITRA l\fUNICIP AL DE VITÓRIA DO l\tIEARTIVI Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-C~-P.J.05.646.807!OOOl-1O LEI N° 198/2001. ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIAM, DO ESTADO DO MARANHÃo, no uso de suas atribuições legais, , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: "Art. 1° - O parágrafo único do art. 3°, o art. 4° e o art. 23 da Lei n? 110/95, de 06 de dezembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - A política de atendimento dos Direitos da Criança e do _ doi cente será garantida através dos seguintes órgãos: / Parágrafo único - Como diretriz da política de atendimento fica instituído o Fundo Municipal da Infância e Adolescência gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado operacionalménte à Coordenaria Municipal do Desenvolvimento Social. Art. 4° - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo normativo e controlador das ações em todos os níveis, observada a participação popular paritária, por meio de organizações representativas. Art. 23° - Fica estipulada a remuneração do Conselheiro Tutelar, tendo como referência o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um.