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norma nº 202/2001

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e Fixa os objetivos da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2002
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEAlUM
C.N.P.J.: 05.64~8t).7,lOOoo.-10
VITÓR.IAnO MEARIM:-·MA
LEI N° 202 /2001 VITÓRIA DO MEAR1M- MA.., 27 DE JUNHO DE 2.001
DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES
OR.ÇAMENTÁRIAS li EIXA OS
OJJ:JETIVOS DA ADMINlSTltAÇÃO
PÚBLICA:- MUNICIPAL PARA. O
EXERCÍCIO DE 2002.
DISPOSIÇÕES PRELIMlJ!'VARES
Art. 1.° - A Lei Orçamentária- para o' exercício- de- 2.002 será elaborada com as
disposições da' Constituição Federal, da Constituição Estadual da Lei Orgânica Munieipal, Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,- Lei de Responsabilidade Fiscaleda Lei 4.3.20, de
17 de março de .1964, no que for a-ela pertinente.
Art. 2.o - As Diretrizes: Orçamentárias. para elaboração da Proposta Orçamentária e
Objetivo da Administração Pública Municipal para o exercício de 2002 sãe- fixadas- nesta- Lei,
compreendendo:
I - Dos Gastos MUnicipais;
11 - Das Receitas Munie.ipais;
111- Metas e prioridades: da Administração Públiea Munieípal;
IV - Orientação para aelaboração daProp:o:sta.0rçamentária::do:Ml:m1eípio;
v - Orientação Específica para elaboração da: Proposta Orçamentária e Repasse
ao Poder Legislatívo;
VI - Disposições.relatizas com.despesas de.Pessoal;
VII - Disposições-Finais
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICI:r-AL DE VITÓRIA DO MEAlUM
C.N..P.J.•: 05.646.807/000-1-10
VITÓR:IAno·~- MA
CAPÍrmOI
DOS-GASTOS MtJNlCIPAIS
Art.3. ° - Constituem. gastos. munieipais, aqueles: destinados. ã aquisição-de- bens e
serviços- para o cumprimento dos- objetivos do Município, bem como os compromissos- de natureza
social e .fínanceira.
Art: 4° - A despesa fixada não poderá: ser superior areceita- estimada.
§ 1
0 Não poderão ser fixados: e realizados. gastos- sem que estejam definidas- as:fcntes de
recursos.
§ 2<>- Nenhum compromisso- poderá ser assumido- sem a- existência- de crédito
orçamentário que o comporte, corrrprevisão na.programação finan:c.eirade desembolso.
Art 5° - Os gastos- municipais. serão estimados. pm- tipo de serviços mantidos: pelo
Município, considerando-se, entresanto:
I - o volume de trabalho estimado: ao exercício.para oqual.se elabora.o.Orçamento;
II - os fatores conjunmrais quepcssanr afetara: vclnme; dos: gastos;
III ~ que os gastos de pessoal alocados serão- projetados com base na política salarial do
Governo: Federal.combinado com a estabelecida pelo Governo. Municipal, para.sens.servidores.
Art. 6° - O Orçamento. do-Município aíocará, obrigatoriamente:
I - recursos destinados. ao-pagamento dos-serviços da dívida municipal;
II - recursos destinados-ao atendimento- dos- gastos com pessoal € manutenção das
atividades normais;
III - recursos destinados aos-investimentos. em fase de execução;
IV - recursos destinados a transferências. para a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, de acordo conr a Lei n" 9.424 de:24 de Dezembro
de-1.996.
CAPirmo II
DAS RECEITASMUNlCI-PAIS
Art. 7° - Constituem as reeeitas de Município; aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
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ES--TADQ
•-OO MARANIlÁ.o
PREFEITURA MUNlCIP-AL DE VITÓRIA DO MEARIM
C.N.P ..J.: 0-5:.64ó.8611000:1-10
VITÓlllADO MEAR~- MA
II -·de atividades econômicas, que, f'lor conveniência, possa- vir a executar;
III - de transferências per força de mandamento constitucional, governamentais e
privadas, nacionais e internacionais;
IV - de empréstimos e financiamentos- com prazo, superior a:: 12 (doze) meses,
autorizados por lei específica, vinculados a obras; bens e serviços públicos;
V - empréstimos tomados. ou por. antecipação- da:receita de algum serviço mantido- pela
administração Municipal;
Art. 8° - Para estimativa-das-receitas considerar-se-a:
I - os fatores conjuntur.ais.que possam vir.a influenciar na arrecadação de: cada fonte;
II - os.fatores econômicos.que afetam.as.arrecadações.dos tributos;
III - as receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando: por base: de: cálculo os
valores médios :arrecadados no exercício de 2_GOl,.até o-mês anterior ao da elaberação da Proposta
Orçamentária para o exercício de 2.00-2, corrigidos. monetariamente até a data do envio do Projeto
de Lei, levando-se. em.conta: .
a) - a expansão do námercdecontribnintes;
b) - a atualização de-Cadastro- Técnico
IV - as alterações da legislação tributária, federal, estadual e municipal.
cAPÍTV/;,(} 111
METAS E PRlORlDADESDAADMlNISTRA"cÃO PÚBLICA MI1NlCEPAL
Art. !]O - O Município executará eomo prioridades, asseguintes- ações delineadas para
cada Sistema Administrativo, como seguem:
I - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO:
a) capacitação e valorização de-recursos humanos;
b) implantação de um sistema de.contrele em todas. as.áreas;
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ES'I.AOO00 MA:R-ANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
C.N .~J~: D-S-.646.St)..7/0001-10
VITÓRlADO MNARIM.- MA
c) modernização e infonnatização- da Administração Pública Municipal, aperfeiçoando
o sistema de planejamento, administração. financeira; ..pessoal; comunicação- social,
infonnática, automação e-serviços diversos;
d): revisão: e atualização. das: alíquctas fixadas, para. cada. espécie tributária;
e) promover a melhoria.da. qualidade de: vida. da. população. da. zona rural, através do
incentivo de criação de associações, cooperativas, núcleos agrícolas, assentamento
de trabalhadores rurais e: capacitação de-mão. de: e bra;
f) desenvolver programa de hortas cormmitárias, piscicultura, construção de casas de
farinha e pequenas. usinas de produção de: bens de consumo de-massa;
g) desenvolver programa de distribuição: de áreas: agrícolas, sementes: selecionadas,
ferramentas e insumos agrícolas a pequenos produtores;
h) ampliação e melhoramento da rede- de- estradas vieínais com o- objetivo de facilitar o
escoamento da produção;
i) privilegiar as atividades de fomento, com ênfase em estratégias- setoríaís, adequadas
ao perfil sócio-econômico do Município;
j) atuar no sentido de propiciar condições para o- aumento dos- investimentos no setor
rural; proporcionando: maior rentabilidade dos. produtos agrícolas- e-pecuários;
k) desenvo lver programa de- combate à seca, com irrigação- de áreas: agrioo Ias;
1) atuação na organização territorial e disciplinamento- 00- uso do 'solo.
II-SISTEMA DE ED.UCAÇÃO:
a) construção, reforma, e amp-liação de: unidades: escolares para atender. ao crescimento e
fortalecimento do ensino;
b) aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos das escolas públicas de 1
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grau com a finalidade de incentivar e melhorar a frequência e o-aprendizado;
c) assegurar a continuidade do Programa de transporte escolar para alunos das zonas
urbana: e:rural;
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ESl'i\DO- no- MARANHÁo
PREFEITURA MUNICIP"AL DE VITÓRIA DO MEAlUM
C.N.P".J.: 05.646.867/000:1-10
VITÓRIA DO MEARIM- MA
d) proporcionar treinamento- de professores, no-sentido- de melhorar o-ens-ino-municipal;
e) desenvolver o esporte amador e prestar apoio- necessário à entidade na dinamização
das atividades esportivas, incentivando- o espírito de coletividade e competição, bem como a
formação de atletas municipais;
f) apoiar; incentivar, valorizar e:difundir as rna:ni:festaçõ:esculturais.
g) assegurar o crescimento- e fortalecimento da rede municipal de ensino;
Iü- SISTEMA DE SAÚDE:
a) desenvolver pro gramas preventivo-s-e curativos de saúde no âmbito municipal;
b) intensificar programas de vigilância sanitária e campanha de vacinação nas áreas
urbanas e rural;
c) manter e ampliar 0- Sistema de Saneamento Básico do-Município;
d) promover a capacitação. e distribuição- de água potável à população;
e) manter, ampliar as instalações físicas e aparelhar as unidades- de saúde do
Município.
f). promover a conservação: e:a proteção- do meio-ambiente.
IV -SISTEMA DE OIJRAS E SEKf/lÇOS UImANOS
a) urbanizar, pavimentar; arborizar; embetezar os: lugares: públicos. Ampliar e melhorar
estes beneficios;
b) expandir os serviços de eletrificação: da zona urbana e rural;
c) manter e ampliar os serviços-de limpeza pública;
d) desenvolver o programa de construção- e melhoria de moradias com ou- sem
participação da comunidade da zona urbano ottrural;
e) celebração de convênios com o Governo Federal e Estadual ÔU outros, objetivando a
execuçãode.obras e serviços de interesse: municipal.
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ES:IADfi DO.MARANHÁO
PREFEITURA MUNICI:r-AL DE VITÓRIA DO MEARIM
C.-N.P.J.: 6S.646.8f).f/00M-lO
VIT~DO MEARlM:-MA
v-SISTEMA DE TIM·BALHO EAÇÃOSOClAL:
a) desenvolver programas de- assistência afr metlQf,. jo-vens- e atIoleseentes,adultos e
idosos;
b) promover a geração de empregos e benefícios..sociais através-de gestão participativa
com outros níveis de Governo, errtidades.privadas.e organizações não: governamentais;
c) assegurar atendiment-o emergencial às pessoas em extrema carência, as-vítimas de
calamidade pública ou situações de emergência.
CAPh .'VEll1V .
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÁODA PROPOSTA OKÇAMENTÁRlA DO
M1lNICÍPIO
Art. 10 - A elaboração da..Proposta Orçamentária ..do: Município para o. exercício de
2.002, contemplará a programação fiscal e 00 seguridade social e reger-se-à ..pelos- princípios
constitucionais, 'pelas-normas complementares:. e:pelas: diretrizes: fixadas nesta Lei.
Art. 1J - A projeção. dos valores: da:Receita- e Despesa, terão corno base: o.Orçamento
vigente, com as. alterações sofridas até- o p..eríodo e- serão discriminadas segundo a classificação
definida na Legislação Federal.
Parágrafo Único - Os Créditos Orçamentários- Suplementares serão utilizados
proporcionalmente pelos Poderes. Executivo e: Legislativn ao. longo do exercício: na forma que
dispuser a Lei Orçamentária ou pela inflação menetária mês a mês; se-outro limite- não.·fOI fixado.
Art: 12 - Não poderão- ser incluídas na Lei Orçamentária. despesas: à. conta de
investimentos em regime de execução especial, ressalvadas:
I - Os Fundos destinados a finaneiar Projetos prioritários para- o- desenvolvimento
Econômico e Social do Município;
11 - Os Projetos e atividades finaaciados- à-conta- de Convênios- ou outras- transferências
do Governo Estadual e Federal, que: pnr suas.peculiaridades não-possam, na época de:elaboração da
Proposta Orçamentária, apresentaro necessário-desdobramento.
Art. 13 ,.,A previsão- da: Receita e:afixação das. Despesas, observará. dentre: antros, os
seguintes limites:
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ESTADft DQ-M.AR:ANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
C.N .:r~.J.:05-.646-.8f)1100D:l-l O
VITÓRIADO MEAR~- MA
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I - aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita resultante de
Impostos, compreendida a proveniente de transferências; na. manutenção e deserrcolsímente do
ensino;
Il. - aplicação com-gasto de: pessoal não excederá. a. 60.% (sessenta por cento} do: valor
da Receita Corrente Liquida, a seguir discriminados:
a) 6% (seis por cente) para 0- Poder Lcgislativo;
b) 54% _(cinqüenta e:quatro- por-ecntc) para. o:Executivo.
m - a previsão da Receita- Tributária- não- poderá ser inferior a-(j,5-o/o- (meio ?O-rcento)
do, valor da Despesa Orçamentária;
IV - aplicar no mínimo-lO%{dez por cento} dos recursos do F.P.M, ICMS· e Tributos
Municipais, em.ações de Saúde e Saneamento;
v - aplicar- no mínima l-OO-/o(depzor- cento): das: recursos do F.P-M. ICM8. e T-ributos
Municipais, em ações de apoio ao desenvolvimento de-Progeamas Agropecuários.
CAPÍ1TJLOV
ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ELABORAÇÃO:. DA PROPOSTA o-RCAMENTÁRlA E
REPASSE AO PODER LEGISLATWO
,
Art. 14 - O Executivo informará, a Câmara Municipal' até- o dia 1G-de Setembro do
corrente ano o valor da Receita Orçamentária prevista, destacando inclusive as provenientes de
Convênios e Contratos.
Art. 15 - A projeção da-Despesa- do-Poder Legislativo atingirá o-percentnal estabelecido
no.Artigo 29 A, da Emenda Constitucional n.o 25 de: 1:4de-fêvereire de 2.000.
Art. 16 - O percentual referido no- Artigo: anterio.r, será creditado automaticamente à
Conta Corrente da Câmara Municipal, até o vigésimo- dia de-cada-mês, tendo- corno base- de-cálculo,
a receita arrecadada no exercício anterior, obedecendo- a critérios instituídos. pela- Emenda
Constitucional n" 25 de 14 de fevereiro de 2.000.
ESiADO DO MAlMNIIÃ,o
PREFEITURA MUN~IClPALDE VITÓRIA no MEARIM
C.N.P-.J.: OS.646-.807-/OOO:t -10
VITÓRLU10: MEAR~- MA
CAPÍTULO VI
DISPOSICÕES REUTIV AS COMDESPESASDE PESSOAL
Ar/.I7 - A admissão de pessoal a-qualquer título- no-âmbito da Administração Municipal
será precedida de Concurso Público, excluidos:mrpreencb:imentus:de:Cargos Comissionados.
Art.I8 - A remuneração dos Servidores Municipais será corrigida periodicamente,
respeitando o princípio. de equilíbrio rermmeratório.
Art.I9 - Fica autorizado: no: âmbito. da Administração: Municipal, a elaboração de um
Plano de-Incentivo à demissão voluntária-para-eaxugar o quadro- de-pessoal.
Art.20 - Os acordos trabalhistas, só poderão ser. celebrados após audiêneiacom o-Jiiiz do
Trabalhe- ou Sindicato de Classe, com aprovação dos-dirigentes do-s-poderes constituídos.
CAPÍIDLH VII
J;!1.1DAS DlSPOSIC(jESFlNAIS
Art.21 - Os programas- de GOVERNO serão executados- com recursos oriundos da
renda local, transferências de intragovernamental instituídas: por Lei e Convênio :fumado CQm o
Governo. Federal, .Estadual e demais Municípios da Federação.
Art.22 - A Lei Orçamentária: Anual,. ressalvada.as, vineulações previstas.na Constituição
e em Leis Complementares, poderá- destinar recursos a qualquer órgão, fundo ou despesa,
independentemente da origem desses: recursos, não. se: apíicando, nesses casos. a prévia. destirração
fixada na Legislação vigente.
Art.23- Os projetos, e: obras: iniciadas. em qualquer- fase de execução terão: prioridades
sobre os novos, não podendo ser-paralisados sem autorização Legislativa.
Art.24 - O Poder Executivo; desenvolverá a programação anual, eompatibilízada C0m o
Plano Plurianual aprovado por Lei Municipal-se. existir.
Parágrafo Único - Poderão-ser incluídos-na-programação anual, projetos/atividades não
alencadas no Plano Plurianual, desde que-financiados cem recursos de outras esferas do Governo.
Art.25 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária- Anual não seja devolvido à sanção do
Prefeito Municipal, até o término do exercício de 2.0'<:11, a programação constante-do Projeto: de Lei
Orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, poderá ser executada, em cada mês até 0 limite
de 1/12 (um doze avos) do total, até que o Pro.jeto de:.Lei seja efetivamente encaminhado à:sanção.
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ESl:ADO-IlO M.AR-k:NHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM
C.N.P-.J.: D5-.64ó"S07/000-i-lO
VIIÓRIADO MEA-RIM.- MA
§ 1.0_ Considerar-se-a Antecipação: de: Crédito, a- conta- da Lá Orçamentária: Anual à
utilização dos recursos autorizados neste-artigo.
§ 2.°- Os eventuais: saldos, negativos. apurados serão ajustados, após, a, sanção
governamental da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de Créditos Adicionais.
Art. 26 - Não serão concedidas subvenções sociais a entidades que não-sejam
reconhecidas como utilidade pública e que não-dediquem suas atividades ao ensino e/ouâ saúde.
Parágrafo- único - Sé- se benefieiarão de concessões àe subvenções- sociais as-ensidades
que não. visem lucros e que não: remunerem seus diretores. e: estejam cadastradas. na entidade
concedente.
Art~27- As compras, e: eontratação. de obras: e: serviços. somente- poderão- ser realizadas
havendo disponibilidade orçamentária- e precedidas do· respectivo proces-so licitatório, quando
exigivel..nos termosdas Leis n" 8:_666191e 8.8:83/94.
Art-.28·- O Projeto de Lei Orçamentária será enviado- pelo Prefeito à Câmara Municipal
até o· dia 31 de' agosto de 2001, para ser apreciado: e votado- impreterivelmerrte até o- final do
exercício.
Art29 - Esta Lei: entrará: em. vigor na data. da, sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete- do Prefeita MunIcipal de: Vitória tia Mearim - Ma, aos. vinte: sete dias do
mês de junho do ano- de dois mil e um.

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