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norma nº 203/2001

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaInstitui o Programa Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências. -"Bolsa-Escola".
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N° 203/2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativas, e determina
outras providências. - "Bolsa-Escola"
Art. 1° Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativa.
§ 1° São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com responsabilidade
crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental regular, com freqüência escolar igualou superior a oitenta e cinco por cento.
§ 2° Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
I-família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam
laços de parentesco, que forme um grupo domestico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua
economia pela contribuição de seus membros;
II - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o
primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e
III - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela
totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.
§ 3° O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no § ·10, desde que
atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original
Art. 2° O programa instituído por esta Lei tem com o objetivo incentivar a permanência das
crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas
de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário
complementar ao das aulas.
§ 1° O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela
municipalidade para atingimento dos objetivos do programa.
§ 2° As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos
dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art. 3° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao programa Nacional
de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa-Escola", instituído pelo Governo Federal.
§ 1° Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
§ 2° Compete à Coordenadoria de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do
município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à
educação - "Bolsa-Escola".
• •
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4° Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda
Mínima com as seguintes competências:
I - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do § 1° do art. 2°;
II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias
do programa;
III- aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar das crianças beneficiárias;
IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito
municipal;
V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima
- "Bolsa-Escola";
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
§ 1° O conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 (seis) membros, nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
I - Rosimar de Sousa Alves da Silva - representante da Coordenadoria de Educação
II - Aparecida Martins - representante dos funcionários da Coordenadoria de Educação
II - Waldemir Matos Filho - representante dos pais de alunos
IV - Luzimar de Jesus Sousa Garros- representante da Ospavime
V - Tânia Regina Rodrigues Jardim - representante da Coordenadoria de Ação Social
VI - Maria Hozana Pereira Ferreira- representante do Clube de Mães Recreativo de Coque.
§ 1° O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima ,
instituído pelo Decreto N° 021/200] de 18 de junho de 200], exercerá as competências referidas
no caput, sem prejuízo das originais.
§ 2° A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada,
ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões.
§ 3° É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária
ao exercício de suas competências.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos vinte e sete dias do mês de junho de
2001.

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