| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Institui o Programa Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências. -"Bolsa-Escola". |
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ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N° 203/2001 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências. - "Bolsa-Escola" Art. 1° Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativa. § 1° São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igualou superior a oitenta e cinco por cento. § 2° Para fins do parágrafo anterior, considera-se: I-família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo domestico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; II - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e III - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. § 3° O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no § ·10, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original Art. 2° O programa instituído por esta Lei tem com o objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. § 1° O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. § 2° As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa-Escola", instituído pelo Governo Federal. § 1° Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. § 2° Compete à Coordenadoria de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa-Escola". • • ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 4° Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima com as seguintes competências: I - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do § 1° do art. 2°; II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa; III- aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar das crianças beneficiárias; IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima - "Bolsa-Escola"; VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. § 1° O conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 (seis) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: I - Rosimar de Sousa Alves da Silva - representante da Coordenadoria de Educação II - Aparecida Martins - representante dos funcionários da Coordenadoria de Educação II - Waldemir Matos Filho - representante dos pais de alunos IV - Luzimar de Jesus Sousa Garros- representante da Ospavime V - Tânia Regina Rodrigues Jardim - representante da Coordenadoria de Ação Social VI - Maria Hozana Pereira Ferreira- representante do Clube de Mães Recreativo de Coque. § 1° O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima , instituído pelo Decreto N° 021/200] de 18 de junho de 200], exercerá as competências referidas no caput, sem prejuízo das originais. § 2° A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. § 3° É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2001.