| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse Público. |
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!li! ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/0001-10 LEI N° 216/02 Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse Público. o Prefeito Municipal de rtória do Mearim, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente, através de contratos por prazo determinado, servidores para exercerem erviços de relevante e excepcional interesse Público na área de educação. Art. r - o prazo de contratação será de um ano, apartir da publicação desta Lei. Art. 3° - Os servidores contratados temporariamente serão o número de 67 (ses enta e sete) e abrangerá somente os cargos de Professor Nível I Art. 4° - As referidas contratações, não geram direitos, garantias trabalhistas ou estabilidade estatutária. / Art; 5° - O critério de contratação levará em conta a necessidade do profissional, a er aferida pela Coordenadora de Educação, cujo o pedido de contratação estará subordinado à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de março de 2002.