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norma nº 216/2002

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaDispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse Público.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° CEPo 65.350-000-CNPJ.05.646.807/0001-10
LEI N° 216/02
Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária e
excepcional interesse Público.
o Prefeito Municipal de rtória do Mearim, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
contratar temporariamente, através de contratos por prazo determinado, servidores para
exercerem erviços de relevante e excepcional interesse Público na área de educação.
Art. r - o prazo de contratação será de um ano, apartir da
publicação desta Lei.
Art. 3° - Os servidores contratados temporariamente serão o
número de 67 (ses enta e sete) e abrangerá somente os cargos de Professor Nível I
Art. 4° - As referidas contratações, não geram direitos, garantias
trabalhistas ou estabilidade estatutária.
/
Art; 5° - O critério de contratação levará em conta a necessidade do
profissional, a er aferida pela Coordenadora de Educação, cujo o pedido de contratação estará
subordinado à aprovação do Chefe do Executivo.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do
mês de março de 2002.

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