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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 220/2002

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaGarante pelo Governo Municipal o fornecimento Gratuito, à paciente de renda insuficiente, de Medicamentos de uso contínuo c/ ou cuja falta ponha em risco o prosseguimento de vida.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Av, Curtos Raimundo Figucircdo, 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.S07/()OOl-IO - Vitória do Mcarim-Má,
LEI NU 220/02 Vitória do Mearim - MA, 21 de junho de 2002,
Garante pelo Governo Municipal o
fornecimento Gratuito, à paciente de renda~
insuficiente, de Medicamentos de uso contínuo I
cl ou cuja falta ponha em risco 0
1
prosseguimento da vida. !
o Prefeito Municipal de "itória do Mear im, Estado do Maranhão, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- É definido o acesso que garante à população a assistência farrnacológica
com forneci mento gratuito a pacientes de renda insuficiente com medicamentos de uso
continuo.
Parágrafo "nico - A Lei que trata o caput deste artigo após sancionada deverá
ser publicada e levada ao .onhecirnento de todos a quem o conhecimento e execução pertencer,
para o fiel cumprimento do que nele se contém.
rt. 2° - E a Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos 2\ dias do mês de!
junho de 2002. "
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Pre eito Municipal
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