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norma nº 221/2002

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaCria, no âmbito do Município o "Programa da Agenda 21 Local", com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas de Agenda 21.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manijituba, CNPJ N" 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA
LEI N° 221/02 Vitória do Mearim, 28 de j unho de 2002
Cria, no âmbito do Município o " Programa
da Agenda 21 Local", com a finalidade de
implementar no Município as ações
preconizadas de Agenda 21.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° - Fica criado, no âmbito do Município o "Programa da Agenda 21 Local".
Com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico￾ambienta! participativo.
Art. 2° - Para a execução do "Programa da Agenda 21 Local", o Poder Executivo
instituirá o "Fórum 21" o qual aprovará o seu próprio regimento interno.
§ 1° O "Fórum 21" será constituído por representantes do setor público, setor produtivo
e terceiro setor.
§ 2° As atividades dos componentes do "Fórum 21" terão exercidas a título gratuito,
§ 3° São atribuições do "Fórum 21":
I - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II - propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
III - harmonizar as várias políticas publicas e as instâncias democráticas do município
para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manijituba, CNPJ N" 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA
v - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com
atuação no município na formulação de políticas públicas;
VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-los em eventos com
a participação da sociedade do município;
VII - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas soa Municípios sobre
irregularidades porventura verificadas.
Art. 3° Os recursos necessários para o "Programa da Agenda 21 Local", bem como
.,.. para o desenvolvimento dos trabalhos do "Fórum 21", serão oriundos de doações, repasses e
dotações orçamentárias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, aos vinte e oito dias do Mês de
junho de dois mil e dois.

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