| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse Público. |
| native_id | 261 |
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Av. Carlos Raímundo Figuetredo, 10, Manijituba, CNPJ N," 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA Lei n" 225/03 Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse Público. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulga seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente, através de contrato por prazo determinado, servidores para exercerem serviços de relevante e excepcional interesse Público na área de educação. Art. r - o prazo de contratação será de um ano, a parti da publicação desta Lei. Art. 3° - Os servidores contratados temporariamente serão o número de 100 (cem) e abrangerá somente os Cargos de Professor Nível L Art. 4° - As referidas contratações, não geram direitos, garantias trabalhistas ou estabilidade estatutária. Art. 5° - O critério de contratação levará em conta a necessidade do profissional, a ser aferida pela Coordenadora de Educação, cujo o pedido de contratação estará subordinado à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada estará as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de março de 2003 REt!a(i,EARCE Prefeito Municipal