| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Público de Vitória do Mearim, e dá outras providências. |
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11 ~· ' . , 1 . ~ :., ....~ ...y. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manijituba, CNPJ N." 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA Lei n° 226/03 Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Público de Vitória do Mearim, e _--º-~outras providências. ----- . "'-......•.. -........ O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e de~~ Utilidade Pública o Sindicatos dos Servidores Público de Vitória do Mearim (SINDSERV), entidade civil, fundada em 22 de outubro de 2000, de duração ilimitada, constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores, na base---I territorial do Município de Vitória do Mearim-MA. Art. r-Fica habilitado o Sindicato dos Servidores Público de Vitória do Mearim (SINDSEV) a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesses sociais, a cargo de comissão .especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in-Ioco", por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções Sociais terão caráter originários da Entidade, visando à prestação de serviços essenciais de assistência médica, eUucação, cultural, assistência sociai, esporte e l'à.Zere luta pela coleÜ·vidade. ! Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da Respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) deixa de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivo os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; , ~c. estatuários, ou; b) se negar a prestar serviço compreendidos em seus fins L__ c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuária a dirigentes associados. Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em. processo instaurado pelo Prefeito Municipal "Ex-Oficio" o a requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação documentada, assegurando-se à ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte e oito dias do mês de março de 2003 RE rnALota1~ Pre eito Municipal .J