br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 226/2003

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaDeclara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Público de Vitória do Mearim, e dá outras providências.
native_id263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11
~·
'
. ,
1 . ~
:., ....~ ...y.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manijituba, CNPJ N." 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA
Lei n° 226/03
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Servidores Público de Vitória do Mearim, e
_--º-~outras providências.
----- .
"'-......•..
-........
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e de~~
Utilidade Pública o Sindicatos dos Servidores Público de Vitória do Mearim (SINDSERV),
entidade civil, fundada em 22 de outubro de 2000, de duração ilimitada, constituído para
fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores, na base---I
territorial do Município de Vitória do Mearim-MA.
Art. r-Fica habilitado o Sindicato dos Servidores Público de
Vitória do Mearim (SINDSEV) a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que,
comprovado o exercício de atividades de interesses sociais, a cargo de comissão .especial da
Câmara Municipal, que fará investigações "in-Ioco", por solicitação da Diretoria da
Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções Sociais terão caráter
originários da Entidade, visando à prestação de serviços essenciais de assistência médica,
eUucação, cultural, assistência sociai, esporte e l'à.Zere luta pela coleÜ·vidade.
!
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior,
devidamente acompanhado de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda
que não tenha sido subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da
Respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da
Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a) deixa de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivo os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
,
~c. estatuários, ou;
b) se negar a prestar serviço compreendidos em seus fins
L__
c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de
seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuária a dirigentes associados.
Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em. processo instaurado pelo Prefeito Municipal "Ex-Oficio" o a requerimento de
Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação documentada,
assegurando-se à ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte e
oito dias do mês de março de 2003
RE rnALota1~
Pre eito Municipal
.J

open original →