| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Associação Comercial de Vitória do Mearim, e dá outras providências. |
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#~'.. -~.' ,1 ~ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 23 /03 Dec a=a de ti1idade Pública Associaçã C ercial de Vitória Mearo-, e àá outras providências. Mar2~---~:: Mun=-c=-~::.=- o Prefeito Municipa=- -- ~==~~::.do ~earim, Estado do uso de suas atribuições _=:::::.~s,faz saber que a Câmara ::'~~~70e- eu sanciono a sey~=-~== ~-. Art. 1° - O Poder ~~=-c=-pal reconhece e declara de =~_~_::._e ?úOlica a Associação =~_2~~~~=- de Vitória do Mearim, ent=-~~= ~~-~=-,sem fins lucrativos, ::~~::.~:e=:. :2 de março de 1993, de dur acã - =-=--==-ad=..a,:..constituída para =~:-_5 de representação legal das classe= ~~~esa~iais e produtoras c ~~55a =~~=-cípio, com sede e foro nes=a ~~":'::.":e 'eVitória do Mearim, :::s=a::'-_ :·:a~ê.nhão. Art. 2° Fica h2-.!J==-a6=-.=_- 2. Associação Comercial de Vitór=-a ca ~earim, a receber subve~c-e5 =_c=-a=-sdo Poder Público, desde que , cc=p~o ado o exercício de a==-~=-ê.iea s de interesses sociais, a cargo ::'ecozaí ssão especial da Câmaz a _:~=-c2.p2.l,que fará investigações "in-=-..... c::", por solicitação da Dire=o~=-a 02.:::nt":'dade. Parágrafo Único - ~~ S~venções Sociais terão caráter orig=-=á~=-~ da Entidade, visando a prestação de serviços essenciais de assi.sr êr.cí.a médica, educação, cu.,t.ur a, assistência social, esporte e lazer e =-~~ar pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente ~ / compro ada, a entidade apresentará até o dia 31 de Janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição na Diretoria da Entidade, deverá ser remetida, cópia autentica da ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. -.U . ':.;j , '- ? ~ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 4° Será cassada a declaração de Utilidade Pública da Entidadel pela Câmara Municipall se: a) deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatuáriosl ou; e) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Oficio", ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do município, mediante representação documentada, assegurando-se á entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, 12 de junho de 2003.