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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 230/2003

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Associação Comercial de Vitória do Mearim, e dá outras providências.
native_id267

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texto integral #

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~
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 23 /03
Dec a=a de ti1idade Pública
Associaçã C ercial de Vitória
Mearo-, e àá outras providências.
Mar2~---~::
Mun=-c=-~::.=-
o Prefeito Municipa=- -- ~==~~::.do ~earim, Estado do
uso de suas atribuições _=:::::.~s,faz saber que a Câmara
::'~~~70e- eu sanciono a sey~=-~== ~-.
Art. 1° - O Poder ~~=-c=-pal reconhece e declara
de =~_~_::._e ?úOlica a Associação =~_2~~~~=- de Vitória do Mearim,
ent=-~~= ~~-~=-,sem fins lucrativos, ::~~::.~:e=:. :2 de março de 1993, de
dur acã - =-=--==-ad=..a,:..constituída para =~:-_5 de representação legal das
classe= ~~~esa~iais e produtoras c ~~55a =~~=-cípio, com sede e foro
nes=a ~~":'::.":e 'eVitória do Mearim, :::s=a::'-_ :·:a~ê.nhão.
Art. 2° Fica h2-.!J==-a6=-.=_- 2. Associação Comercial de
Vitór=-a ca ~earim, a receber subve~c-e5 =_c=-a=-sdo Poder Público, desde
que , cc=p~o ado o exercício de a==-~=-ê.iea s de interesses sociais, a
cargo ::'ecozaí ssão especial da Câmaz a _:~=-c2.p2.l,que fará investigações
"in-=-..... c::", por solicitação da Dire=o~=-a 02.:::nt":'dade.
Parágrafo Único - ~~ S~venções Sociais terão caráter
orig=-=á~=-~ da Entidade, visando a prestação de serviços essenciais de
assi.sr êr.cí.a médica, educação, cu.,t.ur a, assistência social, esporte e
lazer e =-~~ar pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
~
/ compro ada, a entidade apresentará até o dia 31 de Janeiro de cada ano,
ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
que houver prestado no ano anterior, devidamente acompanhado de
demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não tenha
sido subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial
ou total na composição na Diretoria da Entidade, deverá ser remetida,
cópia autentica da ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo
Municipal.
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~
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4° Será cassada a declaração de Utilidade
Pública da Entidadel pela Câmara Municipall se:
a) deixar de apresentar durante 02 (dois) anos
consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus
fins estatuáriosl ou;
e) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros
de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a
dirigentes associados.
Art. 5° - A cassação da Declaração de Utilidade Pública
será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Oficio",
ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do município,
mediante representação documentada, assegurando-se á entidade ampla
defesa no decorrer do processo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, 12
de junho de 2003.

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