| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | Denomina-se de Vila José Ribamar Silva, o conjunto habitacional construído pela Associação dos Produtores Rurais da Gleba Cueira, na área doada pelo Estado (VAMESA), e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI 233/ 3 Denomina-se de Vila José Ribamar Silva, o conjunto habitacional construído pela Associação dos Produtores Rurais da Gleba Cueira, na área doada pelo Estado (VAMESA), e dá outras providências. sabe~ lei: o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, faço ~e a Câmara Municipal; aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1° - Fica denominado de Vila José Ribamar Silva ""0 junto Habitacional construído pela Associação dos Prod rrores Rurais da Gleba Cueira, localizado em área doada pelo 2..S- a o (VAMESA), próximo ao Conjunto Nova Vitória, nos termos ào Art. 41, XIV, da Lei Orgânica do Município. Municipal Municipais CORREIOS e OUTRAS. Art. 2° - Após a publicação desta Lei a Prefeitura oficializará aos órgãos Federais, Estaduais e que prestam serviços no município como FUNASA, TELÉGRAFOS, CEMAR, CAEMA, TELEMAR, COORDENADORIAS E Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, em 03 de julho de 2003 RE .L'I~~IJ(PEARCE 'f ito Municipal