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norma nº 233/2003

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2003
Date 2003-07-03
EmentaDenomina-se de Vila José Ribamar Silva, o conjunto habitacional construído pela Associação dos Produtores Rurais da Gleba Cueira, na área doada pelo Estado (VAMESA), e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI 233/ 3
Denomina-se de Vila José Ribamar
Silva, o conjunto habitacional
construído pela Associação dos
Produtores Rurais da Gleba Cueira, na
área doada pelo Estado (VAMESA), e dá
outras providências.
sabe~
lei:
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, faço
~e a Câmara Municipal; aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1° - Fica denominado de Vila José Ribamar
Silva ""0 junto Habitacional construído pela Associação dos
Prod rrores Rurais da Gleba Cueira, localizado em área doada
pelo 2..S- a o (VAMESA), próximo ao Conjunto Nova Vitória, nos
termos ào Art. 41, XIV, da Lei Orgânica do Município.
Municipal
Municipais
CORREIOS e
OUTRAS.
Art. 2° - Após a publicação desta Lei a Prefeitura
oficializará aos órgãos Federais, Estaduais e
que prestam serviços no município como FUNASA,
TELÉGRAFOS, CEMAR, CAEMA, TELEMAR, COORDENADORIAS E
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do
Mearim, em 03 de julho de 2003
RE .L'I~~IJ(PEARCE
'f
ito Municipal

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