| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Jovens Beneficentes de Coque, deste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
\.~ J. ~~ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 235/ 3 Declara de Utilidade Pública a Associação Jovens ~eneficentes de Coque, des te Município, e dá tras providências. Prefei to _~'='=-::=-=-2_.: z,-.:~~=-aao Maranhão, no uso de suas a=~~~=-~~== :=:a=-=, =az Mun~c~pal aprovou e eu sa~c=- ~- 2.5=~~~~-':=_=_. Mearim, Estado do saber que a Câmara Art. 1° O ?o-e~ _~__ ~unicipal reconhece e dec:a~a de Utilidade Pública a ~5::==-2.::~=Jovens Beneficentes de C cue , deste município, sociedade c~--=-:_= -~reito privado, sem fins ":"<.:c~=::':"f-undada -os, em 10 de novemozo ..:= == 2, de duração ilimitada, com se ie no povoado Coque, deste _.~:....:._.:..~:.=-.:.. I constituída para fins de r e; ze serit acão da classe jove atividades sociais, cu..=:.:~a~se assistênciais, direta==~== u em cooperação com outras ~~s::~:::.:õ~es públicas ou privadas. Art. 2° Fica ~~=-":"~t:ado a Associação Jovens Be__e=~ce __tes de Coque, deste MU!_~c:':p=r - a receber subvenções sociais do ?ode~ Público, desde que, cO~p~::-2.G~o exercício de atividades de i2::e~esses sociais, a cargo de c~~ssão especial da Câmara Municipal, que =a~á investigações \\in-":"cc"u,po r solicitação da Diretoria da En=~ -a-e. Parágrafo Único - ~ Subvenções Sociais terão caráter or~g~=ários da Entidade, v~sa~do à prestação de serviços essenciais de ass~stência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e ":"azere lutar pela colet":"v':"àade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente co__ rovada, a entidade apresentará até o dia 31 de Janeiro de cada an, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição na Diretoria da Entidade, deverá ser remetida, cópia autentica da ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo l'1unicipal. Art. 4° Será cassada a declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) deixar de apresentar durante 02 (dois) ano~" I consecutivos os documentos a que se refere o artigo / anterior, ou ; ~ b) se'negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatuários, ou; c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos ESTA PREFEITURA MU • ~!.L O DO MARANHÃO lCIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM membros de seus órgãos, c ::C=8.=~ quaisquer vantagens de natureza peclli_~á~~~ a dirigentes asscc~~~-=. Art. 5° n C~=_~=~= na Declaração de Utilidade PúbLi.oa será feita em process ~::s-=~:.:~ado pelo Prefeito Municipal, "Ex- =~=~_I/, ou a requeri e::-= ~-= -e~eador ou qualquer cidadão elei -= ~ GO município, ::.=~e.=.-== ~ep?:esentação documentada, asseq~~~~-se à entidade amp':"a ~e===~ -eco~?:er do processo. Esta - ~- =::::~:::. e::. - :'gor na data de sua Art. 7° - Revoga::.-s= __ ~s~~s~ções contrário. 21 a Gabinete do Pre:e~-= de 2003. __ àe Vitória do Mearim, ~ /l GI O azes Pr f e i,-:'0.... _":::':::" PEARCE ~pa