br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 235/2003

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Jovens Beneficentes de Coque, deste Município, e dá outras providências.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\.~ J.
~~
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 235/ 3
Declara de Utilidade Pública a
Associação Jovens ~eneficentes de
Coque, des te Município, e dá
tras providências.
Prefei to _~'='=-::=-=-2_.: z,-.:~~=-aao
Maranhão, no uso de suas a=~~~=-~~== :=:a=-=, =az
Mun~c~pal aprovou e eu sa~c=- ~- 2.5=~~~~-':=_=_.
Mearim, Estado do
saber que a Câmara
Art. 1° O ?o-e~ _~__ ~unicipal reconhece e
dec:a~a de Utilidade Pública a ~5::==-2.::~=Jovens Beneficentes de
C cue , deste município, sociedade c~--=-:_= -~reito privado, sem fins
":"<.:c~=::':"f-undada -os, em 10 de novemozo ..:= == 2, de duração ilimitada,
com se ie no povoado Coque, deste _.~:....:._.:..~:.=-.:.. I constituída para fins de
r e; ze serit acão da classe jove atividades sociais,
cu..=:.:~a~se assistênciais, direta==~== u em cooperação com outras
~~s::~:::.:õ~es públicas ou privadas.
Art. 2° Fica ~~=-":"~t:ado a Associação Jovens
Be__e=~ce __tes de Coque, deste MU!_~c:':p=r - a receber subvenções sociais
do ?ode~ Público, desde que, cO~p~::-2.G~o exercício de atividades de
i2::e~esses sociais, a cargo de c~~ssão especial da Câmara Municipal,
que =a~á investigações \\in-":"cc"u,po r solicitação da Diretoria da
En=~ -a-e.
Parágrafo Único - ~ Subvenções Sociais terão caráter
or~g~=ários da Entidade, v~sa~do à prestação de serviços essenciais
de ass~stência médica, educação, cultura, assistência social, esporte
e ":"azere lutar pela colet":"v':"àade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
co__ rovada, a entidade apresentará até o dia 31 de Janeiro de cada
an, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços que houver prestado no ano anterior, devidamente acompanhado
de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não
tenha sido subvencionado.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial
ou total na composição na Diretoria da Entidade, deverá ser remetida,
cópia autentica da ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo
l'1unicipal.
Art. 4° Será cassada a declaração de Utilidade
Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a) deixar de apresentar durante 02 (dois) ano~" I
consecutivos os documentos a que se refere o artigo /
anterior, ou ; ~
b) se'negar a prestar serviços compreendidos em seus
fins estatuários, ou;
c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos
ESTA
PREFEITURA MU
• ~!.L
O DO MARANHÃO
lCIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
membros de seus órgãos, c ::C=8.=~ quaisquer vantagens de natureza
peclli_~á~~~ a dirigentes asscc~~~-=.
Art. 5° n C~=_~=~= na Declaração de Utilidade
PúbLi.oa será feita em process ~::s-=~:.:~ado pelo Prefeito Municipal,
"Ex- =~=~_I/, ou a requeri e::-= ~-= -e~eador ou qualquer cidadão
elei -= ~ GO município, ::.=~e.=.-== ~ep?:esentação documentada,
asseq~~~~-se à entidade amp':"a ~e===~ -eco~?:er do processo.
Esta - ~- =::::~:::. e::. - :'gor na data de sua
Art. 7° - Revoga::.-s= __ ~s~~s~ções contrário.
21 a
Gabinete do Pre:e~-=
de 2003.
__ àe Vitória do Mearim,
~
/l
GI O azes
Pr f e i,-:'0.... _":::':::"
PEARCE
~pa

open original →