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norma nº 237/2003

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaDISCIPLINA A PROIBIÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ, ÀS SEXTAS-FEIRAS (APARTIR DAS 16:00 h), SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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v￾ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 237/03
DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DO CORTE
NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ,
ÀS SEXTAS-FEIRAS (APARTIR DAS
16:00 h), sÁBADos, DOMINGOS,
FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS
NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DE
VI TÓRIA DO MEARIM, MA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão, nos termos da Lei Orgânica do Município e no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica terminantemente proibido o corte do
fornecimento de água e luz no âmbito do município de Vitória
do Mearim, Estado do Maranhão, por parte das empresas
concessionárias CAEMA (Companhia de Água e Esgoto do Maranhão)
e CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) às sextas-feiras (a
partir das 16:00 h), sábados, domingos e feriados nacionais e
municipais.
Art.
infringirem esta
e outras sanções
2° As empresas ou concessionárias que
Lei, ficarão sujeitas ao pagamento de multas
legais.
Art. 3° - Os valores das multas ou sanções a serem
aplicadas às empresas ou concessionárias que descumprirem a
referida Lei, serão estabelecidas pelo Departamento Municipal
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim.
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Vitória
do Mearim por meio dos seus órgãos ou coordenadorias, a
fiscalização e aplicação da Lei.
Art. 5° - Fica ainda proibida a cobrança da taxa de
religação, tanto de energia elétrica, assim como a de água,
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10
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sem que o consumidor sej a devidamente notificado previamente
pela empresa concessionária do serviço.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. Ficam revogadas as disposições em
contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do
Mearim, Estado do Maranhão, em 14 de novembro de 2003.
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ITO MUNICIPAL
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10
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