| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ, ÀS SEXTAS-FEIRAS (APARTIR DAS 16:00 h), SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.,., !~.j'l>' ~ vESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 237/03 DISCIPLINA A PROIBIÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ, ÀS SEXTAS-FEIRAS (APARTIR DAS 16:00 h), sÁBADos, DOMINGOS, FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DE VI TÓRIA DO MEARIM, MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, nos termos da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica terminantemente proibido o corte do fornecimento de água e luz no âmbito do município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, por parte das empresas concessionárias CAEMA (Companhia de Água e Esgoto do Maranhão) e CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) às sextas-feiras (a partir das 16:00 h), sábados, domingos e feriados nacionais e municipais. Art. infringirem esta e outras sanções 2° As empresas ou concessionárias que Lei, ficarão sujeitas ao pagamento de multas legais. Art. 3° - Os valores das multas ou sanções a serem aplicadas às empresas ou concessionárias que descumprirem a referida Lei, serão estabelecidas pelo Departamento Municipal de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim. Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim por meio dos seus órgãos ou coordenadorias, a fiscalização e aplicação da Lei. Art. 5° - Fica ainda proibida a cobrança da taxa de religação, tanto de energia elétrica, assim como a de água, Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA sem que o consumidor sej a devidamente notificado previamente pela empresa concessionária do serviço. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Ficam revogadas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 14 de novembro de 2003. of!t1t:: ITO MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA