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norma nº 238/2003

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaEstabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal.
native_id273

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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 238/03
Estabelece obrigatoriedade ao
Poder Executivo Municipal.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Cãmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Poder
para
nesta
Art. 1° Fica
Executivo Municipal
os ocupantes de terras
cidade.
estabelecido à obrigatoriedade do
conceder escrituras definitivas
ou lotes da gleba Manigituba,
Art. 2° Para cumprimento da presente Lei fica
autorizada a Coordenadoria de Administração viabilizar
procedimentos que se fizerem necessários para que esta Lei
seja cumprida integralmente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim,
MA, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.80"l/0001-JO
- Vitória do Mearim - i·1A

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