| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | TORNA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL O COLÉGIO COMUNITÁRIO DO POVOADO TODO-DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 239/03 TORNA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL O COLÉGIO COMUNITÁRIO DO POVOADO TODO-DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito MUnicipal no uso de suas atrLbuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Vitória do Mearim responsável pelo funcionamento, ônus com despesas e reformas no espaço físico da Escola Comunitária do Povoado Todo-Dia/_ tornando-a assim, uma Escola pertinente ao Patrimônio do Município. Art. 2° Para cumprimento da presente Lei fica autorizada a Coordenadoria de Educação viabilizar procedimentos que se fizerem necessários para que esta Lei seja cumprida integralmente. Art. 3° - No caso do não cumprimento desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar de sua publicação, o imóvel retornará ao acervo patrimonial da comunidade. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 28 de novembro de 2003 (d/~ O MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA