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norma nº 239/2003

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaTORNA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL O COLÉGIO COMUNITÁRIO DO POVOADO TODO-DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 239/03
TORNA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL
O COLÉGIO COMUNITÁRIO DO
POVOADO TODO-DIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito MUnicipal no uso de suas atrLbuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vitória do Mearim
responsável pelo funcionamento, ônus com despesas e reformas
no espaço físico da Escola Comunitária do Povoado Todo-Dia/_
tornando-a assim, uma Escola pertinente ao Patrimônio do
Município.
Art. 2° Para cumprimento da presente Lei fica
autorizada a Coordenadoria de Educação viabilizar
procedimentos que se fizerem necessários para que esta Lei
seja cumprida integralmente.
Art. 3° - No caso do não cumprimento desta Lei, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar de sua publicação, o
imóvel retornará ao acervo patrimonial da comunidade.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim,
Estado do Maranhão, 28 de novembro de 2003
(d/~
O MUNICIPAL
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10
- Vitória do Mearim - MA

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