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norma nº 244/2004

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM) e dá outras providências.
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,.,
ESTADO DO MARANHAO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Av. Carlos RaLillundoFigueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10
- Vitória do Mearim - MA
LEI N° 244/04
Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Criadores de
Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM)
e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0 O Poder Público Municipal
reconhece e declara de Utilidade Pública a Associação dos
Criadores de Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM), entidade
civil, fundada em 15 de Novembro de 2002, de duração
ilimitada, constituída para fins de defesa e representação
legal da classe de criadores residentes no município de
Vitória do Mearim - MA.
Art. 2° - Fica habilitada a Associação dos
Criadores do Município de Vitória do Mearim MA
(ACRIVIM), a receber subvenções sociais do Poder Público,
desde que, comprovado o exercício de atividades de
interesses sociais a cargo de comissão especial da
Câmara Municipal, que fará investigações "in-loco", por
sOlicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único As subvenções Sociais
terão caráter originários da Entidade, visando à prestação
de serviços essenciais de assistência médica, educação,
cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela
coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior
devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia
31 de Janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços que houver
prestado no ano anterior, além da apresentação da
•
. .
prestação de contas, devidamente acompanhado de
demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda
que não tenha sido subvencionado.
Parágrafo Único Sempre que houver
alteração parcial ou total na composição da Diretoria da
Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da
Respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Será cassada a Declaração de
Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a)
anos consecutivos
anterior, ou;
deixar de apresentar durante 02 (dois)
os documentos a que se refere o artigo
b) se negar a prestar
compreendidos em seus fins estatuários, ou;
serviços
c) remunerar por qualquer forma, o trabalho
dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens
de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Utilidade
Prefeito
Vereador
mediante
Entidade
Art. 5° A cassação da Declaração de
Pública será feita em processo instaurado pelo
Municipal, "Ex-Ofício" ou a requerimento de
ou qualquer cidadão elei tor do Município,
representação documentada, assegurando-se à
ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
do Mearim, Estado do Maranhão, 2S e maio de 2004.
~1ó~
ITO MUNICIPAL

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