| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM) e dá outras providências. |
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,., ESTADO DO MARANHAO , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Av. Carlos RaLillundoFigueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA LEI N° 244/04 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM) e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Vitória do Mearim - MA (ACRIVIM), entidade civil, fundada em 15 de Novembro de 2002, de duração ilimitada, constituída para fins de defesa e representação legal da classe de criadores residentes no município de Vitória do Mearim - MA. Art. 2° - Fica habilitada a Associação dos Criadores do Município de Vitória do Mearim MA (ACRIVIM), a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesses sociais a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in-loco", por sOlicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único As subvenções Sociais terão caráter originários da Entidade, visando à prestação de serviços essenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de Janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, além da apresentação da • . . prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da Receita e das Despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Parágrafo Único Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da Respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) anos consecutivos anterior, ou; deixar de apresentar durante 02 (dois) os documentos a que se refere o artigo b) se negar a prestar compreendidos em seus fins estatuários, ou; serviços c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Utilidade Prefeito Vereador mediante Entidade Art. 5° A cassação da Declaração de Pública será feita em processo instaurado pelo Municipal, "Ex-Ofício" ou a requerimento de ou qualquer cidadão elei tor do Município, representação documentada, assegurando-se à ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 2S e maio de 2004. ~1ó~ ITO MUNICIPAL