| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal na construção de quadras poliesportivas nos povoados e na sede do município de Vitória do Mearim, MA, e dá outras providências. |
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---- / ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA LEIN° 247/04 Estabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal na construção de quadras poliesportivas nos povoados e na sede do município de Vitória do Mearim, MA, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal construir e equipar quadras poliesportivas nos povoados e na sede do município de Vitória do Mearim, MA, tendo em vista a previsão orçamentária. ART. 2° - As quadras serão construídas nas escolas públicas municipais seguindo as necessidades por regiões: Jacareí - 01 quadra, Engenho Grande - 01 quadra, Todo-Dia - 01 quadra, Mato-Grosso - 01 quadra, Coque - 02 quadras, Boca do Campo - 01 quadra, Boa Esperança - 01 quadra, São Lourenço - 01 quadra, São Felix- 01 quadra, Sumaúma - 01 quadra, São Benedito - 01 quadra, Sede - Bairro Novo - 01 quadra, Vila Reginaldo - 01 quadra, Manigituba - 01 quadra. ART. 3° - As quadras já existentes serão mantidos e recuperadas, propiciando a melhoria do padrão das práticas do desporto. ART. 4° - Rca autorizada a Coordenadoria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer em parceria com a Coordenaria de Obras e Serviços urbano em viabilizar os procedimentos necessários para que esta lei seja cumprida integralmente. ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do agosto de 2004. earim, MA, 20 de Rif.~~ Municipal