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norma nº 247/2004

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaEstabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal na construção de quadras poliesportivas nos povoados e na sede do município de Vitória do Mearim, MA, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10
- Vitória do Mearim - MA
LEIN° 247/04
Estabelece obrigatoriedade ao Poder
Executivo Municipal na construção de
quadras poliesportivas nos povoados e
na sede do município de Vitória do
Mearim, MA, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, MA, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade ao Poder Executivo
Municipal construir e equipar quadras poliesportivas nos povoados e na
sede do município de Vitória do Mearim, MA, tendo em vista a previsão
orçamentária.
ART. 2° - As quadras serão construídas nas escolas públicas
municipais seguindo as necessidades por regiões: Jacareí - 01 quadra,
Engenho Grande - 01 quadra, Todo-Dia - 01 quadra, Mato-Grosso - 01
quadra, Coque - 02 quadras, Boca do Campo - 01 quadra, Boa Esperança -
01 quadra, São Lourenço - 01 quadra, São Felix- 01 quadra, Sumaúma - 01
quadra, São Benedito - 01 quadra, Sede - Bairro Novo - 01 quadra, Vila
Reginaldo - 01 quadra, Manigituba - 01 quadra.
ART. 3° - As quadras já existentes serão mantidos e recuperadas,
propiciando a melhoria do padrão das práticas do desporto.
ART. 4° - Rca autorizada a Coordenadoria de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer em parceria com a Coordenaria de Obras e Serviços
urbano em viabilizar os procedimentos necessários para que esta lei seja
cumprida integralmente.
ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do
agosto de 2004.
earim, MA, 20 de
Rif.~~
Municipal

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