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norma nº 250/2004

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaDENOMINA DE BOM JESUS, A ÁREA LIVRE QUE DERIVA DAS INTERMEDIAÇÕES DA RUA DO COMÉRCIO, DA CAIXA D'ÁGUA, DO SOL E RUA DO CAMPO 11 NO POVOADO COQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 -
Vitória do Mearim - MA
LEI N° 250/04, de 03 de dezembro de 2004.
DENOMINA DE BOM JESUS, A ÁREA
LIVRE QUE DERIVA DAS
INTERMEDIAÇÕES DA RUA DO
COMÉRCIO, DA CAIXA D'ÁGUA, DO SOL
E RUA DO CAMPO 11 NO POVOADO
COQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - MA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de Bom Jesus, a área livre que
deriva das intermediações da rua do Comércio, da Caixa D'água,
do Sol e rua do Campo 11, no povoado Coque, Município de Vitória
do Mearim MA, nos termos do art. 41, Inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - A Lei que trata o caput será levada ao
conhecimento de todas as autoridades e a quem o conhecimento e
execução pertencer , para o fiel cumprimento do que nela contém.
Art. 2° Após a publicação
Municipal oficializará aos Órgãos
Municipais que prestam serviços no
Correios e Telégrafos, CEMAR , CAEMA,
outras.
desta Lei a Prefeitura
Federais, Estaduais e
munlclpio como FUNASA,
TELEMAR, Coordenadorias e
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, MA,
03 de dezembro de 2004.

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