| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | DENOMINA DE BOM JESUS, A ÁREA LIVRE QUE DERIVA DAS INTERMEDIAÇÕES DA RUA DO COMÉRCIO, DA CAIXA D'ÁGUA, DO SOL E RUA DO CAMPO 11 NO POVOADO COQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ':'fJ/:;'" ~"f' ;,~, I . ,",.~ ... ESTADO DO MARANHAO , PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manigituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim - MA LEI N° 250/04, de 03 de dezembro de 2004. DENOMINA DE BOM JESUS, A ÁREA LIVRE QUE DERIVA DAS INTERMEDIAÇÕES DA RUA DO COMÉRCIO, DA CAIXA D'ÁGUA, DO SOL E RUA DO CAMPO 11 NO POVOADO COQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Bom Jesus, a área livre que deriva das intermediações da rua do Comércio, da Caixa D'água, do Sol e rua do Campo 11, no povoado Coque, Município de Vitória do Mearim MA, nos termos do art. 41, Inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - A Lei que trata o caput será levada ao conhecimento de todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução pertencer , para o fiel cumprimento do que nela contém. Art. 2° Após a publicação Municipal oficializará aos Órgãos Municipais que prestam serviços no Correios e Telégrafos, CEMAR , CAEMA, outras. desta Lei a Prefeitura Federais, Estaduais e munlclpio como FUNASA, TELEMAR, Coordenadorias e Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, MA, 03 de dezembro de 2004.