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norma nº 254/2004

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2004
Date 2004-06-25
Ementa"ISENTA OS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM MA, DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA."
native_id287

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LEI N° 254/04
"ISENTA' OS CONSUMIDORES DE ENERGIA
ELÉTRICA DO 'MUNICíPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM MA, DO PAGAMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA."
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão,' no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
~, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 'sey
Art. 1° É concedida isenção tributária, da
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, 'para os
consumidores de energia elétrica, pessoa natural ou jurídica que,
mediante ligação regular, utilizam energia elétrica no território
deste Município;
"
Art. 2° - A isenção de que trata o artigo anterior
terá como término inicial, o mês de agosto de 2004 e o término
final o dia 31 de dezembro de 2004.
i
i
245/2003.
Ficam revogadas as Leis 224/2002 e
'-.......
d'("",
'C.,. ,\
" p.ublicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim,
25 de junho de 2004.
to Munic,ipal
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10 - Vitória do Mearim-MA

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