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norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-03-12
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Lei nº .38. de 12 de março" de 1993.
Dispõe sobre a estrutura organizacional e Quadro'
de Pessoal da Prefeitura Municipal de vitória do
Mearim e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Mara '
nhão,
Faço saber a todos o~ habitantes,do Municipio de:Vitória do
Mearim que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
CAPíTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIO AL
Art. 1º - Fica estruturada na forma da presente lei a Pre '
feitura Municipal de Vitória do eari, a forma a seguir:
I - 6RGÃOS DE ASSESSO~ - O
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Técnica.
11 - 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ATUAÇÃO ESPECíFICA
a) Secretaria de Administração e Fazenda
1) Divisão de Administração
2) Divisão de Fazenda
b) Secretaria de Saúde
1) Divisão de Saúde
2) Divisão de Controle Sanitário
c) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1) Divisão de Educação
2) Divisão de Cultura
3) Divisão de Esportes
1) Divisão e Obras Públicas
d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Praça Rio Branco, 5/N - C.G.C 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-1112, 352·1170 - CEP 65.350
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
2) Divisão de Serviços Urbanos
e) Secretaria de Produção e Abastecimento
1) Divisão de Fomento à Produção
2) Divisão de Abastecimento
CAPíTULO 11
DA COMPETÊNCIA DOS 6RGÃOS
Art. 2Q - Os órgãos integrantes da administração têm por
objetivo promover, nas suas respectivas áreas de competência, o plane
j-amento, a programação, a coordenação, o controle e a execução das
atividades inerentes à sua ação.
SEÇÃO I
DOS 6RGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Sub-seção I
Do Gabinete do Prefeito
a) nas relações públicas, de representação e divulga
Art. 4Q - Ao Gabinete compete assessorar o Prefeito unici
paI nas suas funções político-administrativas, sociais e cerimoniais
e:
çao;
b) na organização e controle da agenda de atendimento'
ao público às autoridades constituídas;
c) na organização do cadastramento e no controle de
correspondências trocadas com instituições e autor i
dades em geral;
d) no arquivamento e no controle da utilização e ma nu
seio de documentos e correspondências.
Sub-seção 11
Da Assessoria Técnica
Art. 5º - À Assessoria Técnica compete assessorar o Prefei
to nas ações de coordenação das atividades dos orgaos executivos e:
Praça Rio Branco, S/N - C,G.C. 05.646.807/0001·10 - Fones: 352-11J:!, 3~Z·1170 - CEP 65.350
Vitoria do earim-
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a) coordenar e compatibizar as diferentes açoes com vis
tas à elaboração da proposta orçamentária anual;
b) elaborar estudos e propor medidas que visem a racio
nalização e métodos e simplificação de procedimentos
administrativos e técnicos;
c) prestar assisténcia jurídica e fiscal ao Prefeito Mu
nicipal no exame e apreciação prévia de projetos de
lei, decreto, justificativa de veto, contratos, etc;
d) organizar coletãnea de leis, das áreas: federal, es
tadual e municipal de interesse para o funcionamento
da Prefeitura;
e) pronunciar-se, previamente, em processos relativos a
desapropriações de interesse público;
f) prestar assistência jurídica nos trabalhos de comis
sões de sindicãncia e de inquérito administrativo;
g) elaborar planos de investimentos e projetos específi
cos, desenvolvendo ações indispensáveis ao acompanha
mento e controle de execução das metas propostas;
h) pronunciar-se préviamente sobre a celebração de con
vênios.
SEÇÃO 11
DOS 6RGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ATUAÇÃO ESPECíFICA
Sub-seção I
Da Secretaria de Administração e Fazenda
Art. 6º - A Secretaria de Administração e Fazenda compete '
executar as açoes concernentes a pessoal, material, patrimônio, proto
colo, arquivo, zeladoria e conservação dos bens patrimoniais. Execu
tar o orçamento programa e de investimentos; proceder a realização da
receita e a execução das despesas; executar as açoes relativas à con
tabilidade dos ingressos e das despesas.
Sub-seção 11
Da Secretaria de Saúde
Art. 7º - A Secretaria de Saúde compete a execuçaQ~ das'
açoes de saúde pública, promovendo a prestação de serviços médico-ho~
pitalares, ambulatoriais, atendimentos de urgência, assistência odon
Praça Rio Branco, S/N - C.G.C. 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-1111, 35Z·1170 - CEP 65.350
Vitoria do Meerim - M••.• Dhão
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tólogica. Executar campanhas de saúde no combate de doenças infecto￾contagiosas. Organizar e pôr em funcionamento a estrutura hospitalar
e os postos de saúde da rede municipal. Executar campanhas de utili
zação correta de alimentos, uso de filtros, etc. Exercer a polícia '
sanitária.
Sub-seção 111
Da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Art. 9º - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos compete
executar os serviços de construção, conservação e manutenção dos pré
dios públicos, vias e logradouros públicos no âmbito do município.
Elaborar projetos de engenharia relativos a construção, conservação'
e reforma de prédios e logradouros públicos; projetar e executar as
obras concernentes a loteamentos de interesse da Prefeitura Munici
paI; projetos de arruamentos; executar o licenciamento e a fiscaliza
çao de obras particulares. Proceder a varriçâo, limpeza e desobstru'
çao de galerias, valetas de drenagem e coleta de lixo nas áreas urba
nas. Coordenar e executar a política de transportes urbanos, bem co
mo a sinalização de ruas, avenidas e numeração dos domicílios. Admi
nistrar e conservar o uso do terminal rodoviário e rampas e cais flu
vial.
Sub-seção V
Da Secretaria de Produção e Abastecimento
Art. 10 - A Secretaria de Produção e Abastecimento compete
desenvolver ações objetivando estimular e promover a produção de bens
no meio urbano e rural especialmente os ligados à área de alimentos ,
artesanato, etc. Administrar a utilização dos mercados e feiras muni'
cipais. Administrar o uso tornando obrigatório o abate de animais p~
ra consumo humano somente no matadouro municipal.
CAPíTULO 111
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim poderá'
instituir, mediante decreto específico. Programas Especiais objetivan
do equacionar a solução de problemas emergentes, cuja execução escape
Praça Rio Bl'anco, S/N - C.G.C 05.646.807/0001·10 - FODes: 352.1112, 352·1170 - CEP 66.350
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ao universo de competências previstas nesta lei.
Art. 12 - O Decreto que instituir o Programa de Trabalho es
pecificará:
a) o elenco de atribuições e competências decorrentes '
do programa instituido;
b) a duração prevista para execuçao do programa;
c) estrutura administrativa e recursos humanos envolvi
dos na execução do respectivo programa.
Paragráfo Único - Concluída a execução do Programa Especial
todo o seu acervo, bens, móveis e recursos humanos serão incorporados
e distribuidos na estrutura da Prefeitura Municipal.
Art. 13 - O Prefeito Municipal, através de Decreto, regula'
mentará a presente Lei dentro de trinta (30) dias contados de sua pu
blicação.
Art. 14 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Mu
nicipal de Vitória do Mearim, na forma do anexo I.
Art. 15 - Os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória'
do Mearim se subordinarão ao regime estatutário nos termos do artigo
39 da Constituição Federal em vigor.
Art. 16 - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão de'
acordo com o Anexo I.
Paragráfo Único - Os cargos em comissão sao de livre nomea
çao pelo Prefeito Municipal podendo ser provido por servidores munici
pais ou por estranhos ao quadro de pessoal do Município.
Art. 17 - O Decreto que aprovar o regimento interno da pre
feitura definirá o quadro de funções gratificadas.
Paragráfo Único - O provimento das funções gratificadas so
mente se dará por servidor ocupante de cargo de natureza efetiva.
Art. 18 - A regulamentação da presente lei definirá os meca
nismos de competência dos ocupantes de cargos de direção e funções de
chefia, inclusive a fixação de delegação de competências.
Art. 19 - A Assessoria Técnica em conjunto com a direção
dos demais órgãos elaborará urna proposta para treinamento e qualifica
çao do pessoal necessário ao funcionamento da estrutura administra
tiva ora aprovada.
Pra.~a Rio Branco, S/N - C,G.C. 0~_646.807/0001-10 - Fones: 35%-111%,35%·1170 - CEP 65.350
Vitoria do Mearim - M8I'8nhão
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Art. 20 - O regimento interno a ser aprovado pelo Prefeito
Municipal definirá horário de funcionamento dos diversos órgãos e
serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 21 - Os cargos de Professor e Especialistas e
çao, serão criados em lei específica, Estatuto do Magistério
do Município de Vitória do Mearim.
Educa·
Oficial
Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as
medidas administrativas necessárias para a realização de concurso pú
blico, de provas para preenchimento dos cargos i tegrantes do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória do earim - Anexo 11.
Paragráfo Único - A validade do concurso em referência e
de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 23 - O Prefeito Municipal poderá atribuir _ gratificá
çao de até 100% (cem por cento) do vencimento para os servidores da
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, independentemente do vín
culo de emprego.
Art. 24 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cont.r a..
tar pessoal, para execuçao de serviços eventuais, de natureza nao
permanente e emergênciais, com duração por prazo certo.
Art. 25 - As despesas decorrentes da execução da presente'
lei correrão por conta de recursos específicos.
Art. 26 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica
çao revogadas as disposições em:J:J...~g.~
~j'. d., /<10' ~
PREfEIIO MUNICIPAl.
Praça Rio Branco, S/N - C,G.C 05.646.807j0001-l0 - Fones: 352-1112,352·1170 - CEP 65.350
Vitoria do Meerim - aranhão
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO 'QUANT. ,.SíMBOLO ,VENCIMENTO
(CR$ 1.,O O ) .
. .........••.
Chefe de Gabinete 1 CC - 1 9.50.a.OOO,00
\
Oficial de Gabinete 2 CC - 4 1.300.000,00
Assessor Chefe 1 CC - 1 9.500.000,00
Assessor Técnico 3 CC - 2 3.500.000,00
Secretário de Administraç~o e Fazenda 1 CC - 1 9.500.000,00
Diretor da Divisão de Administração 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Fazenda 1 CC - 2 3.500.000,00
Secretário de Educação, Cultura e Esportes 1 CC - 1 9.500.000,00
Diretor da Divisão de Educação 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Cultura 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Esportes 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor de Colégio de 2Q grau 1 CC - 2 3.500.000,00
ice-Diretor de Colégio de 2Q grau 1 CC - 3 2.700.000,00
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 1 CC - 1 9.500.000,00
Diretor da Divisão de Obras 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos 1 CC 2 3.500.000,00
Secretário de Saúde 1 CC - 1 9.500.000,00
Diretor da Divisão de Saúde 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Controle Sanitário 1 CC - 2 3.500.000,00
Secretário de Produção e Abastecimento 1 CC - 1 9.500.000,00
Diretor da Divisão de Produção. 1 CC - 2 3.500.000,00
Diretor da Divisão de Abastecimento 1 CC - 2 3.500,.000,00
Praça Rio BraDco, S/N - C.G.C 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-111%, 352-1170 - CEP 66.350
Vitoria do Mearim - Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO
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ANEXO 11
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NO DE
INlvELI CiRGOS I
VENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
Agente de Serviços Gerais
Jardineiro
Cozinheiro
Vigia
Telefonista
Fiscal de mercados e feiras
Fiscal de posturas Municipais
Taifeiro
Artifice de Manutenção
atilógrafo
ecãnico
Auxiliar de Administração
uxiliar de Biblioteca
uxiliar de Contabilidade
.uxiliar de Enfermagem
xiliar de Estatística
Desenhista
écnico em Práticas Esportivas
Co andante de lancha
Tratorista
otorista
Fiscal de Obras
Almoxarife
Operador de Computador
Tesoureiro
Assistente Administrativo
Operador de Raio X
Programador de Computação
Técnico Agríéola
Fiscal de Tributos Municipais
Técnico em Análises Clínicas
Técnico em Contabilidade
I 120
11 02
111 04
111 30
IV 01
V 02
V 02
VI 08
VI 07
VI 09
VI 02
VII 48
VII 01
VII 02
VII 20
VII 03
VII 01
VIII 04
VIII 04
VIII 04
VIII 06
VIII 04
IX 03
IX 01
IX 01
X 10
X 02
X 01
X 02
X 02
X 02
X 01
750.000,00
780.000,00
810.000,00
810.000,00
840.000,00
870.000,00
870.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
1.350.000,00
Praça Rio Branco, S/N C,G.C OS.646.807jOOOl-lO - FODes: 352-111%,352·1170 - CEP 65.350
Vitoria do Mearim - M8I'anhão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VENCIMENTO
CARGOS (CR$ 1,00)
Técnico em Edificações X 01 1.350.000,00
Topográfo X 01 1.350.000,00
Administrador XI 01 2.500.000,00
Advogado XI 01 2.500.000,00
Assistente Social XI 02 2.500.000,00
Bibliotecário XI 01 2.500.000,00
,
Bioquimico XI 02 2.500.000,00
Dentista XI 02 2.500.000,00
Enfermeiro XI 04 2.500.000,00
Engenheiro Agronomo XI 01 2.500.000,00
Técnico em Educação XI 03 2.500.000,00
Veterinário XI 01 2.500.000,00
Engenheiro civil XII 02 3.000.000,00
Médico XIII 08 6.000.000,00
Praça Rio BraDco, S/N - C.G.C. 05.646.807/0001-10 - Fones: 35Z-1112, 35Z·1170 - CEP 65.350
Vitoria do Mearim - M••.a.abio

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