| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Lei nº .38. de 12 de março" de 1993. Dispõe sobre a estrutura organizacional e Quadro' de Pessoal da Prefeitura Municipal de vitória do Mearim e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Mara ' nhão, Faço saber a todos o~ habitantes,do Municipio de:Vitória do Mearim que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. CAPíTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIO AL Art. 1º - Fica estruturada na forma da presente lei a Pre ' feitura Municipal de Vitória do eari, a forma a seguir: I - 6RGÃOS DE ASSESSO~ - O a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria Técnica. 11 - 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ATUAÇÃO ESPECíFICA a) Secretaria de Administração e Fazenda 1) Divisão de Administração 2) Divisão de Fazenda b) Secretaria de Saúde 1) Divisão de Saúde 2) Divisão de Controle Sanitário c) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1) Divisão de Educação 2) Divisão de Cultura 3) Divisão de Esportes 1) Divisão e Obras Públicas d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Praça Rio Branco, 5/N - C.G.C 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-1112, 352·1170 - CEP 65.350 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 2) Divisão de Serviços Urbanos e) Secretaria de Produção e Abastecimento 1) Divisão de Fomento à Produção 2) Divisão de Abastecimento CAPíTULO 11 DA COMPETÊNCIA DOS 6RGÃOS Art. 2Q - Os órgãos integrantes da administração têm por objetivo promover, nas suas respectivas áreas de competência, o plane j-amento, a programação, a coordenação, o controle e a execução das atividades inerentes à sua ação. SEÇÃO I DOS 6RGÃOS DE ASSESSORAMENTO Sub-seção I Do Gabinete do Prefeito a) nas relações públicas, de representação e divulga Art. 4Q - Ao Gabinete compete assessorar o Prefeito unici paI nas suas funções político-administrativas, sociais e cerimoniais e: çao; b) na organização e controle da agenda de atendimento' ao público às autoridades constituídas; c) na organização do cadastramento e no controle de correspondências trocadas com instituições e autor i dades em geral; d) no arquivamento e no controle da utilização e ma nu seio de documentos e correspondências. Sub-seção 11 Da Assessoria Técnica Art. 5º - À Assessoria Técnica compete assessorar o Prefei to nas ações de coordenação das atividades dos orgaos executivos e: Praça Rio Branco, S/N - C,G.C. 05.646.807/0001·10 - Fones: 352-11J:!, 3~Z·1170 - CEP 65.350 Vitoria do earim- ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM a) coordenar e compatibizar as diferentes açoes com vis tas à elaboração da proposta orçamentária anual; b) elaborar estudos e propor medidas que visem a racio nalização e métodos e simplificação de procedimentos administrativos e técnicos; c) prestar assisténcia jurídica e fiscal ao Prefeito Mu nicipal no exame e apreciação prévia de projetos de lei, decreto, justificativa de veto, contratos, etc; d) organizar coletãnea de leis, das áreas: federal, es tadual e municipal de interesse para o funcionamento da Prefeitura; e) pronunciar-se, previamente, em processos relativos a desapropriações de interesse público; f) prestar assistência jurídica nos trabalhos de comis sões de sindicãncia e de inquérito administrativo; g) elaborar planos de investimentos e projetos específi cos, desenvolvendo ações indispensáveis ao acompanha mento e controle de execução das metas propostas; h) pronunciar-se préviamente sobre a celebração de con vênios. SEÇÃO 11 DOS 6RGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ATUAÇÃO ESPECíFICA Sub-seção I Da Secretaria de Administração e Fazenda Art. 6º - A Secretaria de Administração e Fazenda compete ' executar as açoes concernentes a pessoal, material, patrimônio, proto colo, arquivo, zeladoria e conservação dos bens patrimoniais. Execu tar o orçamento programa e de investimentos; proceder a realização da receita e a execução das despesas; executar as açoes relativas à con tabilidade dos ingressos e das despesas. Sub-seção 11 Da Secretaria de Saúde Art. 7º - A Secretaria de Saúde compete a execuçaQ~ das' açoes de saúde pública, promovendo a prestação de serviços médico-ho~ pitalares, ambulatoriais, atendimentos de urgência, assistência odon Praça Rio Branco, S/N - C.G.C. 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-1111, 35Z·1170 - CEP 65.350 Vitoria do Meerim - M••.• Dhão ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM tólogica. Executar campanhas de saúde no combate de doenças infectocontagiosas. Organizar e pôr em funcionamento a estrutura hospitalar e os postos de saúde da rede municipal. Executar campanhas de utili zação correta de alimentos, uso de filtros, etc. Exercer a polícia ' sanitária. Sub-seção 111 Da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Art. 9º - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos compete executar os serviços de construção, conservação e manutenção dos pré dios públicos, vias e logradouros públicos no âmbito do município. Elaborar projetos de engenharia relativos a construção, conservação' e reforma de prédios e logradouros públicos; projetar e executar as obras concernentes a loteamentos de interesse da Prefeitura Munici paI; projetos de arruamentos; executar o licenciamento e a fiscaliza çao de obras particulares. Proceder a varriçâo, limpeza e desobstru' çao de galerias, valetas de drenagem e coleta de lixo nas áreas urba nas. Coordenar e executar a política de transportes urbanos, bem co mo a sinalização de ruas, avenidas e numeração dos domicílios. Admi nistrar e conservar o uso do terminal rodoviário e rampas e cais flu vial. Sub-seção V Da Secretaria de Produção e Abastecimento Art. 10 - A Secretaria de Produção e Abastecimento compete desenvolver ações objetivando estimular e promover a produção de bens no meio urbano e rural especialmente os ligados à área de alimentos , artesanato, etc. Administrar a utilização dos mercados e feiras muni' cipais. Administrar o uso tornando obrigatório o abate de animais p~ ra consumo humano somente no matadouro municipal. CAPíTULO 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11 - O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim poderá' instituir, mediante decreto específico. Programas Especiais objetivan do equacionar a solução de problemas emergentes, cuja execução escape Praça Rio Bl'anco, S/N - C.G.C 05.646.807/0001·10 - FODes: 352.1112, 352·1170 - CEP 66.350 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ao universo de competências previstas nesta lei. Art. 12 - O Decreto que instituir o Programa de Trabalho es pecificará: a) o elenco de atribuições e competências decorrentes ' do programa instituido; b) a duração prevista para execuçao do programa; c) estrutura administrativa e recursos humanos envolvi dos na execução do respectivo programa. Paragráfo Único - Concluída a execução do Programa Especial todo o seu acervo, bens, móveis e recursos humanos serão incorporados e distribuidos na estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13 - O Prefeito Municipal, através de Decreto, regula' mentará a presente Lei dentro de trinta (30) dias contados de sua pu blicação. Art. 14 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Mu nicipal de Vitória do Mearim, na forma do anexo I. Art. 15 - Os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória' do Mearim se subordinarão ao regime estatutário nos termos do artigo 39 da Constituição Federal em vigor. Art. 16 - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão de' acordo com o Anexo I. Paragráfo Único - Os cargos em comissão sao de livre nomea çao pelo Prefeito Municipal podendo ser provido por servidores munici pais ou por estranhos ao quadro de pessoal do Município. Art. 17 - O Decreto que aprovar o regimento interno da pre feitura definirá o quadro de funções gratificadas. Paragráfo Único - O provimento das funções gratificadas so mente se dará por servidor ocupante de cargo de natureza efetiva. Art. 18 - A regulamentação da presente lei definirá os meca nismos de competência dos ocupantes de cargos de direção e funções de chefia, inclusive a fixação de delegação de competências. Art. 19 - A Assessoria Técnica em conjunto com a direção dos demais órgãos elaborará urna proposta para treinamento e qualifica çao do pessoal necessário ao funcionamento da estrutura administra tiva ora aprovada. Pra.~a Rio Branco, S/N - C,G.C. 0~_646.807/0001-10 - Fones: 35%-111%,35%·1170 - CEP 65.350 Vitoria do Mearim - M8I'8nhão ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 20 - O regimento interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal definirá horário de funcionamento dos diversos órgãos e serviços da Prefeitura Municipal. Art. 21 - Os cargos de Professor e Especialistas e çao, serão criados em lei específica, Estatuto do Magistério do Município de Vitória do Mearim. Educa· Oficial Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias para a realização de concurso pú blico, de provas para preenchimento dos cargos i tegrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória do earim - Anexo 11. Paragráfo Único - A validade do concurso em referência e de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 23 - O Prefeito Municipal poderá atribuir _ gratificá çao de até 100% (cem por cento) do vencimento para os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, independentemente do vín culo de emprego. Art. 24 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cont.r a.. tar pessoal, para execuçao de serviços eventuais, de natureza nao permanente e emergênciais, com duração por prazo certo. Art. 25 - As despesas decorrentes da execução da presente' lei correrão por conta de recursos específicos. Art. 26 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica çao revogadas as disposições em:J:J...~g.~ ~j'. d., /<10' ~ PREfEIIO MUNICIPAl. Praça Rio Branco, S/N - C,G.C 05.646.807j0001-l0 - Fones: 352-1112,352·1170 - CEP 65.350 Vitoria do Meerim - aranhão ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO 'QUANT. ,.SíMBOLO ,VENCIMENTO (CR$ 1.,O O ) . . .........••. Chefe de Gabinete 1 CC - 1 9.50.a.OOO,00 \ Oficial de Gabinete 2 CC - 4 1.300.000,00 Assessor Chefe 1 CC - 1 9.500.000,00 Assessor Técnico 3 CC - 2 3.500.000,00 Secretário de Administraç~o e Fazenda 1 CC - 1 9.500.000,00 Diretor da Divisão de Administração 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Fazenda 1 CC - 2 3.500.000,00 Secretário de Educação, Cultura e Esportes 1 CC - 1 9.500.000,00 Diretor da Divisão de Educação 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Cultura 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Esportes 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor de Colégio de 2Q grau 1 CC - 2 3.500.000,00 ice-Diretor de Colégio de 2Q grau 1 CC - 3 2.700.000,00 Secretário de Obras e Serviços Urbanos 1 CC - 1 9.500.000,00 Diretor da Divisão de Obras 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Serviços Urbanos 1 CC 2 3.500.000,00 Secretário de Saúde 1 CC - 1 9.500.000,00 Diretor da Divisão de Saúde 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Controle Sanitário 1 CC - 2 3.500.000,00 Secretário de Produção e Abastecimento 1 CC - 1 9.500.000,00 Diretor da Divisão de Produção. 1 CC - 2 3.500.000,00 Diretor da Divisão de Abastecimento 1 CC - 2 3.500,.000,00 Praça Rio BraDco, S/N - C.G.C 05.646.807/0001-10 - Fones: 352-111%, 352-1170 - CEP 66.350 Vitoria do Mearim - Maranhão ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ANEXO 11 QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO NO DE INlvELI CiRGOS I VENCIMENTO (Cr$ 1,00) Agente de Serviços Gerais Jardineiro Cozinheiro Vigia Telefonista Fiscal de mercados e feiras Fiscal de posturas Municipais Taifeiro Artifice de Manutenção atilógrafo ecãnico Auxiliar de Administração uxiliar de Biblioteca uxiliar de Contabilidade .uxiliar de Enfermagem xiliar de Estatística Desenhista écnico em Práticas Esportivas Co andante de lancha Tratorista otorista Fiscal de Obras Almoxarife Operador de Computador Tesoureiro Assistente Administrativo Operador de Raio X Programador de Computação Técnico Agríéola Fiscal de Tributos Municipais Técnico em Análises Clínicas Técnico em Contabilidade I 120 11 02 111 04 111 30 IV 01 V 02 V 02 VI 08 VI 07 VI 09 VI 02 VII 48 VII 01 VII 02 VII 20 VII 03 VII 01 VIII 04 VIII 04 VIII 04 VIII 06 VIII 04 IX 03 IX 01 IX 01 X 10 X 02 X 01 X 02 X 02 X 02 X 01 750.000,00 780.000,00 810.000,00 810.000,00 840.000,00 870.000,00 870.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 Praça Rio Branco, S/N C,G.C OS.646.807jOOOl-lO - FODes: 352-111%,352·1170 - CEP 65.350 Vitoria do Mearim - M8I'anhão ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VENCIMENTO CARGOS (CR$ 1,00) Técnico em Edificações X 01 1.350.000,00 Topográfo X 01 1.350.000,00 Administrador XI 01 2.500.000,00 Advogado XI 01 2.500.000,00 Assistente Social XI 02 2.500.000,00 Bibliotecário XI 01 2.500.000,00 , Bioquimico XI 02 2.500.000,00 Dentista XI 02 2.500.000,00 Enfermeiro XI 04 2.500.000,00 Engenheiro Agronomo XI 01 2.500.000,00 Técnico em Educação XI 03 2.500.000,00 Veterinário XI 01 2.500.000,00 Engenheiro civil XII 02 3.000.000,00 Médico XIII 08 6.000.000,00 Praça Rio BraDco, S/N - C.G.C. 05.646.807/0001-10 - Fones: 35Z-1112, 35Z·1170 - CEP 65.350 Vitoria do Mearim - M••.a.abio