| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 259, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004, POR NÃO HAVER ATENDIDO À PREVISÃO LEGA CONTIDA NOS ARTIGOS 15 A 17 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 05 DE MAIO DE 2000-LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. |
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LEI N.o 26212005. REVOGA A LEI N.o 259, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004, POR NÃO HAVER ATENDIDOÀ PREVISÃO LEGAL CONTIDA NOS ARTIGOS 15 A 17 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 05 DE MAIO DE 2000-LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica revogada a Lei n? 259, de 17 de novembro de 2004, em todas as suas disposições, por não haver atendido às disposições legais dos artigos 15 a 17 da Lei Complementar n" 101, de 05 de maio de 2000, a fim de respeitar o equilíbrio e despesas municipais. Parágrafo único: Fica a Acl.ministração Municipal autorizada a indeferir os processos acl.ministrativos em tramitação perante a Administração Municipal ou cancelar as pensões acaso pagas com base na lei revogada, face o seu caráter de manifesta inconstitucionalidade e lesividade ao erário público municipal. Art. 2.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2005. Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10, Manijituba, CNPJ 05.646.807/0001-10,Vitória do Mearim - MA CEP 65.350-000