| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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1
ESTADO DO IvlARANHÃO
PREFEtTURA l\rHllilCIP AL hE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/0001-10 I
Lei n." 268, de 30 de novembro de 2005.
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇAO
ADMINIST~'\TIV A DO MUNICíPIO
DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO l\fUN1CIPAL DE VITÓR[A DO l'viEARIM, ESTADO DO .1'vLi-\RANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o art. 81, IV, da Lei Orgânica
Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°, A Fstrutura Adt!'.ini,.crariva da Prefeitura Municipal de Vitória do Meatim, sob o
aspecto formal, passa a obedecer as disposições fixadas nesta Lei.
TÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE 'V1TÓRIA DO MEARIM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2.°. Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de
Vitória do Mearim dispõe de órgãos rróprios da .Administração Direta e de entidades da
.Administraçâo Indi .eta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas
fixados pelo Governo Municipal,
Art, 3.°. O Poder Executivo ' exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo
dirigente pri-icipal de cada urna das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários
Municipais, e estes r-elos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta Lei.
sr'
Avenida Carlos Raímundo Figueirede, u," 10 - Bairro Manijítuba - CEP: 65.350-000
T esefcue/Fax: (98j 33521364 - Vitflri:. do MearimIMA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/0001-10
Art. 4.°. A Administração Direta é corr.p sta por:
I - Órgãos de Assessoramento e Planejamento;
II - Órgãos de Natureza Meio;
III - Órgãos de Natureza Fim.
Art, 5.°. A Administração Indireta compreende as entidades tipificadas na legislação, a saber:
I - .t\utarquias;
II - Fundações Públicas;
Ill - Sociedades de Economia Mista;
IV - Empresas Municipais.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 6.°. Ficam extintas a atuais estruturas administrativas municipais de:
I - Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes;
II - Coordenadoria Municipal de Saúde;
III - Coordenadoria Municipal de Infra-estrutura, da Produção e do Meio Ambiente;
V - Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - Coord nadoria Municipal de J dministraçào e Finanças.
Parágrafo único. Ficam extintas também as respectivas sub-coordenadorias e assessorias.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Meal'Ím/MA
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II - controlar e avaliar as me as propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
Il] - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação
de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
IV - viabilizar a politica municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e
padrões para todo o Município;
V - planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI - desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na
área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;
VII - representar politica e administrativamente a Administração Municipal;
VIII - fornecer subsídios, atravé de pesqui as, levantamentos, análises e avaliação de dados e
de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
IX - garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e
politicas públicas;
x - garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos SOCla1Se
próprios municipais;
Xl - garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes -do
Governo.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
Art. 15. São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de Finanças: formular e executar as políticas tributária, econômica e
financeira do Município;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos e da Cidadania: representar e defender os
interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como
desenvolver as atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e proteção
em termos institucionais.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA
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CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Art. 16. São funções especificas dos Órgãos de Natureza Fim:
l-Secretaria Municipal de Educação: assegurar o ensino público de qualidade, a
democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
II - Secretaria Municipal de Saúde: definir e irnplernentar, em conjunto com outras instâncias
institucionais previstas em Lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de
forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;
TIl - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer: definir e implementar as
políticas de cultura, de turismo e de esportes para democratizar o acesso aos bens culturais, turísticos
e esportivos do Município;
IV - Secretaria Municipal da Assistência Social: definir e implementar a política social do
Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Sisitema Único de Assistência Social -
SUAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação;
V - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos: implernentar, manter
atualizado e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar
a execução de projetos relativos a obras públicas mU111C1palS;acompanhar e fiscalizar obras
particulares; planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do
Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; formular
diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de
forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e desenvolver
projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais,
de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: formular e
implementar políticas de desenvolvimento rural sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, pesca
e apicultura; formular e executar as políticas públicas de preservação ambiental; elaborar estudos e
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." '10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-0
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimIMA
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projetos em prol dos agricultores e produtores do Município; manter o controle sobre o abate
animal; estimular a cultura de plantio de frutíferas para o embelezamento do Município.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art, 17. Os servidores das Coordenado rias extintas ficam redistribuídos com os respectivos
cargos efetivos, para os seguintes órgãos, de acordo com a estrutura do Anexo I desta Lei;
I - da Coordenadoria Municipal de Administração e Finanças para a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento e para a Secretaria Municipal de Finanças;
II - da Coordenadoria Municipal da Infra-Estrutura, da Produção e do Meio Ambiente para a
Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos e para a Secretaria Municipal a
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
III - da Coordenadoria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para a Secretaria
Municipal de Educação e parn a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer;
IV - da Coordenadoria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde;
V - da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria da Municipal de
Assistência Social.
CAPITULO II
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 18. O Poder Executivo Municipal pode instituir, modificar ou alterar por Decreto, os
Conselhos Municipais sem personalidade jurídica, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, li." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-0 O
Telefone/Fax; (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA
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ou a Secretários Municipais, definindo-lhes competências, composição, finalidades, organização,
funcionamento e forma d atuação.
Parágrafo único. Ficam mantidos os Conselhos:
I - Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação;
III - Conselho Municipal da Alimentação Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação;
IV - Conselho Municipal da Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
CAPÍTULO rn
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 19. Os órgãos da Administração Direta e Indireta, discriminados no Anexo I, estão
subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal,
Parágrafo Único. Ficam também garantidas as ações desconcentradas das áreas de Protocolo
e Expediente.
Art, 20. Os órgãos integrantes da Administração Indireta permanecem com as estruturas e
atribuições definidas na legislação específica em vigor, bem como nos seus respectivos estatutos.
Art, 21. Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de publicação desta Lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dentro do limite quantitativo legalmente existente, sem
quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
Avenida Carlos Raímundo Figueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.3
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimlMA
ES'1f'ADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Art. 22. A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos
Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória do
Mearim, será aquela constante do Resimento Interno das Secretarias Municipais.
Art. 23. Por Decreto do Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas
de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades
administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento de despesas.
Art, 24. Ficam transferidos para as Secretarias os bens patrimoniais, móveis, equipamento e
instalações, documentos e serviços existentes nas Coordenadorias Municipais extintas, adaptando-os
de acordo com as finalidades e competências de cada Secretaria Municipal.
Art. 25. O Chefe do Poder Executivo, no interesse público e com o objetivo de compatibilizar
o orçamento a reforma administrativa, fica autorizado a remanejar os saldos das dotações
orçamentárias do Orçamento Municipal tendo em vista as novas denominações e competências das
Secretarias definidas nesta Lei.
Art. 26. Ficam exonerados e/ou dispensados, a partir da vigência desta Lei, os atuais
ocupantes de cargo em comissão e de funções gratificadas das Coordenadorias extintas por esta Lei.
Art. 27. Ficam criados os Cargos Comissionadas de Secretários Municipais, Diretores de
Departamento, Coordenadores, Chefes de Divisão e Assessores Técnicos e Especiais com
Denominação, Simbologia, Qmmtitativo e Remuneração de acordo com os Anexos I, II e III da
presente Lei.
Art, 28. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Avenida Carlos Raímundo Fígaetredo, n." 10- Bairro Manijituba - CEP: 65.350- 00
Telefone/Fax; (98) 33522364 - Vitória do Mear'im/MA
------------------------------------------------------------~~~+------
ESTADO DO lVIARA.t~HÃO
PREFEITll >lCNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNP j 05.646.80í 1000 l-I O
Art, 29. Esta lei entrará em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 2006, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito ~dunicipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 30 dias
do mês de novembro do ano de 2005. 184
0
da Independência e 1170
da República.
--------------~~. Avenida Carlos Raímundo Figuelrede, u." !O--Bairro Maníjituba -CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA
(
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\ ' <'.,,jf
ESTADO DO MARANllÂo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
,iI~f,x_Cll:l,':1JIRUTJJllj•.QliGA.l'lIZACJPNM<..!;tA~tSECRETARIASMUNlCIPAIS
lÓRGKq";cÀ~Q2~DE-rfà~~çÂ.9 ""'::=~-=~=-==~-=-_=_L~!~BOlQ~Lfu'DE I REMUNER:.\çÂ.:2]
r--------------'
1100 Gabinete ão Prefeito
I
----I--Chefe deoãbmetedo-Prefe-;ro-·------------
~----_._----------~----------_. ,,--
2 Chefe da Assessoria Especial do Prefeito
~- ------------------- I ~_:~essoria Especia! de_comunicaçãO Social . .'
[ 4. Assessona Especial de A111culaçãoPolitica
[ 5__ :seSS01ia EspeCla:ara POlítlC: da JU~entude !
-ccTI- Ol
2.600,00
cé-=-ol 01
2.600,00
'-CC:Õ2' 01
_1.300,00
Cc-02 01
1.300,00
CC-02 01
L_.._l __.3-º.Q~
.•
"
j'
)
)
@RGÃO/CARGO/DENO~AÇÃO I sOO01-O-' QTDE I REMUNERAÇÃO I
I 200 Secretaria Mu~iêil'aT de Assuntos Jurídicos e-da"Cidadania - ----
---- ----
---T-S-ecretáriôM";;n'Tcipalde: Assuntos Jurídi~-~d;-C;d~da-;;-;;;-----r- CC:O 1
2. Chefe da Procuradoria Judicial CC - 02
---r.-ci;cfe da prõcuradoria Administrativa -----_·cc:-:ô-z
4. Chefe da Defensoria Pública Municipal CC-02
5. Chefe da D'visão dê Biblioteca e Documentação cc 03
------_._._--------------------------_.
300 Secretaria Municipal. de Planejamento e Administração
1. Secretário Municipal de Planejamento e Administração i
CC
-
Ol 01
1-------------------_. 1= 2.600,00
2. Diretor do Departamento de Recurso Humanos, Capacitação c CC-02 01
I-_. __ !reinamcnto de Servidores J .300,00
3. Diretor do Departamento de Controle de Material e Patrimônio CC-02 01
f----
1.300,00
4. Diretor do Departamento de Projetos e Planejamento Estratégico CC-02 01
1.30000
5. Diretor do Departamento de Políticas de Desenvolvimento Econômico CC - 02 01
1.300,00
'.,. l)
~-.
[ÓRGÃO/CARGO/DE~OMWNAÇÃO [lfMBOr.:orgTDEJ-R:EMUNERA.ÇAO I
-_._-----. --------- _..._--~
---~-CC~C~-0Õ11~I--nOl1-,--------- .
~i;;f-- CC _Ó2 m 2.600,ºº
~;ia-ê- CC--::-Õ2 ai 1.300 00
_ ..-CC _02 aI 1.30000
CC _02 01 1.30000
___ o - --CC _02 01 1.30000
1.300,00
-400Sêêret;jã-Mtlnicipade lFinanÇ;;;------------
l. Secretário Municipal de Finanças
---2-. -Di;ctor do DepaItamento de Arrecadação Tributária,
___ J.!!l91~iliá[io e I'iscalização _. . _
3. Diretor do Departamento de Contabilidade, Execução Orça
Com role Interno
--4--D-;;-~-;;Nj;;-Ü~pà~odoTesollrõMuniç~-----
5. Diretor do Departamento de Informática
-fi-o --Diretor do Departamento d~-Compras, Licitações e Contrato
500 Secretaria Municipal de Saúde
1--- 1. -
Secretário Municipal de Saúde CC-OI ai
e--.---- f---
2.60000
2. Diretor do Departamento Gestor do Fundo Municipal de Saúde CC-02 aI
1.300,00
3. Diretor do Departamento de Fiscalização da Rede Municipal de Saúde CC-02 ai
1.30000 1---
4. Assessoria Técnica CC-02 ai
1.300,00
5. Diretor do Departamento de Controle e Avaliação CC-02 01
1.300,00
6. Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária CC-02 01
1.30000
7. Diretor do Departamento Técnico-Administrativo CC-02 ai
1.300,00
8. Chefe da Divisão de Epidemiologia e Controle de doenças CC-03 01
-
600,00
9. Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária CC-03 01
60000
~~
~ ::>
~
~GÃO/0\RGõlÕENOMlNAÇÃO ----]Jí:MBOLO I-QIDEIREMUNERAÇÃO I
---------------
------_. __.._------
Social
icia Social CC-Ol 01
---
2.600,00
ãõc}ãffi7nto, Monitoramento e Controle CC-02 01
1.300,00
~teçdOSocia 1Básica CC-02 01
1.30000
7Proteção EspeciiTdeM6dia c ATtã CC-02 01
~---------- 1-. 01
1.30000
iAssistenciais e Eventuais
-----cc-- 03---
600,00
600 Secretaria Municipal de Ãssístênc
Secretária Municipal de Assis
2~it'etor do Departamento dê--
f- In(erno~-:::-- _
3. Diretor do Departamento de
4. Diretor do Departamento d
~ ~on1Ele~~~ __
5. Chefe da Divisão de Beneficio
7õõSecretaria Municipal de Educação
-_._-
--
L Secretário Municipal de Educação CC'T!' 01
2.600,00
2. Assessoria Técn ica CC-02 02
1.300,00
3. Di.retor do Departamento de Serviços Gerais, Material e Patrimônio CC-02 01
1.30000
4. Diretor do Departamento Técnico-Pedagógico CC-02 01
1.300,00
5. Coordenador da Educação Especial CC-02 01
i.sco 00
6. Coordenador do Ensino Infantil CC-02 01
1.300,00
7. Coordenador do Ensino Fundamental CC-02 03
1.300,00
8. Coordenador da Educação de Jovens e Adultos CC-02 01
1.30000
9. Chefe da Divisão de Supervisão Escolar CC-03 01
60000
10. Chefe da Divisão do Corpo Docente e Administrativo CC- 03 01
'---o
600,00
.If
~.:
ESTADO DO lVIARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Ct P.T05.646.807/0001-10 -
ssçxo n
DA CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 7.°. A Administração Direta passa a ser composta pelos seguintes Órgãos Municipais,
criados por esta Lei:
I - ÓRGAOS DE .:\.SSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
a) Secretaria Municipal de Finanças;
b) Secretaria Municipal de Assuntos jurídicos e da Cidadania.
III - ÓRGAOS DE NATUREZA FIM
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria ~runieipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Cultura, Turi mo, Desportos e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Infra-Estrurura e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Agricultuta, Abastecimento e Meio Ambiente.
Parágrafo único. As Secretarias Municipa.is ora criadas contarão com as seguintes atribuições,
sem prejuízo das estabelecida nos Regimentos Internos dos Órgãos:
I - Gabinete do Prefeito, com atribuições de assessoramento direto do Prefeito, articulação
política e d.ivulgaçào dos atos de gestão;
II - Secretaria Municipal de Finanças, com as atribuições de gestão orçamentária, tributária e
fiscal absorvidas da extinta Ccordenadoria Municipal de Administração e Finanças;
Av,.ld. Cnlo,R.lmo.do "1•. <Iu.o, o: 10- Sal"o M••ljltub. -CEP,65.35.Ç;'\~ --,
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/Ms,
() f, ., 7)
[ÓRGÃO/CARGO/DENOMITNAÇÃ~ _.-=-=. J SÍMBOLO! QTDETREMUNliR:AçÃ<iJ
-_._-----~----_. ._-_._-_._------_.
[
O-Ó- si(;c·t:.ria Municipal de Clllt1.lr~,-T~~-'s-m-o-,-D-esp-ort-o-s-e-Laze7-----.-------------- .__ .
---J ---Secretário MUnicipal de Cuitura. T\lJlSmO e Desportos c Lazcr I CC· 01 FI I I
:--+ .=.:2. :.;60:.:;:0=,00 L----~·.~~~~~~dO :~a~a.:_ltu .~_l_:~a_·-_-_-~~~_--~~.~_·-_-_· ~~___ CC ". 01 1.300,0~
~
'l. Diretor do Departamento do Turismo CC - 02 t 01
___________________ I 1.300,00
4. ._DÜ~.tor do Departamel~:~::~~esport: Lazer ,,__ _ CC - 02 01 1.300,00 I
í900 - Secretaria Municipal de Infra-Esrrutura e Serviços Urbanos' ..
~·---i. Secretário Municipal de Inft:a-Estrutura e Serviços Urbanos ----
..
CC-Ol 01
~
"
2.600,00
2. Diretor do Departamento de Projetos e Obras CC-02 01
1.30000
3. Diretor do Departamento de Trânsito '!--CC -02 01
--
f--
CC
_
02
1.300,00
4. Diretor do Departamento de Transportes e Manutenção de Veículos e 01
Máquinas 1.30000
5. Diretor do Departamento de Urbanismo CC-02 01
~.
1.300,00
6. Chefe da Divisão de Paisagismo CC-03 01
60000
7. Chefe da Divisão de Iluminação e Limpeza Pública CC-03 01
600,00
8. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística CC-03 01
600,00
..
IÓRGÃq/CARGO/DENO~IlNAÇÃO [SIMiiOLOLQTDE I REMUNERAÇAQ]
to e M·cio-Am:bl;;rrte------·------· --
mento e Meio Ambiente CC-OI'l 01
--_.__ .._---_._-- 2.600,00
ioio à Pecuária, Pesca c
----cc::-õi- _. O I
--------- -----_.-
J.300~
ão, Abastecimento e CC -02 01
1.300,001
CC-02 01 I
___ o_o _. __ ._. __
Cé~
1.300.00 I
) Associativismo e ao 01
------_ .. L300:~ i Produtiva e das Feiras CC~ DI
-_...._--_._- f-------.
600,00
imal e Vegetal e Abate de CC-03 01
CC-03-
600,00
01
60_Q.QQ..
idricos, Flora, Fauna e CC-03 01
60000
~. __ .. _A _
1000 Secretaria Municipal de Agricultura, Abasrccímen
- I. Secretário Municipal de Ag7icultura, Abastecim
- ·_-i.--Dheiõ:;(loDcpãi-laniê,;i"õde- FOlllento e Ar
_. ~~l1ltura Familiar • _
3. Diretor do Departamento de Produç
l COl1lercializ~.
I 4. Diretor do Departamento de Meio Ambiente
t-·-· 5. Diretor do Depalt.am(';;to~ Apoio ao
L._____ Cooperativisrno '._
6. Chefe da Divisão de Articulação da Cadeia
. ~~ecuárjas
7. Chefe da Divisão de Controle de Sanidade An
Animais
8. Chefe da Divisão de Parques e Jardins
t
·---9. Chefe da Divisão de Der~';;'dos Recursos H
___ o_o Fi,cali~~Ambient~ _
~
'10 <l
,
,,
...
1 '""te:.»
ESTADODO l\tlARANHÃo
PREFEITURAMUNlCll) AI. DEVITÓRIADO. MEARIM
ANEXO II - .sJMliQ1PGIA DOSCARGOS EMCOMISSÃO
[CARGO/DENO'iHNAçxÕ------ ..~·---·---·--·--___rsJMBOLOGIXr.:~~~S~~O:=-·_--· __ .__=J
. . .. ....__. . .--I. ..L.!l.-epresentaç.ãO]9r~tific~çã~ ~!. ..__ .-=1
1. Secret;rio rJtmiê:ipal, Chefe de Gabinete do Prefeito --------~.------
_____ . .____ CC-01 ... 1 !.300,00
2. Diretor de Departamento, Coordenador ou Chefe de Procuradoria
C
~
C - 02
f
750,00
3.-' Chefe de Divisão .----- ---
.___________ CC-03 __ . 450,00 I 150,00, n_,..:...:...J
><
550,00
1.300,00 .600,00
1.300,00
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM
~J:<:X9 Ill- QUANTITATIVO DF; CARGOS EM CQMISSÃO POR SÍMBOLO
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. rretor e eparmento, ere ce Procuradoria, Assessor Especial e oor enador CC - 02 41
1. Secretário Municipal
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3. Chefe de Divisão CC - 03 11
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNlCIP AIJ DE VITÓRIA DO MEARIM
ANEXO IV - TABELA DE REMUfI.'ERACAO DE MEMBROS
DE COMISSÃO ESPECIAJJDE TRABALHO
CARGO/DENOMmNAÇÃO REMUNERAÇÃO
- l. Presidente da CET 1.500,00
2. Membros 750,00
3. Secretária 450,00
, \
,
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ESTADO DO MARANHÃO
PREF'EITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/000l-10
III - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com as atribuições de gestão
administrativa, gerência de recursos humanos e planejamento;
lV - Secretaria Municipal de Assuntes Jurídicos e da Cidadania, com as atribuições da extinta
Assessoria Juridica Municipal, bem como de defesa dos direitos humanos e da cidadania;
V - Secretaria Municipal de Educação, com atribuições de gestão da Educação, da rede
municipal pública de ensino e de formulação das políticas públicas do setor;
VI - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer, com as atribuições de
gestão e formulação de políticas da Cultura, do Turismo e dos Esportes;
vn - Secretaria Municipal de Saúde, com as mesmas atribuições da antiga Coordenadoria
Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, com as mesmas atribuições da antiga
Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, com as atribuições
de gestão e formulação das políticas públicas de agricultura, pecuária, pesca, abastecimento e meio
ambiente;
x - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, com as atribuições de gestão
e formuiação das políticas de serviços públicos, fiscalização urbanística e infra-estrutura.
Art, 8:). As Secretarias Municipais contarão com a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Prefeito:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Especial;
Il- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Controle de Material e Patrimônio;
c) Departamento de Projetos e Planejamento Estratégico;
d) Departamento de Capacitação e Treinamento dos Servidores'
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Bairro Manijituba - CE
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA
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c lpj 05.646.807/0001-10
III - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Departamento de Arrecadaçào Tributária, Cadastro Imobiliário e Fiscalização;
b) Departamento de Controle Interno;
c) Departamento do Tesouro Municipal;
d) Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária;
e) Departamento de Informática;
f) Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania:
a) Procuradoria Judicial;
b) Procuradoria Administrativa;
c) Defensoria Pública Municipal;
d) Divisão de Biblioteca e documentação;
v - Secretaria Municipal de Educação:
a) As essoria Técnica;
b) Departamento Administrativo-Financeiro;
c) Departamento de Serviços Gerais, Material e Patrimônio;
d) Departamento Técnico-Pedagógico;
e) Coordenadoria da Educação Especial;
f) Coordenadoria do Ensino Infantil;
g) Coordenadoria do Ensino Fundamental
h) Coordenadoria do Ensino Médio;
i) Coordenadoria da Educação de Jovens e Adultos
j) Divisão de Supervi ào Escoiar;
k) Divisâo do Corpo Docente e Administrativo;
VI - Secretm:iaMUnlcipal de Saúde: ("\.s-fl' '
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - C~50-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimfMA
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CNPJ 05.646.807/0001-10
a) Diretor do Departamento Gestor do Fundo Municipal de Saúde;
b) Departamento de Fiscalização da Rede Municipal de Saúde;
c) Assessoria Técnica;
d) Departamento de Controle e Avaliação;
e) Departamento Técnico-Administrativo;
r) Divisão de Epiderniologia e Controle de doenças;
g) Divisão de Vigilância Sanitária.
VII - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer:
a) Departamento de Cultura;
b) Departamento do Turismo;
c) Departamento dos Desportos e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Departamento de Planejamento, Monitorarnento e Controle Interno;
b) Departamento de Proteção Social Básica;
c) Departamento de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade;
d) Divisão de Benefícios Assistenciais e Eventuais;
IX _o Secretaria Iunicipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos:
a) Departamento de Projetos e Obras;
b) Departamento de Trânsito;
c) Departamento de Transportes e Manutenção de Veículos e Máquinas;
d) Departamento de Urbanismo;
e) Divisão de Paisagismo;
f) Divisão de Iluminação e Limpeza Pública;
g) Divisão de Fiscalização Urbanística;
--
Avenida
--
Carros Raimundo F
-
igueiredo,cYn," 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65
".350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA
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CNPJ 05.646.807/0001-10
x - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
a) Departamento de Fomento e Apoio à Agricultura Pecuária, Pesca e Agricultura Familiar;
b) Departamento de Produção, Abastecimento e Comercialização;
c) Departamento de Meio Ambiente;
d) Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo;
e) Divisão de Articulação da Cadeia Produtiva e das Feiras Agropecuárias;
f) Divisão de Controle de Sanidade Animal e Vegetal e Abate de Animais;
g) Divisão de Parques e Jardins;
h) Divisào de Defesa dos Recursos Hídricos, Flora, Fauna e Fiscalização Ambiental.
Art. 9.°. A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades:
1-AUTARQUlAS:
a) PREVIM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Vitória do
Mearim, com atribuições fixadas na forma da Lei n.? 215/2002 que instituiu o regime próprio de
previdência social do servidor público municipal de Vitória do Mearim,
TÍTULon
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 10. As estruturas administrativa e funcional básicas de cada um dos órgãos de
Assessoramento e Planejamento e de Natureza Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível
de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I - DEPARTA1-fENTOS: com funçôes básicas de liderança, organização e coordenação de
controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos
específicos; execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e
desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes;
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimlMA
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CNPJ 05.646.807/0001-10
II - COORDEN.A..DORlAS SETORIf\IS: representadas por unidades físicas, implementam
ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza
técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação;
III - DIVISÕES: representadas por unidades físicas, executam atividades específicas dentro
do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram e têm atribuição específica
de supervisionar equipes em serviços internos ou externos na execução de obras, reparos,
manutenção e afins em bens públicos, móveis ou imóveis.
§ 1.° Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito e Chefe da Assessoria Especial do Prefeito
equivalem ao de Secretário Municipal e terão o mesmo tratamento protocolar.
§ 2.° As Procuradorias e a Defensoria pública no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania se equivalem aos departamentos.
§ 3.° Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas:
I - Unidades de Saúde;
II - _ úcleo de Menores;
III - Centros Profissionalizantes;
(
IV - Centros Sociais;
V - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EIvIEF's);
VI - Escolas Municipais de Educação Infantil (ElvfEI's);
VII - Centros MUnicipaisde Educação Infantil (CE:tviEI's);
VIII - Casas de Cultura;
IX - Praças de Esportes e Centros Esportivos.
TÍTULO rn
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Avenida Carlos Raímundo Frgueiredo, n." !O - Bairro Manijituba - CEP: 65.350- 00
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimlMA
,/
ESTADO DO MARA1~HÃO
PREFEITURA MUl'I'lCIP AL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/000!-10
CAPÍTULO I
FUNÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 11. São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades
da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo
Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente
as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração
Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recur os financeiros, materiais e humanos colocados a
sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 12. Compete 30S órgãos de Assessoramento e Planejamento, além das responsabilidades
específicas fixadas no Regimento Interno do respectivo Órgão:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apOlo
técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem
aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os
cidadãos, movimentos SOCIalS,insrituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e
internacional.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimlMA
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PREF'EITlJRA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/0001-10
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. B. São atribuições específicas dos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além
daquelas fixadas no Regimento Interno do Órgão:
I - Gabinete do Prefeito: coordenar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo,
orientar e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes, bem como
coordenar as ações da Defesa Civil;
II - Assessoria Especial do Prefeito: difundir e divulgar as ações e atos de governo, formular
estudos e projetos visando a implementação de politicas de desenvolvimento econômico a partir do
estabelecimento de relações institucionais com entidades públicas e/ou privadas, organismos e/ou
empresas nacionais e internacionais, formular e desenvolver políticas para a juventude, capacitandoa para as atividades de trabalho e qualificação técnica, além de orientar e assessorar o Prefeito
Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes;
III - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: formular e implementar políticas
de planejamento do desenvolvimento físico-territorial e econômico do Município; formular,
executar e coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle patrimonial, serviços
de apoio e de Recursos Humanos, promovendo o desenvolvimento organizacional e o
aperfeiçoamento das ações administrativas.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
E DE NATUREZA FIM
Art, 14. Competem aos Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades
especificas fixadas no Regimento Interno das Secretarias:
I - elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e
planos especiais;
Avenida Carlos Raimundo Flgueiredo, n." 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA