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norma nº 269/2005

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por meio de Doação o imóvel Constituído pela Área Urbana do Povoado Coque.
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ESTADO DO l'dARANHÃO
PREFEITURA NftJNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/0001-10
Lei n." 269, de 30 de novembro de 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER POR
MEIO DE DOAÇÃO O IMÓVEL
CONSTITUÍDO PELA -ÁREA
URBANA DO POVOADO COQUE.
/
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1". Fica autorizado, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal a receber através de
doação o imóvel constituído pela área urbana do Povoado Coque.
Ar. 2° /\ doação a que se refere o artigo anterior será procedida por termo especifico
firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. (doador) e o
Município de Vitória do Mearim (donatário), compreendendo a área constituída pela Planta
Urbana do Povoado Coque, cuja área total é de 309,3518 ha, possuindo a seguinte descrição do
perímetro:
I
Inicia o perímetro da área no ponto r-01, de coordenadas (UTlvl) E = 505.771,20 c N =
9.606.138,.3·1; deste segue por linhas secas confrontando com o P. A. COQUE (C.
JUSTIÇA DI'lINA), com o seguinte azirnute verdadeiro e distância: 178°44'05" -
807,00 m até o ponto P-02; deste segue por linha seca confrontando com P.A. COQUE,
com o seguinte azimute verdadeiro de 173°55'02" e distância de 250,93 m atravessando
a BR -222 até o ponto P-03; 241°05'23" - 1.069,15 111 até o ponto P-04; 154°51'51"-
504,94 m até o ponto P-05; deste segue em linha seca confrontando com a ESTR..-\DA
DE FERRO C\RAjr\S, margem e sentido Vitória do Mearim/Jgarapé do Meio, com O
sezuinre azirnute verdadeiro ele 24r34'34" e distância de 1.641-09 111 até o ponto P-06;
d:~te :;egue por linhas secas confrontando com o P. A. COQUE SUB-AREi\. nr, com
os seguinte~ azimutes e distâncias: 355°4"1'20" e 584,00 m até o ponto 1'-07; 241°22'23"
- 811,00 m até o ponto P-08; 26°00'21" - 302,83 111, atravessando a BR - 222, sentido
Igarapé do Meio/Vitória do Mearim, até o ponte:; P-09; deste segue por linhas secas
confronrando com terras dos P. A. COQUE SUB-AREi\. IV, com os seguintes azimutes
verdadeiros c distâncias: 5')'"'15'23" - 767,00 m até o ponto P-l0; 39°40'19" - 3 7,00 m
I
Avenida Carlos Raimundo Ftgueiredo, n." ]0 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimlMA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ 05.646.807/0001-10
até o ponto P-lI; 09°35'38" - 465,00 m até o ponto P-l:2; deste segue por linhas secas
confrontando com CIIACAR FAl.cAo, com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: 137°59'14" - 257,00111 até o pomo P-13; 40°53'52" - 231,00 m até o ponto
P··14; 67°0S'36"-13·t,OU m até o ponto 1'·15; 345°10'19" -- 426,00 m até o ponto P-16;
deste segue por linha seca confrontando com terras de SCNIAÚlvL\/P. A. COQUE,
com o seguinte azirnute verdadeiro de 67°10'35" e distância de 1.671,07 m até o ponto
P-Ol. Início da descrição do perímetro.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 30 dias
do mês de novembro do ano de 2005. 1840
da Independência e 1170
da República.
QMJvt ~..
I .sE M'RIO PINTO COSTA
. 'efeito Municipal
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n." !O- Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA

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