| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos e dá outras providências. |
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, ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N.o 273/2005 CRlA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei complementar n. ° 01/1991, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória do Mearim, os seguintes cargos, conforme quantitativo discriminado abaixo: DENOMINAÇÃO N°DECARGOS 1. Agente de Serviços Gerais 32 2. Auxiliar Administrativo 36 3. Vigia 39 4. Motorista 03 5. Almoxarife 01 6. Técnico Agrícola 04 7. Operador de Máquinas 03 8. Eletricista de Alta e Baixa Tensão 01 9. Auxiliar de Laboratório 01 10. Auxiliar de Enfermagem 10 11. Professor Especial Nível I 178 12. Professor Nível I 92 Total 400 § 1.0 Os cargos criados por esta Lei passam a fazer parte da estrutura dos seguintes Ó a ,. . ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM I - Itens 1 a 5: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II - Item 6: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; III - Itens 7 e 8: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos; IV - Itens 9 e 10: Secretaria Municipal de Saúde; V - Itens 11 e 12: Secretaria Municipal de Educação. § 2.° Os cargos administrativos constantes dos itens 1 a 5 terão lotação inicial na SEPLAN, todavia serão, a critério da Administração, distribuídos nos Órgãos municipais que necessitarem de tais servidores. Art. 3.° Fica autorizada a realização de concurso público para provimento das vagas criadas por esta Lei. Art. 4.° Fica autorizada a formação de cadastro de reserva até o dobro do número de vagas colocadas à disposição do Concurso Público, a serem preenchidas das que vagarem ou mediante futuras autorizações legislativas. Art. 5.° A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1.0 desta Lei estão condicionados: I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 6.° A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1.0 será da Comissão de Concurso vinculada ao Gabinete do Prefeito. · o ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 7.° As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pelo Presidente da Comissão de Concurso Público, mediante publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal. Art. 8.° O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Lei. Art. 9.° O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, implicará no cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005.183° ano da Independência. 116.° ano da República. JO .-