br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 273/2005

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAutoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos e dá outras providências.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N.o 273/2005
CRlA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei complementar n. ° 01/1991, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória do Mearim, os
seguintes cargos, conforme quantitativo discriminado abaixo:
DENOMINAÇÃO N°DECARGOS
1. Agente de Serviços Gerais 32
2. Auxiliar Administrativo 36
3. Vigia 39
4. Motorista 03
5. Almoxarife 01
6. Técnico Agrícola 04
7. Operador de Máquinas 03
8. Eletricista de Alta e Baixa Tensão 01
9. Auxiliar de Laboratório 01
10. Auxiliar de Enfermagem 10
11. Professor Especial Nível I 178
12. Professor Nível I 92
Total 400
§ 1.0 Os cargos criados por esta Lei passam a fazer parte da estrutura dos seguintes Ó a
,. .
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
I - Itens 1 a 5: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Item 6: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
III - Itens 7 e 8: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos;
IV - Itens 9 e 10: Secretaria Municipal de Saúde;
V - Itens 11 e 12: Secretaria Municipal de Educação.
§ 2.° Os cargos administrativos constantes dos itens 1 a 5 terão lotação inicial na SEPLAN,
todavia serão, a critério da Administração, distribuídos nos Órgãos municipais que
necessitarem de tais servidores.
Art. 3.° Fica autorizada a realização de concurso público para provimento das vagas criadas por
esta Lei.
Art. 4.° Fica autorizada a formação de cadastro de reserva até o dobro do número de vagas
colocadas à disposição do Concurso Público, a serem preenchidas das que vagarem ou
mediante futuras autorizações legislativas.
Art. 5.° A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas
quantidades previstas no art. 1.0 desta Lei estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o
concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária
anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 6.° A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no
art. 1.0 será da Comissão de Concurso
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
· o
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 7.° As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pelo
Presidente da Comissão de Concurso Público, mediante publicação de editais, portarias ou
qualquer outro instrumento legal.
Art. 8.° O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será
de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Lei.
Art. 9.° O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, implicará no cancelamento
desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2005.183° ano da Independência. 116.° ano da República.
JO
.-

open original →