| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel do Acervo Municipal ao Estado do Maranhão para o fim Específico de Construção de Escola do ensino Médio, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 Lei n.° 274, de 07 de abril de 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DO ACERVO MUNICIPAL AO ESTADO DO MARANHÃO PARA FIM ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO ENSINO MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legaisfaz saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel constituído pelo lote de terras denominado BACURI ao Estado do Maranhão. Ar. 2°. A doação a que se refere o artigo anterior será procedida por termo específico firmado entre o Município de Vitória do Mearim (doador) e o Estado do Maranhão (donatário), compreendendo a área constituída pelo Lotes de terras denominado BACURI, cuja área total é de 8.379,00 m 2 (oito mil trezentos e setenta e nove metros quadrados), possuindo a seguinte descrição: FRENTE limita-se com a BR-222, medindo 73,50 m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros); LATERAL DIREITO limita-se com terras de José Maria Rodrigues, medindo 114,00 m (cento e catorze metros); LATERAL ESQUERDA limita-se com terras de Rui Fernandes Ribeiro Filho, medindo 114,00 m (cento e catorze metros); FUNDOS limita-se com área denominada VAMESA, medindo 73,50 m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros). ÁREA TOTAL: 8.379,00m2 (oito mil trezentos e setenta e nove metros quadrados). REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS: Imóvel desmembrado da matrícula n.? 1.208- fls. 137 do Livro 2-E, registrado sob n.? 1786, fls. 153 do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, 0.° 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000 Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimIMA Encaminhada via Oficio __ I06-GPVM ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 Art. 3°. A doação a que se refere esta Lei tem como finalidade específica a construção pelo donatário de uma Escola de Ensino Médio. Art. 4.° A não consecução da finalidade prevista no art. 3.° no prazo de 02 (dois) anos após a entrada em vigor desta Lei, implicará no imediato retomo do bem ao patrimônio municipal, cessando todos os efeitos do termo de doação. Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2006. 185° da Independência e 118° da República. JOSÉ Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.010 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000 TelefonelFax: (98) 33522364 - Vitória do MearimIMA Encaminhada via Oficio __ /06-GPVM