br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 274/2006

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel do Acervo Municipal ao Estado do Maranhão para o fim Específico de Construção de Escola do ensino Médio, e dá outras providências.
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
Lei n.° 274, de 07 de abril de 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL DO ACERVO
MUNICIPAL AO ESTADO DO
MARANHÃO PARA FIM
ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO
DE ESCOLA DO ENSINO MÉDIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legaisfaz saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel
constituído pelo lote de terras denominado BACURI ao Estado do Maranhão.
Ar. 2°. A doação a que se refere o artigo anterior será procedida por termo específico
firmado entre o Município de Vitória do Mearim (doador) e o Estado do Maranhão (donatário),
compreendendo a área constituída pelo Lotes de terras denominado BACURI, cuja área total é
de 8.379,00 m
2
(oito mil trezentos e setenta e nove metros quadrados), possuindo a seguinte
descrição:
FRENTE limita-se com a BR-222, medindo 73,50 m (setenta e três metros e cinqüenta
centímetros); LATERAL DIREITO limita-se com terras de José Maria Rodrigues,
medindo 114,00 m (cento e catorze metros); LATERAL ESQUERDA limita-se com
terras de Rui Fernandes Ribeiro Filho, medindo 114,00 m (cento e catorze metros);
FUNDOS limita-se com área denominada VAMESA, medindo 73,50 m (setenta e três
metros e cinqüenta centímetros).
ÁREA TOTAL: 8.379,00m2
(oito mil trezentos e setenta e nove metros quadrados).
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS: Imóvel desmembrado da matrícula n.? 1.208- fls.
137 do Livro 2-E, registrado sob n.? 1786, fls. 153 do Livro 2-G, do Cartório de
Registro de Imóveis de Vitória do Mearim.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, 0.° 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do MearimIMA
Encaminhada via Oficio __ I06-GPVM
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
Art. 3°. A doação a que se refere esta Lei tem como finalidade específica a construção
pelo donatário de uma Escola de Ensino Médio.
Art. 4.° A não consecução da finalidade prevista no art. 3.° no prazo de 02 (dois) anos
após a entrada em vigor desta Lei, implicará no imediato retomo do bem ao patrimônio
municipal, cessando todos os efeitos do termo de doação.
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 07 dias
do mês de abril do ano de 2006. 185° da Independência e 118° da República.
JOSÉ
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.010 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000
TelefonelFax: (98) 33522364 - Vitória do MearimIMA
Encaminhada via Oficio __ /06-GPVM

open original →