| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2006 |
| Date | 2006-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Dia Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Lei n." 275/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVID. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEl\RIM, ESTADO DO MARANHÃO: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0. Fica criado o Dia Municipal da Criança e do Adolescente. / I - A data oficial é o dia 19 de maio e fica decretado feriado municipal. 11 - São considerados crianças as pessoas até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos de idade. Art. 2.°. A interpretação desta Lei levar-se-ao em conta os fins sociais a que ela se propões: I - Despertar à atenção da sociedade e das Instituições para a promoção do bem estar, a proteção e o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, das crianças e adolescentes. 11 - A data oficial a que se refere o Art. 1° será destinada à realização de, gincanas culturais, palestras voltadas aos valores morais, a educação, a prevenção à saúde, aos direitos e também aos deveres; recreações e, campanhas educativas que deverão ser divulgadas através de todos os veículos de comunicação. 111 - A criança e o adolescente portador de necessidades especiais também será devidamente garantido o acesso a todos os eventos em que trata o inciso anterior. Art.3°. Incumbe ao Poder Público, bem como, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social a promoção e realização de todos os eventos a que se refere o inciso lI, cabendo-lhes, portanto, buscar parcerias com as demais instituições, como Ministério Público, Poder Legislativo, Igrejas, Sindicatos e demais entidades. ~J1 st ' Q. õªo . t . \' .~(l,\ . ó,'i''I. 0 'lJ,1'>i.c'\ \0 e .".."'0•. . v'fe.l Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA • li ~ ',' ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 30 de maio de 2006, 1850 da Independência e 1180 da epública, Av, Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do MearimIMA