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norma nº 275/2006

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 2006
Date 2006-05-30
EmentaDispõe sobre a Criação do Dia Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Lei n." 275/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVID.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEl\RIM, ESTADO DO MARANHÃO:
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0. Fica criado o Dia Municipal da Criança e do Adolescente.
/ I - A data oficial é o dia 19 de maio e fica decretado feriado municipal.
11 - São considerados crianças as pessoas até doze anos de idade incompletos, e adolescentes
aquelas entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 2.°. A interpretação desta Lei levar-se-ao em conta os fins sociais a que ela se propões:
I - Despertar à atenção da sociedade e das Instituições para a promoção do bem estar, a
proteção e o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade, das crianças e adolescentes.
11 - A data oficial a que se refere o Art. 1° será destinada à realização de, gincanas culturais,
palestras voltadas aos valores morais, a educação, a prevenção à saúde, aos direitos e também
aos deveres; recreações e, campanhas educativas que deverão ser divulgadas através de todos
os veículos de comunicação.
111 - A criança e o adolescente portador de necessidades especiais também será devidamente
garantido o acesso a todos os eventos em que trata o inciso anterior.
Art.3°. Incumbe ao Poder Público, bem como, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e
a Secretaria de Assistência Social a promoção e realização de todos os eventos a que se refere o
inciso lI, cabendo-lhes, portanto, buscar parcerias com as demais instituições, como Ministério
Público, Poder Legislativo, Igrejas, Sindicatos e demais entidades.
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Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 30 de maio de
2006, 1850
da Independência e 1180
da epública,
Av, Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do MearimIMA

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