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norma nº 278/2006

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaAutoriza a Participação o Município de Vitória do Mearim no Consórcio Intermunicipal da Região dos Lagos Maranhenses e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 278/2006.
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO
MEARIM NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
DOS LAGOS MARANHENSES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO J\1EARIM, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Município de Vitória do Mearim autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal da Região dos Lagos Maranhenses - CONLAGOS, pessoa jurídica da
Sociedade Civil, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, regida pelas normas do
Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, por seu estatuto social e alterações e pela
regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos,
Art. 2° São finalidades do consórcio:
I - Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em matéria de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais;
11 - Planejar, adotar a executar, sempre que cabível em cooperação técnica e financeira com
a União Federal e o Governo do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a
promover, melhorar e controlar, prioritariamente:
a) O abastecimento de água;
b) As condições de saneamento básico e ambiental e a qualidade das águas;
c) A coleta, o tratamento e a disposição dos resíduos sólidos;
d) A drenagem das águas pluviais, as atividades de prevenção das enchentes e o controle
da erosão, bem como promover outras ações relativas à elevação qualidade do meio
ambiente na área das bacias hidrográficas do Mearim e do Pindaré e dos Lagos
Maranhenses.
111 - Promover formas articuladas de planejamentos do desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de
atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados,
entre outras, respeitadas as prioridades do item 11, nas questões referentes a:
a) Integração do sistema viário e de transporte;
b) Desenvolvimento urbano e controle de uso do solo;
c) Caracterização sócio-econômica e dinâmica demo gráfica;
d) Desenvolvimento econômico e social e da qualidade de vida da POPUlaçã0\fl_
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
e) Planejamento e desenvolvimento de serviços, obras e outras medidas nas áreas
limítrofes entre Municípios consorciados.
§ lONa representação dos Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal
desenvolverá ações visando garantir a consulta, o acompanhamento e a fiscalização
dos governos municipais no planejamento, execução e operação de
empreendimentos, obras e outras medidas a implementar pelos Governos do Estado
ou da União no território destes municípios.
§ 2° Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSORCIO poderá:
I - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
II - celebrar os contratos necessários, inclusive aqueles cujo objeto seja a tomada de
empréstimos com pessoas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiros ou
internacionais sendo que, no caso de empréstimos, deverão ser aprovados por lei específica
de cada município consorciado interessado;
III - firmar convênios, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições,
subvenções, doações de outras pessoas e entidades governamentais ou não;
IV - prestar a seus associados serviços relacionados com as finalidades do Consórcio
fornecendo inclusive recursos humanos e materiais.
Art. 3° A contribuição municipal destinada ao Consórcio Intermunicipal da Região dos
Lagos Maranhenses, será proveniente do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, e
determinada em consonância com as deliberações do Consórcio Intermunicipal sendo
estipulada por Decreto, retroagindo suas obrigações à data publicação desta Lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 07 de junho de
2006.
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EITO MUNICIPAL

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