| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber por meio de Doação de dois Móveis que Integram a Gleba Vamesa. |
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.. ~ ~.~.F- , o . ,'; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ! o Lei n." 282, de 12 de julho de 2006. 1 ~ o! AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS QUE INTEGRAM A GLEBA VAMESA. ,~ o i 1 1 d 1 l o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.°. Fica autorizado, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal a receber através de doação de dois imóveis que integram a Gleba Vamesa. Art. 2.°. A doação a que se refere o artigo anterior será procedida por temo específico entre o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ITERMA (doador) e o Município de Vitória do Mearim (donatário), compreendidas a "Área 1" e "Área 2", cujas áreas são de o, 1 ,I '! . 1 l 1 'J 'j ! ! respectivamente 99,17.64ha e 28,86.57ha, possuindo a seguinte descrição do perímetro: Área 1: Partindo-se do ponto 1M-O,segue com azimute de 65°39'45" e distância de 713,40m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao ponto 1M-Ol, deste segue com azimute de 144°37'31" e distância de 735,85m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao ponto IM-02; deste segue com azimute de 228°35'15" e distância de 452,02m, confrontando-se com Ribamar do Funrural, chega-se ao ponto IM-03; deste segue com azimute de 233°43'06" e distância de 1.128,85m, confrontando-se com Ribamar do Funrural, chega-se ao ponto IM-04; deste segue com azimute de 7°44'21" e distância de 1.294,70m, confrontando-se com Área da Paróquia, chega-se ao ponto 1M-O,ponto inicial da descrição do perímetro. ;' I .' Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA .1 1 -~ -J ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Área 2: Partindo-se do ponto 1M-O,segue com azimute de 72°05'08" e distância de 591,69m, confrontando-se com José Mário Pinto, chega-se ao ponto 1M-01; deste segue com azimute de 155°53'12" e distância de 501,79m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao ponto 1M-02; deste segue com azimute de 249°10'45" e distância de 531,72m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao ponto 1M-03; deste segue pelo Rio Mearim, chega-se ao ponto IM-O, ponto inicial da descrição do perímetro. Jl a g -.;'~ Art. 3.°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. J -1 i '~ j.' . ,I Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de maio de 2006, 1850 da Independência e 118° da República. ;' -' Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA