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norma nº 282/2006

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por meio de Doação de dois Móveis que Integram a Gleba Vamesa.
native_id308

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Lei n." 282, de 12 de julho de 2006.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO DE
DOIS IMÓVEIS QUE INTEGRAM A
GLEBA VAMESA. ,~
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o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.°. Fica autorizado, por esta Lei, o Poder Executivo Municipal a receber através de
doação de dois imóveis que integram a Gleba Vamesa.
Art. 2.°. A doação a que se refere o artigo anterior será procedida por temo específico entre o
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ITERMA (doador) e o Município de Vitória
do Mearim (donatário), compreendidas a "Área 1" e "Área 2", cujas áreas são de
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respectivamente 99,17.64ha e 28,86.57ha, possuindo a seguinte descrição do perímetro:
Área 1: Partindo-se do ponto 1M-O,segue com azimute de 65°39'45" e distância de 713,40m,
confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao ponto 1M-Ol, deste segue com azimute
de 144°37'31" e distância de 735,85m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao
ponto IM-02; deste segue com azimute de 228°35'15" e distância de 452,02m, confrontando-se
com Ribamar do Funrural, chega-se ao ponto IM-03; deste segue com azimute de 233°43'06" e
distância de 1.128,85m, confrontando-se com Ribamar do Funrural, chega-se ao ponto IM-04;
deste segue com azimute de 7°44'21" e distância de 1.294,70m, confrontando-se com Área da
Paróquia, chega-se ao ponto 1M-O,ponto inicial da descrição do perímetro.
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Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Área 2: Partindo-se do ponto 1M-O,segue com azimute de 72°05'08" e distância de 591,69m,
confrontando-se com José Mário Pinto, chega-se ao ponto 1M-01; deste segue com azimute de
155°53'12" e distância de 501,79m, confrontando-se com Área Desconhecida, chega-se ao
ponto 1M-02; deste segue com azimute de 249°10'45" e distância de 531,72m, confrontando-se
com Área Desconhecida, chega-se ao ponto 1M-03; deste segue pelo Rio Mearim, chega-se ao
ponto IM-O, ponto inicial da descrição do perímetro.
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Art. 3.°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do
mês de maio de 2006, 1850
da Independência e 118° da República.
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Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA

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