| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | Institui a Cobrança pelo uso de Bens Municipais e dá outras providências. |
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:! l -r , , ~ ., I? ~, ~ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 "-( :~ Lei n." 283, de 12 de julho de 2006. INSTITill A COBRANÇA PELO USO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A utilização de natureza especial ou com finalidade econômica dos bens municipais será retribuída conforme previsão do art. 103 do Código Civil. Art, ZO. A cobrança incidirá sobre o uso do soio, do subsolo e do espaço aéreo,das vias e logradouros públicos. Art. 3°. As empresas que exploram serviços de interesse coletivo e outros interesses no uso de bens do patrimônio municipal ficam obrigadas a fornecer as informações necessárias para constituição do cadastro de ocupação. , i .), , , I Art. 4°. O compartilhamento e a interconexão entre as permissionárias serão admitidos, mediante pagamento adicional ao usuário principal. • Art. 5°. Decreto do Poder Executivo definirá todas as regras necessárias à aplicação desta Lei. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.> 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000 Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA " '" , .; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de março do ano de 2006. 1850 da Independência e 118 0 da República. JOS 'RI~Ó'~OSTA p efeito';;7c~pal JOSÉ AL ~TO COSTA secretár't!!~ei:~t de Finanças Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.o 10 - Bairro Manijituba - CEP: 65.350-000 Telefone/Fax: (98) 33522364 - Vitória do Mearim/MA ,.~ j I I " + , ,.