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norma nº 287/2006

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono Para Complementação e Alcance do limite Mínimo de Sessenta por Cento dos Integrantes do Magistério - Ensino Fundamental - Com recursos do FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL e da Valorização do Magistério e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVITÓRIA DO MEARIM
CNPJ No05.646.807 /000 H O
LEI N." 287 de 04 de dezembro de 2006.
AUTORlZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PAGAR ABONO PARA
COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO
LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR
CENTO DOS INTEGRANTES DO
MAGISTÉRIO ENSINO
FUNDAMENTAL - COM RECURSOS DO
FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARlM, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, no exercício do ano de 2006,
abono para complernentação e alcance do limite mínimo de 60% (sessenta por cento) aos
integrantes do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público municipal, na forma do artigo 7.° da Lei n." 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
§ 1°. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do FUNDEF - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.
§ 2°. Ocorrendo variação na receita prevista até 31 de dezembro de 2006, que modifique para
mais a base de cálculo do valor do abono, o Município fará o pagamento no exercício
financeiro de 2007, observados os mesmos critérios desta Lei.
Art, 2°. Para os fins desta lei são profissionais do magistério do ensino fundamental:
I - Docentes habilitados: aqueles com formação em nível médio, modalidade normal
(magistério) entre a primeira e quarta séries, e os com formação de nível superior (licenciatura)
entre a quinta e oitava séries, em efetivo exercício; \\
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Avenida CarJos Raimundo Figueiredo, nO 10, Manijituba, CEP 65.350-000, Vitória do MearyniMA
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N' 05.646.807/0001-10
II - Docentes leigos - aqueles que se encontram em efetivo exercício no ensino
fundamental sem a habilitação requerida;
III- Outros profissionais - diretores de escolas, administradores escolares, técnicos
em planejamento escolar, inspetores de ensino, supervisares, orientadores educacionais e
coordenadores.
Art. 3°. Os profissionais que exerçam cargos públicos com acumulação remunerada nos
termos do artigo 37, :1.rvI, "a" da Constituição da República, farão jus ao abono em ambos os
cargos.
Art. 4°. O valor do abono será calculado proporcionalmente à remuneração individual bruta
dos profissionais indicados no artigo 2° desta Lei, tendo por base os valores constantes da
folha de pagamento de pessoal de janeiro a dezembro de 2006, inclusive gratificação de natal,
conforme fórmula de cálculo abaixo:
MF
V= xME, onde:
S
v = valor do abono
MF = montante do FUNDEF
S = somatória dos meses de efetivo exercício do total de
professores do ensino fundamental no ano de 2006
ME = número de meses de efetivo exercício
) §1.0 O abono será pago em parcela única, não integra a remuneração dos servidores a qualquer
titulo, com incidência dos tributos previstos em lei e não gerará qualquer direito trabalhista.
§ 2.° Os profissionais que ocuparam transitoriamente cargos e funções no ensino fundamental
no exercício de 2006 farão jus ao abono nos meses efetivamente trabalhados pro rata.
Art. 5°. Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, serão contabilizados na
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
02.800.12.361.0003.2033 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 - Contratações por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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Avenida Carlos Raimundo Figueiredo. n° 10. Manijituba, CEP 65 350-000, Vitória do Mearim/l'v\Af!'
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eSTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA t'v'tUNICIPALDE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ No05.646.807/0001-10
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 04 dias do mês de dezembro de 2006.
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Avenida Carlos Rairnundo Figueiredo, n° 10, Manijituba, CEP 65.350-000, Vitória do Mearim/MA

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