| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | Concede reajuste Salarial aos Servidores do Quadro do Magistério Municipal de Vitória do Mearim, e dá outras providências. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ No05.646.807/0001-10 LEI N." 288, de 04 de dezembro de 2006. Concede reajuste salarial aos servidores do Quadro do MagistérioM uniàPal de Vitória do Mearim, e dá outras prosidências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1.° Os valores do salário-base dos servidores que compõem o quadro de pessoal do magistério municipal ficam reajustados em 5,51 % (cinco vírgula cinqüenta e um por cento). Parágrafo ÚlÚCO. O reajuste de que trata o capu: deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério da rede de ensino municipal. Art. 2.° O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas. Art, 3.° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício 2007, créditos suplementares até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, aos 04 dias do mês dQezem~ro de 2006. Jos ' ~ into "'o~ta PREF .rro MUNI IPAJ, Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n" 10, Manijituba, CEP 65.350-000, Vitória do Mearim/MA ~) '",