br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 288/2006

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaConcede reajuste Salarial aos Servidores do Quadro do Magistério Municipal de Vitória do Mearim, e dá outras providências.
native_id313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ No05.646.807/0001-10
LEI N." 288, de 04 de dezembro de 2006.
Concede reajuste salarial aos servidores do
Quadro do MagistérioM uniàPal de Vitória do
Mearim, e dá outras prosidências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1.° Os valores do salário-base dos servidores que compõem o quadro de
pessoal do magistério municipal ficam reajustados em 5,51 % (cinco vírgula cinqüenta e um
por cento).
Parágrafo ÚlÚCO. O reajuste de que trata o capu: deste artigo será computado para
cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério da rede de ensino
municipal.
Art. 2.° O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art, 3.° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir, para o exercício 2007, créditos suplementares até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1.° de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 04 dias do mês dQezem~ro de 2006.
Jos ' ~ into "'o~ta
PREF .rro MUNI IPAJ,
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n" 10, Manijituba, CEP 65.350-000, Vitória do Mearim/MA
~) '",

open original →