| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estimativa de Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Anual do Município de Vitória do Mearim para o exercício 2007 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Lei n.? 289, de 26 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a estimativa de receita e fixa a despesa n? orçamento anual do Município de Vitória do Mearim para o exercício 2007 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o art. 81, IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.°. O orçamento do Município de Vitória do Mearim para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.312.934,43 (vinte e três milhões, t+ezentos e doze mil, novecentos trinta e quatro reais e quarenta e três centavos). Art. 2.°. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Especificação Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Total' Valor em R$ 352.940,00 991.161,00 22.523,10 21.767.210,33 2.100,00 23.135.934,43 . Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total RECEITA TOTAL 45.000,00 130.00Q,O~__0 .".....",._ 2.000,00 ._--~....., 177 .OOO,O:...O__~ . 23.312.934,43 Av. Carlos Raimundo figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA ~. )..li ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 3.° A despesa será realizada segundo integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES PESS0ÀLEENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL IN'VllSTrMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESER~?A Dij_ CpNTINGÊNClA . DESPESA TOTAL Art. 4.° Fica o Poder Executivo, respeitados os demais preceitos constitucionais e nos termos da Lei n." 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade So .ia. l, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo único. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização de encargos da divida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e/ou os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 5.° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do MearimlMA • !li .4. ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM I - atender a insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender a despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - atender a insuficiências de outras despesas de Custeio e de Capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em Programas de Trabalho relacionados com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. Art. 6.0 Os recursos da Reserva de Contingência, constante dos anexos desta lei serão destinados ao atendimento de risco fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo: RESERVA DE CONTINGÊNCIA RlSCOS FISCAIS v' Descrição 1. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor 2. Aumento do Salário Mínimo que possa gera impacto das despesas com pessoal 50.000~00 3. Epld~mias, enchentes e outras situações de c~lan:udádes 4. Condenações Judiciais 20.000,00 TOTAL - I Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manij ituba - Vitória do MearimlMA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM § 1.° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. § 2.° Não se efetivando até o dia 10/10/2007 os t1SCOS fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos' em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para Riscos Fiscais. § 3.° Os recursos da reserva de contingência destinado ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizadas por ato do chefe do executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 7.° O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir o equilibrio financeiro nos termos da Legislação vigente. Art. 8.° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, §3° da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recurso identificados no orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8.°, parágrafo único e 50, I da LRF. Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 9.° Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10.°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita correrr.e líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.? 101, de 2000. Art, 11.° A utilização das dotações com origem de recursos de Convênios ou Operações de Crédito fica condicionada à celebração de instrumentos próprios .~ ~. Art. 12.°. Esta lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 26 do mês de dezembro de 2006. Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do MearimlMA