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norma nº 289/2006

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre a Estimativa de Receita e Fixa a Despesa no Orçamento Anual do Município de Vitória do Mearim para o exercício 2007 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Lei n.? 289, de 26 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a estimativa de receita e fixa a
despesa n? orçamento anual do Município de
Vitória do Mearim para o exercício 2007 e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o art. 81, IV, da Lei
Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°. O orçamento do Município de Vitória do Mearim para o exercício de
2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.312.934,43 (vinte e três milhões, t+ezentos e
doze mil, novecentos trinta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 2.°. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Especificação
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Total'
Valor em R$
352.940,00
991.161,00
22.523,10
21.767.210,33
2.100,00
23.135.934,43 .
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total
RECEITA TOTAL
45.000,00
130.00Q,O~__0 .".....",._
2.000,00
._--~.....,
177 .OOO,O:...O__~ .
23.312.934,43
Av. Carlos Raimundo figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 3.° A despesa será realizada segundo integrantes desta Lei, conforme os
seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES
PESS0ÀLEENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
IN'VllSTrMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESER~?A Dij_ CpNTINGÊNClA .
DESPESA TOTAL
Art. 4.° Fica o Poder Executivo, respeitados os demais preceitos constitucionais e
nos termos da Lei n." 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade So .ia. l, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo único. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput
deste artigo os valores correspondentes à amortização de encargos da divida e às despesas
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e/ou os créditos adicionais
suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5.° O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
se destinar a:
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.4.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
I - atender a insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III - atender a despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
crédito e convênios;
IV - atender a insuficiências de outras despesas de Custeio e de Capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em
Programas de Trabalho relacionados com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções.
Art. 6.0 Os recursos da Reserva de Contingência, constante dos anexos desta lei
serão destinados ao atendimento de risco fiscais representados por passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não
orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RlSCOS FISCAIS
v' Descrição
1. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor
2. Aumento do Salário Mínimo que possa gera impacto das despesas
com pessoal
50.000~00
3. Epld~mias, enchentes e outras situações de c~lan:udádes
4. Condenações Judiciais 20.000,00
TOTAL
- I
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§ 1.° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2.° Não se efetivando até o dia 10/10/2007 os t1SCOS fiscais relacionados aos
eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos' em Execução de
Obras e Serviços e Campanhas de Saúde os recursos a eles reservados poderão ser utilizados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária,
desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para Riscos Fiscais.
§ 3.° Os recursos da reserva de contingência destinado ao evento "Dotações não
orçadas ou orçadas a menor" serão utilizadas por ato do chefe do executivo para abertura de
créditos adicionais suplementares para as dotações que se tomarem insuficientes ao longo da
execução orçamentária.
Art. 7.° O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das
receitas, para garantir o equilibrio financeiro nos termos da Legislação vigente.
Art. 8.° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, §3°
da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recurso identificados no orçamento da receita e
despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos arts. 8.°, parágrafo único e 50, I da LRF.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
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Art. 9.° Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10.°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita correrr.e líquida,
observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.? 101, de 2000.
Art, 11.° A utilização das dotações com origem de recursos de Convênios ou
Operações de Crédito fica condicionada à celebração de instrumentos próprios
.~
~.
Art. 12.°. Esta lei entra em vigor em 1.0 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 26 do mês de
dezembro de 2006.
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