br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 291/2006

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre o Conselho da Cidade de Vitória do Mearim e dá outras providências
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.... '.'
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
LEI N.o 291, de 26 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o Conselho da Cidade dr- Vitória do
Mearim e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legas, faço a todos os habitantes deste Município saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.0
Fica criado o Conselho da Cidade de Vitória do Mearim, órgão colegiado de caráter consultivo,
que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de
desenvolvimento urbano sustentável.
•
Art, 2.0 São atribuições do Conselho da Cidade:
I - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Executivo Munic .pal dispondo
sobre os aspectos complementares aos dispositivos desta Lei;
II - monitorar, fiscalizar e auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações ao Plano Diretor,
colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano
do Município;
III - avaliar a implementação do Plano Diretor;
N - opinar sobre a compatibilidade das propostas de programas e projetos contidos nos planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais com as diretrizes desta Lei;
V - apreciar e deliberar sobre casos não previstos na lei do Plano Diretor e na legislação municipal
correlata;
VI - auxiliar o Executivo Municipal na ação fiscalizadora de observância das normas contidas na
legislação urbarústica e de proteção ambiental;
VII - participar da organização das Conferências da Cidade de Vitória do Mearim;
- VIU - cuidar, no que couber, do cumprimento das Resoluções das Conferências da Cidade de Vitória
do Mearim;
IX - dar encaminhamento, no que couber, às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das
Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e com o Conselho Estadual das Cida
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
x - acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal em especial as políticas de
habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as
providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
XI - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n" 10.257, de 10 de julho
de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
XII - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de
desenvolvimento urbano;
XIII - estimular ações que visem a prop1c1ar a geração e utilização de conhecimentos científicos,
tecnológicos, gerenciais e organizacionaisligados à política de desenvolvimento urbano;
XIV - promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou
internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas ou
procedimentos com base nesses indicadores, para rnonitorar a aplicação das atividades relacionadas
com o desenvolvimento urbano.
Art. 3.
0 O Conselho da Cidade terá a seguinte composição:
I -10 (dez) membros do Poder Público, sendo:
a) 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal, de livre indicação pelo Prefeito Municipal;
b) 01 (um) membro do LegislativoMunicipal;
c) 01 (um) membro do Poder Executivo Federal;
d) 01 (um) membro do Poder Executivo Estadual;
II -10 (dez) membros da sociedade civil,sendo:
a) 02 (dois) de entidades de movimentos sociais e populares;
b) 03 (três) de entidades sindicais e dos trabalhadores;
c) 01 (um) de entidades empresanals, comércio e comunicação, com atuação na área do
desenvolvimento urbano;
d) 01 (um) de entidades de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa;
e) 02 (dois) de conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento da cidade;
f) 01 (um) de organizações não governamentais.
§ 1.0 O Conselho da Cidade será presidido pelo Prefeito Municipal, ou por Secretário Municipal de sua
indicação.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
§ 2.° Os membros do Conselho da Cidade terão suplentes.
§ 3.
0 Os representantes de que trata o inciso I, alíneas "b" e "c", serão indicados pelo, titulares dos
poderes representados, por solicitação do Presidente do Conselho da Cidade.
§ 4.
0 As entidades de que tratam os incisos II a VIII deste artigo serão eleitas em Assembléias de seus
•
.~
respectivos segmentos, convocadas especialmente para esta finalidade pelo Presidente do Conselho da
Cidade, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, sessenta dias antes do término do
mandato de seus membros.
§ 5.
0 Os membros do Conselho da Cidade terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 4.0
Caberá ao Conselho da Cidade elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias depois de empossado, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que:
a) as alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de
emenda subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por rnaiona absoluta de
seus membros;
b) a ausência por 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses,
implicará a perda automática do mandato junto ao Conselho;
c) o Conselho da Cidade deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu
Presidente o voto de qualidade no caso de empate;
d) o Conselho da Cidade manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos;
e) o regimento interno do Conselho da Cidade estabelecerá as normas e os procedimentos relativos à
eleição dos membros que comporão sua estrutura.
Art, 5.
0 O Prefeito Municipal poderá, para o primeiro mandato, nomear os membros do Conselho,
mediante publicação de Portaria.
Art, 6.0
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho da Cidade personalidades e
representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
Art. 7.
0 O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho da Cidade, fornece
meios necessários para sua instalação e funcionamento.
. ,
",
o o
Ir - ". l+ L
~
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
Parágrafo único. Os atos do Conselho da Cidade deverão ser publicados na forma da Lei Orgânica do
Município.
Art, 8.° A participação no Conselho da Cidade será considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
Art, 9.° O Conselho da Cidade, após concluído o processo de eleição e indicação de seus membros,
será empossado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de Portaria indicando os titulares e
respectivos suplentes.
./
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearirn, Estado do Maranhão, aos 26 dias do mês de
dezembro de 2006.
Jos

open original →