| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implementação do Projeto Papagaio, Programa Social de âmbito Municipal para erradicação do trabalho Infantil no Município de Vitória do Mearim, e dá outras providências |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 LEI n. o 294, de 16 de abril de 2007. Dispõe sobre a criação e implementação do Projeto Papagaio, programa social de âmbito municipal para erradicação do trabalho infantil no Município de Vitória do Mearirn, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.° Fica criado no âmbito do Município de Vitória do Mearim o Projeto Papagaio, que prevê inclusão social de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social no que diz respeito ao trabalho infantil. Art. 2.° Ao estabelecimento que violar a legislação de proteção ao trabalho do adolescente e de vedação ao trabalho infantil, será imputada penalidade de multa, suspensão e/ou cassação de licença de localização e funcionamento. Parágrafo Único. As penas descritas neste artigo serão mensuradas e aplicadas pelo órgão competente de acordo com a gravidade da violação, na forma de Decreto regulamentador. Art. 3.° É incluída a ação 009 - Projeto Papagaio, dentro do Programa Erradicação do Trabalho Infantil - Assistência ao Menor, no anexo do Plano Plurianual 2006/2009, Lei n." 271, de 30 de novembro de 2005, com a seguinte redação: Ação Título Produto (Unidade) Meta Valor Fonte 009 Projeto Papagaio Crianças e 25 R$ 11.930,00 Receitas Próprias Adolescentes r-. \p 'v' ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 Descri~ão da A~ão: Implantar a manter o Projeto Papagaio, visando ações de erradicação do trabalho infantil atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos, fomentando o fortalecimento de sua auto estima através de atividades complementares à escola, envolvendo a arte, a cultura, o esporte e o lazer. Art. 4.° É incluída a ação 009 - Projeto Papagaio, dentro do Programa de Erradicação do Trabalho .Jnfantil- Assistência ao Menor, no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, Lei n.? 280 de 30 de julho de 2006, com a seguinte redação: Ação Título Produto (Unidade) Meta Valor Fonte 009 Projeto Papagaio Crianças e 25 R$ 11.930,00 Receitas Próprias Adolescentes Descri~ão da A~ão: Implantar a manter o Projeto Papagaio, visando ações de erradicação do trabalho infantil atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos, fomentando o fortalecimento de sua auto estima através de atividades complementares à escola, envolvendo a arte, a cultura, o esporte e o lazer. Art. 5.° A dotação orçamentária para o referido Programa Municipal é a constante da LOA para 2007, a título de Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme descrição abaixo: 08.243.0004.2.022 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de abril de 2007.