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norma nº 294/2007

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaDispõe sobre a criação e implementação do Projeto Papagaio, Programa Social de âmbito Municipal para erradicação do trabalho Infantil no Município de Vitória do Mearim, e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
LEI n. o 294, de 16 de abril de 2007.
Dispõe sobre a criação e implementação do Projeto
Papagaio, programa social de âmbito municipal para
erradicação do trabalho infantil no Município de Vitória do
Mearirn, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.° Fica criado no âmbito do Município de Vitória do Mearim o Projeto Papagaio, que prevê
inclusão social de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social no
que diz respeito ao trabalho infantil.
Art. 2.° Ao estabelecimento que violar a legislação de proteção ao trabalho do adolescente e de vedação
ao trabalho infantil, será imputada penalidade de multa, suspensão e/ou cassação de licença de
localização e funcionamento.
Parágrafo Único. As penas descritas neste artigo serão mensuradas e aplicadas pelo órgão competente
de acordo com a gravidade da violação, na forma de Decreto regulamentador.
Art. 3.° É incluída a ação 009 - Projeto Papagaio, dentro do Programa Erradicação do Trabalho
Infantil - Assistência ao Menor, no anexo do Plano Plurianual 2006/2009, Lei n." 271, de 30 de
novembro de 2005, com a seguinte redação:
Ação Título Produto (Unidade) Meta Valor Fonte
009 Projeto Papagaio
Crianças e
25 R$ 11.930,00 Receitas Próprias
Adolescentes r-.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
Descri~ão da A~ão: Implantar a manter o Projeto Papagaio, visando ações de erradicação do
trabalho infantil atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos, fomentando
o fortalecimento de sua auto estima através de atividades complementares à escola, envolvendo
a arte, a cultura, o esporte e o lazer.
Art. 4.° É incluída a ação 009 - Projeto Papagaio, dentro do Programa de Erradicação do Trabalho
.Jnfantil- Assistência ao Menor, no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, Lei n.? 280 de
30 de julho de 2006, com a seguinte redação:
Ação Título Produto (Unidade) Meta Valor Fonte
009 Projeto Papagaio
Crianças e
25 R$ 11.930,00 Receitas Próprias
Adolescentes
Descri~ão da A~ão: Implantar a manter o Projeto Papagaio, visando ações de erradicação do
trabalho infantil atendendo crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos, fomentando
o fortalecimento de sua auto estima através de atividades complementares à escola, envolvendo
a arte, a cultura, o esporte e o lazer.
Art. 5.° A dotação orçamentária para o referido Programa Municipal é a constante da LOA para 2007, a
título de Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito da Secretária
Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme descrição abaixo:
08.243.0004.2.022 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de
abril de 2007.

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