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norma nº 303/2007

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 292/2006, e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
LEI N.o 303, de 24 de setembro de 2007.
Altera dispositivos da Lei n." 292/2006, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
",_ atribuições legas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.° Os arts. 2.°, 9.°,10, § 2.°, 12, § 2.°, e 17, da Lei n.O292/2006 passam a vigorar com a seguinte
redacao:
Art. 2.° O exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
às Endemias, nos termos desta Lei, constituem cargos publicos, sob regime estatutario, e dar-se￾ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de
responsabilidade municipal, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e o Município.
Art. 9.° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endernias admitidos
pelo Município de Vitória do Mearirn, por intermédio dos gestores locais da Saúde, na forma do
artigo anterior, obedecerão o disposto no § 4.° do art. 198 da Constituição Federal e na Lei n."
11.350/2006, aplicando-se ao regime jurídico estatutario, sob a forma de cargo público.
Art. 10. A Administração Pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do
Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endernias, na forma do estatuto do
servidor municipal e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I-prática de falta grave, dentre as enumeradas no estatuto;
(...)
§ 2.° No caso do Agente Comunitário de Saúde, não ocupante de cargo efetivo, o contrato
também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no
inciso I, do art. 5.° ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
(...)
Art. 12. (...)
§ 2.° O Chefe do Poder Executivo Municipal, antes de prover os cargos públicos paI meio de
processo seletivo público, a que se refere o art, 8.° deverá, nos termos do parágrafo único do art.
9.° da Lei n." 11.350/2006 aproveitar os profissionais que se encontrem na situação previ ta o
caput, em ato devidamente justificado. \..
i' '.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ ND 05.646.807/0001-10
(...)
Art, 17. Os empregos públicos criados no âmbito do Município, conforme disposto no art. 14 e
preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 2.° O Município, em até 30 (trinta) dias, promoverá e certificará o enquadramento do pessoal de
que trata o art. 11 da Lei 292/2006 nas tabelas salariais constantes dos Anexos I e II desta Lei, em
classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitóri
setembro de 2007.
Mearim, Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de
José

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