| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de agente financeiro credenciado, na qualidade de mandatário e dá outras providências |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJN° 05.646.807/0001-10 LEI N.o 308/2007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de agente financeiro credenciado, na qualidade de mandatário e dá outras providências. o PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Caminho da Escola, conforme regência da Resolução n." 035/20071FNDE, podendo contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A. ou do Banco da Amazônia S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 650.000,00 ,~ ./ (seiscentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de 03 (três) composições (ônibus) para o transporte escolar no Município de Vitória do Mearim. § 1° Para os fins da contratação do financiamento de que trata o caput deverão ser observadas rigorosamente as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. § 2° A autorização de que trata o caput deste artigo somente poderá para aquisição de composições (ônibus) para o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2.°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10, Bairro Manijituba, Vitória do Mearim/MA CEPo 65.350-000 - Fone / Fax (98) 3352-2364 EST ADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNP J N° 05.646.807/0001-10 § 1. 0 Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o agente financeiro credenciado desde já autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2 0 Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento [mal. Art. 3.°. Os recursos da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais. Art. 4.°. O orçamento do Município de Vitória do Mearim consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5.°. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 11 de outubro de 2007. 185° da Independência e 118° da República. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10, Bairro Manijituba, Vitória do MearimlMA CEPo 65.350-000 - Fone / Fax (98) 3352-2364