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norma nº 308/2007

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de agente financeiro credenciado, na qualidade de mandatário e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJN° 05.646.807/0001-10
LEI N.o 308/2007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através de agente financeiro credenciado, na
qualidade de mandatário e dá outras providências.
o PREFEITO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Caminho da Escola, conforme
regência da Resolução n." 035/20071FNDE, podendo contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil
S.A. ou do Banco da Amazônia S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 650.000,00
,~
./ (seiscentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de 03 (três) composições (ônibus) para o
transporte escolar no Município de Vitória do Mearim.
§ 1° Para os fins da contratação do financiamento de que trata o caput deverão ser observadas
rigorosamente as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas
do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
§ 2° A autorização de que trata o caput deste artigo somente poderá para aquisição de composições
(ônibus) para o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2.°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10, Bairro Manijituba, Vitória do Mearim/MA
CEPo 65.350-000 - Fone / Fax (98) 3352-2364
EST ADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNP J N° 05.646.807/0001-10
§ 1.
0
Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo fica o agente financeiro credenciado desde já autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
§ 2
0
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida,
até o seu pagamento [mal.
Art. 3.°. Os recursos da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como
receita no orçamento ou em crédito adicionais.
Art. 4.°. O orçamento do Município de Vitória do Mearim consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.°. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 11 de outubro de 2007.
185° da Independência e 118° da República.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10, Bairro Manijituba, Vitória do MearimlMA
CEPo 65.350-000 - Fone / Fax (98) 3352-2364

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