| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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';;' PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Lei n.? 311/2007, de 07 de dezembro de 2007 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER SEÇÃO I Finalidade e Objetivos Art, 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade. / Art, 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como objetivos: I - cooperar com os órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem à ampliação da participação politica da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária. II - defender a manutenção e expansão dos serviços, programas e projetos de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher; Ill - incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero; IV - criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, proporcionando total apoio às organizações relacionadas à mulher; Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do MearimlMA ESTADO 111 DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM v - defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; VI - incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como casas-abrigo, creches, centros de referência e assemelhados; VII - promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher; VIII - promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, assegurando-lhes condições de liberdade e igualdade de direitos. Composição Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 14 (catorze) membros titulares e 14 (catorze) membros suplentes, assim discriminados: I - sete representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação: a) 02 (duas) representantes indicadas por entidades prestadoras de serviços na área da família, idoso, deficiente, arte e cultura; b) 02 (duas) representantes indica das por entidades religiosas; c) 01 (uma) representante indicada pelas Associações de Moradores; d) 01 (uma) representante indicada pelo clube de mães; e) 01 (uma) representante das Trabalhadoras Rurais indicada pelo Sindicato de classe. II - sete representantes governamentais e seus respectivos suplentes: a) 02 (duas) representantes indicadas da Secretaria de Assistência Social; b) 01 (uma) representante indicada pela Secretaria de Educação; c) 01 (uma) representante indicada Câmara Municipal; d) 01 (uma) representante indicada pela Secretaria de Saúde; e) 01 (uma) representante indicada pela Secretaria de Cultura; f) 01 (uma) representante indicada pela Secretaria de Administração. Art. 4°. Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal da Mulher, deverão ser adotados os seguintes procechrnentos: Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba- Vitória do Mearim/MA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM I - as sete representantes da sociedade civil e respectivos suplentes serão indicados por suas respectivas classes/instituições; II - os represent~ntes governamentais serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo dentre os servidores das Secretarias Municipais. Art. 5°. O mandato das Conselheiras e respectivas suplentes será de dois anos, sendo permitida uma recondução. Art. 6°. As funções das Conselheiras serão consideradas como serviço público relevante, sem remuneração. SEÇÃO 111 Competência Art. 7°. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I - eleger, por voto direto dentre os membros do Conselho, a sua Comissão Diretora; II - assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos; . III - encaminhar ao Poder Legislativo projetos que contemplem a questão do gênero; IV - estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas de interesse das mulheres; V - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher; VI - manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos do Município; VII - criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho; VIII - propor o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse dos Conselheiros. SEÇÃO IV Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do MearimlMA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Estrutura e Funcionamento Art, 8°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura: I - Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e 1° Secretário; II - Comissões constituídas por resolução Plenário; III - Plenário. Art, 9°. O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades públicas e privadas dele integrantes. CAPÍTULO 11 DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER Art, 10°. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, de acordo com o orçamento apresentado anualmente pelo Poder Executivo. Art, 11°. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, será órgão de recebimento e aplicação de recursos, por prazo indeterminado, tendo por objetivo apoiar ações do Município na área de atenção integral à mulher. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Assistência Social é a ordenadora de despesas do Fundo, cuja movimentação orçamentária e financeira compete à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 12. São recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM: I - as consignações orçamentárias anuais do Município; II - as transferências de recursos provenientes dos Fundos Mundial, Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher; III - as doações de entidades governamentais, não governamentais e as de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.o·10- Manij ituba - Vitória do MearimlMA I ESTADO • DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM IV - as transferências provenientes de convênios ou contratos com órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal; V - as rendas de seu patrimônio, promoções e as provenientes de aplicações financeiras, na forma da lei; VI - outras rendas, contribuições, doações não especificadas e vinculadas à finalidade do Fundo. CAPÍTULO m DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. As despesas que advenham da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 14. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher responsável por viabilizar recursos para financiar programas, projetos e atividades por ele aprovados perante as instituições públicas e privadas. Art. 15. O Executivo Municipal dará posse ao 1 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de trinta dias, a contar da data da eleição dos membros do Conselho. Art. 16. Para a realização das Conferências dos Direitos da Mulher, será instituída pela Presidente do Conselho uma comissão organizadora responsável pela convocação, definição do cronograma e pela realização, mediante elaboração de regimento interno, com dois membros governamentais e um representante da sociedade civillocal. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, 07 de dezembro de 2007. 1850 da Independência e 1180 JOSÉ Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba- Vitória do Mearim/MA I"