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norma nº 315/2007

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAltera o Dispositivo da Lei Nº 209/2006. Que Dispõe Sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2007
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N.o 315/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2Ó07.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°
289/2006. QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇ}..l\1EN .. TÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO 2007.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - Abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, para garantir os recursos
conveniados com a União para aquisição de veículos para o Fundo de Desenvolvimento Básico da
Educação, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
02.15123610031- Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa -44.90.52- Aquisição de Veículos - R$ 60.000,00
II - Abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, para garantir os
recursos conveniados com a União para aquisição de veiculos para o Fundo Municipal de Saúde no
valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
02.1030100031- Aquisição de Veículo para a Rede de Saúde.
Elemento de Despesa - 449052- Aquisição de Veiculos - R$ 130.000,00
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Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/,
CEP: 65.350-000Fone/Fax (98)3352 2364
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
IIl - Abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, para garantir os
recursos conveniados com a União para aquisição de material permanente para o Fundo Municipal
de Saúde no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
02.1030100031- Aquisição de Equipamentos Hospitalares.
Elemento de Despesa - 449052- Aquisição de Equipamentos Hospitalares - R$ 30.000,00
IV - Abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação orçamentária, para garantir os
recursos conveniados com a União para construção de Postos de Saúde do Município no valor de
R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
02.1030100031- Construção e Ampliação de Obras para Rede de Saúde.
Elemento de Despesa - 4490512- Construção e Ampliação de Obras - R$ 50.000,00
Art. 2.° - Os recursos para atender a dotação orçamentária do Art. 3.° incisos I, II, lII e IV serão
através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
l-A dotação orçamentária por anulação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), será da
Secretaria Municipal de Finanças.
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças - 0205.04.122.0003.2009.
Elemento de Despesa - 33.90.30.00 - Material de Consumo.
II - A dotação orçamentária por anulação no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais ),
será da Secretaria Municipal de Saúde:
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 0206.04.122.0003.2010.
Elemento de Despesa - 33.90.30.00 - Material de Consumo.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
III- A dotação orçamentária por anulação no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), será
da Secretaria Municipal de Saúde.
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 0206.04.122.0003.2010.
Elemento de Despesa - 33.90.30.00 - Material de Consumo.
IV- A dotação orçamentária por anulação no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), será
da Secretaria de Saúde.
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 0206.04.122.0003.2010.
Elemento de Despesa - 33.90.30.00 - Material de Consumo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de
março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitó .a do Mearim, Estado do Maranhão, 17 de dezembro de
2007.
JOSÉ n"",L.L~ °
COSTA
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364

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