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norma nº 320/2008

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) Do Município de Vitória do Mearim e dá outras Providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Lei n." 320, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Vitória do Mearim
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Vitória do Mearim diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2°. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I . - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou mirurmzar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuizos
econômicos e SOClaJ.S;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inc sive a
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364
ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 3°. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
J
Art. 5°. A COMDEC compor-se-á de:
r - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
Ilf - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
v - Setor Operativo.
Art. 6°. O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7°. Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8°. O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias
Municipais de Obras, Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, da Câmara Municipal, e da
Sociedade Civil.
Art. 9°. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenCla1S
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie
de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA
CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREF O MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM,
ESTADO DO MARANHÃO, aos vinte . co as do mês de abril do ano de 2008.
JOSÉ O COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/NlA
CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364

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