| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) Do Município de Vitória do Mearim e dá outras Providências. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Lei n." 320, DE 25 DE ABRIL DE 2008. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Vitória do Mearim sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Vitória do Mearim diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2°. Para as finalidades desta Lei denomina-se: I . - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou mirurmzar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuizos econômicos e SOClaJ.S; III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inc sive a incolumidade ou à vida de seus integrantes. Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364 ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 3°. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. J Art. 5°. A COMDEC compor-se-á de: r - Coordenador; II - Conselho Municipal; Ilf - Secretaria; IV - Setor Técnico; v - Setor Operativo. Art. 6°. O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7°. Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8°. O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, da Câmara Municipal, e da Sociedade Civil. Art. 9°. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenCla1S exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n.? 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/MA CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364 ;. , ..'" ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREF O MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, aos vinte . co as do mês de abril do ano de 2008. JOSÉ O COSTA PREFEITO MUNICIPAL Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n." 10 - Manijituba - Vitória do Mearim/NlA CEP: 65.350-000 Fone/Fax (98) 3352 2364