br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 321/2008

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaDeclara De Utilidade Púbica a Igreja Batista Lírio Dos Campos De Vitória do Mearim/MA, e Dá outras Providências.
native_id339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N°05.646.807j0001-10
LEI N° 321/2008, de 25 de abril de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A IGREJA BATISTA LÍRIO
DOS CAMPOS DE VITÓRIA DO
MEARIM/MA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, no uso das
atribuições conferidas pela lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara a Utilidade Pública da
Igreja Batista Lírio dos Campos, fundada neste Município em 21 de outubro de 2003, possui sede na
Rua Gonçalves Dias s/n, Bairro Novo e Foro neste Município e comarca de Vitória do Mearim,
estado do Maranhão, sendo uma entidade civil de caráter religioso sem fins lucrativos, terá duração
por tempo indeterminado e número indeterminado de sócios.
Art. 2° - Fica habilitada a Igreja Batista Lírio dos Campos de Vitória do
Mearim a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de
atividades de interesse social, a cargo de Comissões Especiais da Câmara Municipal, que fará
investigações "in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções SOClalS terão caráter originários da
Entidade, visando a difusão das atividades religiosas, culturais, sociais e buscando sempre zelar pela
melhoria das condições de vida e lutar pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, alem da apresentação da
prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despes
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n° 10 - Maniji!uba - CEP: 65.067-350
Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364
.•...
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N°05.646.807(OOOl-lO
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composlçao da diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autentica da Ata da respectiva
reunião, ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários;
c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus
órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 5° - A cassação da Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo
Prefeito Municipal, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador de qualquer cidadão eleitor do
Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à Entidade
ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as sp,osições em contrário.
\
Gabinete do Prefeito Municipal o Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte e
cinco dias do mês de abril do ano de 2008.
\
\
JosÉMÁRI
Prefeit
STA
Avenida Carios Raimundo Figueiredo. n° 10 - Manijituba - CEP: 65.067-350
Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364

open original →