| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Declara De Utilidade Púbica a Igreja Batista Lírio Dos Campos De Vitória do Mearim/MA, e Dá outras Providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N°05.646.807j0001-10 LEI N° 321/2008, de 25 de abril de 2008. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA LÍRIO DOS CAMPOS DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara a Utilidade Pública da Igreja Batista Lírio dos Campos, fundada neste Município em 21 de outubro de 2003, possui sede na Rua Gonçalves Dias s/n, Bairro Novo e Foro neste Município e comarca de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, sendo uma entidade civil de caráter religioso sem fins lucrativos, terá duração por tempo indeterminado e número indeterminado de sócios. Art. 2° - Fica habilitada a Igreja Batista Lírio dos Campos de Vitória do Mearim a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse social, a cargo de Comissões Especiais da Câmara Municipal, que fará investigações "in-loco" por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções SOClalS terão caráter originários da Entidade, visando a difusão das atividades religiosas, culturais, sociais e buscando sempre zelar pela melhoria das condições de vida e lutar pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado no ano anterior, alem da apresentação da prestação de contas, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e das despes período, ainda que não tenha sido subvencionado. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, n° 10 - Maniji!uba - CEP: 65.067-350 Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364 .•... ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N°05.646.807(OOOl-lO Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composlçao da diretoria da Entidade, deverá ser remetida cópia autentica da Ata da respectiva reunião, ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; c) Remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus órgãos, conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 5° - A cassação da Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Ofício" ou a requerimento de Vereador de qualquer cidadão eleitor do Município de Vitória do Mearim, mediante representação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as sp,osições em contrário. \ Gabinete do Prefeito Municipal o Mearim, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2008. \ \ JosÉMÁRI Prefeit STA Avenida Carios Raimundo Figueiredo. n° 10 - Manijituba - CEP: 65.067-350 Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364