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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 44/1993

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento dá dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da providências correlatas.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI NQ U,. de 16 de abril de 1993.
Autonza o Poder Executivo a
contratar parcel.amento da a!v1da'
para como Fundo de Garantia do
-!tempodê Serviço - PGTS e dá pro￾vidências correlatas.
o Prefe1to do MunicípiO de VitcSr1a do Mear1m"Estado
do .Ma.ranhão, .-
Faço saber que a ~amara Municipal .0"
e eu sanci.2,
no a seguinte ~: ~
Art. 112 - lPica.O Poder Executivo autorizado a, emno￾me do Munic{piOde Vitória do Meár1m contratar parcelamento •
da dÍVida para como l'GTS. atrav's da Caixa EconômicaFederal,
na forma da Resolução ng 94/93,de 16.02.93 (D.O. U. 05.03.93),
do Oonselho Curador do FGTS, no valor de ar 1.793.204.616,53
(humbilhão, setecentos e noventa e três milhões, duzentos e
quatro mil. aeis nto8 e dezesse1s cruzeiros e ~1nql1enta e '
três centavos) em 31.03.93.
Art. 2Q •• Para garantia do principal. e acess~r1os,f1 .•
cao Poder Executivo autorizadO a utillsar parcel.as 40- Fundo·
de Participação dos MUniclpios, durante o prazo de Vigência •
do parcelamento autorizadO por le1.
~~ - ,
Art. ,3Q ••• O Poder Executivo consignara nos orçamentos
anual e plur1anuaJ. 40 Munie!piO, durante o prazo que vier &
ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes &
amortização do prinCipal e acessórios resultantes do cumpri￾mento desta lei
Art. 4Q - Esta lei entrará em"Iigor a partir da data
de sua publicação-
~ , ....,
Art. 5Sl - Revogam-seas d1spos1çoes em contrário.
Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o co￾nhecimento e a execução da presente LEI pertencerem que a cu!!
pram e façam cump.r.lrtão inteiramente comonela se contem.
AO Secretár:io J faça publicar.
Gab1neiedo Prefeito MUnicipal de V1t&ria do Meartm,
,..
Estado 40 Maranhao. em16 de abril de 1993.

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