| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Autoriza permuta de terrenos público e particular, e dá outras providências. |
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ESTADODO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPALDEVITÓRIADO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 LEI N." 324/2008, de 26 de junho de 2008. Autoriza permuta de terrenos público e particular, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .'.' Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de um terreno de sua propriedade, com área de 1500 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), sito no Bairro Novo, neste Município, confrontando: ao Norte, com a Igreja Assembléia de Deus; ao Sul, com imóvel de propriedade do Senhor Júlio César Mendonça Ferreira; ao Leste, com a Rua Paralela a Rodovia BR222; e, ao Oeste, com a Rua Senador José Sarney, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim sob Matricula n." 1575, fls. 227, Livro 2-F, por 02 (dois) imóveis, conforme descrição adiante: o primeiro imóvel de propriedade do Senhor José Ribamar Nunes Chidiack, com área total de sito no Bairro Novo, com área de 1080 m2 (hum mil e oitenta metros quadrados), sito no Bairro Novo, neste Município, confrontando: ao Norte, com imóvel de propriedade do Senhor Adiel Cutrim Lindoso; ao Sul, com imóvel de propriedade do Senhor Dilson Sousa; ao Leste, com a Rua Paralela a ,Rodovia BR-222; e, ao Oeste, com a Rua Senador José Sarney, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim sob Matrícula n.? 1726, fls. 83, Livro 2-G; o segundo imóvel de propriedade do Senhor Adiel Cutrim Lindoso, com área de 270 m 2 (duzentos e setenta metros quadrados), sito no Bairro novo, neste Município, confrontado ao Norte com imóvel de propriedade do Senhor Adiel Cutrim Lindoso; ao Sul, com imóvel de propriedade do Senhor José Ribamar Nunes Chidiack; ao Leste com a Rua Paralela à Rodovia BR-222; e, ao Oeste, com imóvel de propriedade do Senhor Valdo Magno Costa, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de VJ t do Mearim, sob Matricula n.? 1707, fls. 74, Livro 2-G. Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, nO10 - ManijHuba - CEP: 65.067-350 Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ N° 05.646.807/0001-10 Art. 2.0 Os pemutentes ficam mutuamente autorizados para promover o remembramento dos imóveis, no caso do Município, unificando-os em uma única matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como para promover o desmembramento, no caso dos Senhores José Ribamar Nunes Chidiack e Adiel Cutrim Lindoso, dividindo o imóvel antes de propriedade do Município em dois lotes. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, os novos imóveis de propriedade dos particulares passarão a contar com as seguintes configurações geométricas: I - Lote de Propriedade do Senhor José Ribamar Nunes Chidiack: ao Norte, limita-se com a Igreja Assembléia de Deus; ao Sul, limita-se com Adiel Cutrim Lindoso; ao Leste, limita-se com a Rua Paralela a Rodovia BR-222; e, ao Oeste, limita-se com a Rua Senador José Samey, com área total de 1080 m 2 (hum mil e oitenta metros quadrados); II - Lote de Propriedade do Senhor Adiei Cutrim Lindoso: ao Norte, limita-se com propriedade de José Ribamar Nunes Chidiack; ao Sul, limita-se com Júlio César Mendonça Ferreira; ao Leste, limita-se com a Rua Paralela a Rodovia BR-222; e, ao Oeste, limita-se com a R~a Senador José Samey, com área total de 420 m 2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). Art. 3.0 O objeto da permuta ora autorizada, no que diz respeito ao interesse público municipal é exclusivamente para promover a instalação da Feira do Produtor no Bairro Novo. Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória 2008. 1870 Ano da Independência e 1200 da , Estado do Maranhão, aos 26 de junho de COSTA Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, nO10 - Manljituba - CEP: 65.067-350 Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364