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norma nº 324/2008

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAutoriza permuta de terrenos público e particular, e dá outras providências.
native_id341

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ESTADODO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPALDEVITÓRIADO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
LEI N." 324/2008, de 26 de junho de 2008.
Autoriza permuta de terrenos público
e particular, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
.'.'
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de um terreno de sua propriedade,
com área de 1500 m2
(hum mil e quinhentos metros quadrados), sito no Bairro Novo, neste
Município, confrontando: ao Norte, com a Igreja Assembléia de Deus; ao Sul, com imóvel de
propriedade do Senhor Júlio César Mendonça Ferreira; ao Leste, com a Rua Paralela a Rodovia BR￾222; e, ao Oeste, com a Rua Senador José Sarney, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Vitória do Mearim sob Matricula n." 1575, fls. 227, Livro 2-F, por 02 (dois) imóveis, conforme
descrição adiante: o primeiro imóvel de propriedade do Senhor José Ribamar Nunes Chidiack,
com área total de sito no Bairro Novo, com área de 1080 m2
(hum mil e oitenta metros quadrados),
sito no Bairro Novo, neste Município, confrontando: ao Norte, com imóvel de propriedade do
Senhor Adiel Cutrim Lindoso; ao Sul, com imóvel de propriedade do Senhor Dilson Sousa; ao Leste,
com a Rua Paralela a ,Rodovia BR-222; e, ao Oeste, com a Rua Senador José Sarney, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim sob Matrícula n.? 1726, fls. 83, Livro 2-G; o
segundo imóvel de propriedade do Senhor Adiel Cutrim Lindoso, com área de 270 m
2
(duzentos e
setenta metros quadrados), sito no Bairro novo, neste Município, confrontado ao Norte com imóvel
de propriedade do Senhor Adiel Cutrim Lindoso; ao Sul, com imóvel de propriedade do Senhor José
Ribamar Nunes Chidiack; ao Leste com a Rua Paralela à Rodovia BR-222; e, ao Oeste, com imóvel de
propriedade do Senhor Valdo Magno Costa, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de VJ t
do Mearim, sob Matricula n.? 1707, fls. 74, Livro 2-G.
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, nO10 - ManijHuba - CEP: 65.067-350
Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ N° 05.646.807/0001-10
Art. 2.0 Os pemutentes ficam mutuamente autorizados para promover o remembramento dos
imóveis, no caso do Município, unificando-os em uma única matrícula perante o Cartório de Registro
de Imóveis, bem como para promover o desmembramento, no caso dos Senhores José Ribamar
Nunes Chidiack e Adiel Cutrim Lindoso, dividindo o imóvel antes de propriedade do Município em
dois lotes.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, os novos imóveis de propriedade dos particulares passarão
a contar com as seguintes configurações geométricas:
I - Lote de Propriedade do Senhor José Ribamar Nunes Chidiack: ao Norte, limita-se com a
Igreja Assembléia de Deus; ao Sul, limita-se com Adiel Cutrim Lindoso; ao Leste, limita-se com a Rua
Paralela a Rodovia BR-222; e, ao Oeste, limita-se com a Rua Senador José Samey, com área total de
1080 m
2
(hum mil e oitenta metros quadrados);
II - Lote de Propriedade do Senhor Adiei Cutrim Lindoso: ao Norte, limita-se com propriedade
de José Ribamar Nunes Chidiack; ao Sul, limita-se com Júlio César Mendonça Ferreira; ao Leste,
limita-se com a Rua Paralela a Rodovia BR-222; e, ao Oeste, limita-se com a R~a Senador José
Samey, com área total de 420 m
2
(quatrocentos e vinte metros quadrados).
Art. 3.0 O objeto da permuta ora autorizada, no que diz respeito ao interesse público municipal é
exclusivamente para promover a instalação da Feira do Produtor no Bairro Novo.
Art. 4.0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
2008. 1870 Ano da Independência e 1200
da
, Estado do Maranhão, aos 26 de junho de
COSTA
Avenida Carlos Raimundo Figueiredo, nO10 - Manljituba - CEP: 65.067-350
Vitória do Mearim/MA - Fone: (98) 3352 2364

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