| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Permissão para alunos da rede Pública e Privada participar de Representação Cultural e Esportiva e da outras providencia |
| native_id | 346 |
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tI! ~' ~ ' ~ ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita LEI N" 328 de 28 de Abril de 2009 Dispõe sobre a permissao para alunos da rede publica e privada participar de representação cultural e esportiva e da outras providencias A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim- MA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , ......- Art. 1 0 - Fica permitida a saída de alunos das escolas publica e particulares, para participação em eventos esportivos e apresentações culturais, sem prejuízo às freqüências em seus currículos escolares. Art. r-A permissão de que trata esta Lei, será dada apenas para alunos que participam de representações culturais e atividades esportivas de entidades do Município de Vitoria do Mearim. I - A entidade cultural que pleitear a autorização deverá apresentar assinado requerimento assinado pelo representante da mesma, à Secretaria Municipal de Educação, bem como, à diretoria das escolas privadas, se for o caso. II- Deverão constar no requerimento que trata o inciso anterior, a data de saída do aluno e a previsão de sua volta à escola, por período não superior a 07 (sete) dias sob pena de não ser concedida uma segunda autorização. Ill- O requerimento deverá ser acompanhado de autorização dos pais ou responsáveis em casos de menor idade do aluno. Art. 3 0 _ A entidade cultural se responsabilizara pela recondução do aluno na data prevista, acompanhando-o até a sua escola. Art. 4 0 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 _ Revogam-se as disposições em contrario. DORIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE Prefeita Municipal Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ NO05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385