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norma nº 328/2009

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaDispõe sobre a Permissão para alunos da rede Pública e Privada participar de Representação Cultural e Esportiva e da outras providencia
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ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim
Gabinete da Prefeita
LEI N" 328 de 28 de Abril de 2009
Dispõe sobre a permissao para alunos da rede publica e
privada participar de representação cultural e esportiva e da
outras providencias
A Prefeita Municipal de Vitoria do Mearim- MA, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
,
......-
Art. 1
0
- Fica permitida a saída de alunos das escolas publica e particulares, para
participação em eventos esportivos e apresentações culturais, sem prejuízo às freqüências em seus
currículos escolares.
Art. r-A permissão de que trata esta Lei, será dada apenas para alunos que
participam de representações culturais e atividades esportivas de entidades do Município de
Vitoria do Mearim.
I - A entidade cultural que pleitear a autorização deverá apresentar assinado
requerimento assinado pelo representante da mesma, à Secretaria Municipal de Educação, bem
como, à diretoria das escolas privadas, se for o caso.
II- Deverão constar no requerimento que trata o inciso anterior, a data de
saída do aluno e a previsão de sua volta à escola, por período não superior a 07 (sete) dias sob
pena de não ser concedida uma segunda autorização.
Ill- O requerimento deverá ser acompanhado de autorização dos pais ou
responsáveis em casos de menor idade do aluno.
Art. 3
0
_ A entidade cultural se responsabilizara pela recondução do aluno na
data prevista, acompanhando-o até a sua escola.
Art. 4
0
_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0
_ Revogam-se as disposições em contrario.
DORIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE
Prefeita Municipal
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ NO05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA
Fone / Fax (98) 3352-2385

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